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13 de Março de 2012
Secretaria de Segurança do ES manifesta-se sobre indisponibilidade para recebimento de informações de nascimentos e óbitos
Levando-se em consideração a entrada em vigor da Lei Estadual 9.798/12, a qual exige que os Registradores Civis envie à SESP - Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - a relação de nascimentos e óbitos e, considerando que este envio encontra-se impossibilitado de ser feito, uma vez que o Estado não detém a tecnologia necessária para tanto, a Secretaria de Estado, com o fito de evitar futuras punições pelo descumprimento da Lei, enviou ao Sinroe-ES, após consulta, a seguinte resposta:
Referências: Ofício 013/2012 - SINOREG/ES, de 05/03/12; Ofício 107/12 - Cartório de Registro de Linhares, de 02/03/12
Em resposta os documentos em referência, informamos as Vossas Senhorias que servidores dos setores técnicos da Secretaria de Estado de Segurança se reunirão, ainda neste mês de março, com representantes dos setores técnicos do Sinoreg-ES a fim de verificarmos as viabilidades técnicas necessárias ao pleno atendimento à Lei 9.798/12, em consonância com as demandas tecnológicas exigidas pelo sistema de segurança pública, já que não nos bastaria o recebimento eletrônico das informações sobre nascimentos e óbitos através de formatações variadas de parte dos cartórios. O que interessa, pois, é buscarmos um padrão de coleta e difusão de informações que alcance a totalidade dos cartórios no Espírito Santo.
Neste sentido, pretendemos, ainda no mês de março, conhecermos a dinâmica já aplicada aos cartórios no Sistema de Cadastro de Óbitos - SCO (INSS) e no Sistema de Informação de Mortalidade - SIM/DATASUS (Ministério da Saúde).
Atenciosamente,
MAJ PM MOACIR LEONARDO VIEIRA BARRETO
Gerente de Operações Técnicas
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL/SESP-ES
Referências: Ofício 013/2012 - SINOREG/ES, de 05/03/12; Ofício 107/12 - Cartório de Registro de Linhares, de 02/03/12
Em resposta os documentos em referência, informamos as Vossas Senhorias que servidores dos setores técnicos da Secretaria de Estado de Segurança se reunirão, ainda neste mês de março, com representantes dos setores técnicos do Sinoreg-ES a fim de verificarmos as viabilidades técnicas necessárias ao pleno atendimento à Lei 9.798/12, em consonância com as demandas tecnológicas exigidas pelo sistema de segurança pública, já que não nos bastaria o recebimento eletrônico das informações sobre nascimentos e óbitos através de formatações variadas de parte dos cartórios. O que interessa, pois, é buscarmos um padrão de coleta e difusão de informações que alcance a totalidade dos cartórios no Espírito Santo.
Neste sentido, pretendemos, ainda no mês de março, conhecermos a dinâmica já aplicada aos cartórios no Sistema de Cadastro de Óbitos - SCO (INSS) e no Sistema de Informação de Mortalidade - SIM/DATASUS (Ministério da Saúde).
Atenciosamente,
MAJ PM MOACIR LEONARDO VIEIRA BARRETO
Gerente de Operações Técnicas
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL/SESP-ES