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22 de Março de 2012
Cartórios extrajudiciais privatizados da Bahia fecham nesta quinta e sexta
Os cartórios extrajudiciais que foram privatizados na Bahia terão atendimento suspenso nesta quinta e sexta-feira. O comunicado foi passado através das Portarias de nº 113/12 e 342/12 pelas Corregedorias da capital e do interior do Tribunal de Justiça. Confira abaixo as Portarias.
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > GABINETE
PORTARIA Nº CCI 113/2012 - GSEC
O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 12.352, de 08 de setembro de 2011, bem assim as diretrizes emanadas dos Provimentos Conjuntos nsº 1/12 e 3/12, das Corregedorias da Justiça,
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços notariais e de registros no âmbito do interior do Estado, visando à transmissão de acervos para os cartórios que passarão a funcionar em regime privado;
RESOLVE
Art.1º - Determinar a suspensão, nos dias 22 e 23 de março do ano corrente, do expediente dos cartórios extrajudiciais das comarcas do interior do Estado da Bahia, cuja titularidade tenha sido objeto de delegação aos optantes do regime privado.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sem alcance aos cartórios extrajudiciais cuja titularidade se encontre em estado de vacância.
Secretaria da Corregedoria, 16 de março de 2012.
DES. SINÉSIO CABRAL FILHO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CGJ -342/2012-GSEC
O DESEMBARGADOR SINÉSIO CABRAL FILHO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 12.352, de 08 de setembro de 2011, bem assim as diretrizes emanadas dos Provimentos Conjuntos nºs 1/2012 e 3/2012, das Corregedorias da Justiça,
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços notariais, visando à transmissão de acervos para os Cartórios que passarão a funcionar em regime privado;
RESOLVE:
Suspender o expediente externo do 2º Ofício de Títulos e Documentos e do 12º Ofício de Notas, da Comarca de Salvador, nos dias 21, 22 e 23 do corrente ano.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 20 de março de 2012.
DES. SINÉSIO CABRAL FILHO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > GABINETE
PORTARIA Nº CCI 113/2012 - GSEC
O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 12.352, de 08 de setembro de 2011, bem assim as diretrizes emanadas dos Provimentos Conjuntos nsº 1/12 e 3/12, das Corregedorias da Justiça,
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços notariais e de registros no âmbito do interior do Estado, visando à transmissão de acervos para os cartórios que passarão a funcionar em regime privado;
RESOLVE
Art.1º - Determinar a suspensão, nos dias 22 e 23 de março do ano corrente, do expediente dos cartórios extrajudiciais das comarcas do interior do Estado da Bahia, cuja titularidade tenha sido objeto de delegação aos optantes do regime privado.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sem alcance aos cartórios extrajudiciais cuja titularidade se encontre em estado de vacância.
Secretaria da Corregedoria, 16 de março de 2012.
DES. SINÉSIO CABRAL FILHO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CGJ -342/2012-GSEC
O DESEMBARGADOR SINÉSIO CABRAL FILHO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 12.352, de 08 de setembro de 2011, bem assim as diretrizes emanadas dos Provimentos Conjuntos nºs 1/2012 e 3/2012, das Corregedorias da Justiça,
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços notariais, visando à transmissão de acervos para os Cartórios que passarão a funcionar em regime privado;
RESOLVE:
Suspender o expediente externo do 2º Ofício de Títulos e Documentos e do 12º Ofício de Notas, da Comarca de Salvador, nos dias 21, 22 e 23 do corrente ano.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 20 de março de 2012.
DES. SINÉSIO CABRAL FILHO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA