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27 de Outubro de 2004

Registradores conheceram A Nova Lei de Adoção durante o XII Congresso

A Nova Lei de Adoção foi um dos grandes temas durante o XII Congresso Nacional de Registradores de Pessoas Naturais, em palestra proferida pelo deputado federal João Matos (PMDB-SC), autor do Projeto de Lei 1765/03, atualmente em tramitação em Brasília. Se aprovado, deverá corrigir "distorções" que distanciam a criança de uma volta para a família ou para uma outra família.

De acordo com o deputado, "a linha que norteou a elaboração desse Projeto de Lei não foi, jamais, o confronto com o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas, ao contrário, o resgate dos seus princípios norteadores que, na área da adoção, foram duramente golpeados com a entrada em vigor do Novo Código Civil".

Dentre as inovações, este projeto apresenta:

1. definição conceitual do instituto da adoção, não existente nem no ECA, nem no Novo Código Civil;

2. hipóteses em que a adoção pode ser concedida, colocando o instituto como um direito do adotando e uma possibilidade para o adotante, desde que não seja possível a manutenção na família natural;

3. assegura o direito à revelação da condição de adotivo, retomando o conceito do ECA de ser lavrado um novo registro civil;

4. define quem pode adotar e quem pode ser adotado;

5. obriga a criação de cadastros de adotantes e adotáveis em todas as comarcas, com um banco de dados estadual e outro nacional, estabelecendo prazos para a sua implantação e sanção para os recalcitrantes;

6. restringe as hipóteses de dispensa de prévio cadastramento, fixa as regras claras para o Estágio de Convivência;

7. distingue regras para adoção de crianças e adolescentes das aplicáveis aos adultos;

8. disciplina a adoção internacional, como manda a Constituição Federal e a Convenção de Haia;

9. retoma os conceitos básicos de perda do Poder Familiar que estavam contidos no Estatuto e foram prejudicados com o Novo Código Civil;

10. regula os procedimentos das diversas ações respeitantes à adoção, à perda do Poder familiar, assim como disciplina um adequado sistema recursal;

11. prevê orbigatoriedade de alocação de recursos públicos em favor de projetos direcionados para a convivência familiar e comunitária, além da permanente qualificação dos operadores do sistema;

12. prevê a possibilidade de criação de Organismos credenciados para fomentar as adoções nacionais;

13. impõe a existência de uma "Guia de Abrigamento", como fórmula de minorar o excessivo número de institucionalizações desnecessárias que ocorrem em todo o país;

14. obriga os Conselhos Tutelares a disporem de um cadastro das crianças e adolescentes por eles abrigadas, punindo as pessoas físicas e jurídicas que não nortearem suas ções segundo os princípios dessa Lei;

15. obriga a preservação de informes sobre os abrigados em instituições por cinqüenta anos, legitimando os dirigentes dos abrigos para proporem ações de decretação da perda do Poder Familiar, nos casos de omissão de quem detenha legítimo interesse ou do Ministério Público;

16. institui o subsídio-adoção, amplia o auxílio maternidade, cria o auxílio paternidade para pais adotivos solteiros, prevê incentivo no imposto de renda para os adotantes de casos particularmente difíceis, como os de grupos de irmãos, crianças portadoras do vírus HIV etc.

João Matos é um dos parlamentares mais
identificados com a luta pelo direito à vida em família. O Deputado é bacharel em Geografia (UFSC, 1970) e Administração de Empresas (UDESC). Foi constituinte estadual e deputado estadual por Santa Catarina, onde também foi secretário de Educação. Depois foi para Brasília, onde integra o parlamento desde 1987, como deputado federal.

Fonte: Arpen Brasil

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