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28 de Outubro de 2004
Casamento repara crime sexual?
Entre os projetos em tramitação na Câmara de Deputadas/os, está o PL 1308. Baseado em proposição apresentada por organizações da sociedade civil (Cladem e Agende), em 2003, e acatada pela Comissão de Legislação Participativa, o projeto sofreu reformulações após parecer do relator, transformando-se num substitutivo. Chama a atenção no trabalho do relator dep. Antonio Carlos Biscaia, do PT/RJ (dentre as várias alterações que fez ao projeto original), a que revogava o dispositivo legal que concedia ao agressor a possibilidade de reparar a violência praticada contra a mulher através do casamento, extinguindo assim a sua punibilidade. Deste modo, o parecer do deputado poderá garantir a continuidade da legislação atual (Código Penal) que prevê a extinção da punibilidade do agressor ao se casar com a própria vítima.
Além do PL 1308/03, que está na Câmara, deverá entrar em regime de urgência, no Senado, o Projeto de Lei 103/03, que poderá promover algumas das alterações bastante esperadas no âmbito dos crimes sexuais, considerando que o atual Código Penal brasileiro, com mais de 60 anos, apresenta dispositivos de caráter discriminatório e violador dos direitos humanos das mulheres.
Proposto pela deputada Iara Bernadi (PT/SP), o PL 103/03 sofreu modificações no Senado, a partir do parecer da relatora, senadora Seris Slhessarenko (PT-MT) que ampliou o alcance do projeto, com o objetivo de adequar a legislação ao contexto de emancipação das mulheres, retirando do texto formulações que enquadram a mulher em papéis subalternos e submissos.
O substitutivo da senadora foi enviado para o Plenário do Senado com pedido de urgência para deliberação e, se aprovado, poderá significar, entre outras coisas, a retirada do qualificativo "honesta" que acompanha o substantivo "mulher", nos tipos penais de três artigos do Código Penal brasileiro. O Comitê CEDAW, em documento com recomendações ao governo brasileiro, alerta para os mecanismos discriminatórios à mulher que ainda estão presentes no Código.
Fonte: Súmula do STJ
Além do PL 1308/03, que está na Câmara, deverá entrar em regime de urgência, no Senado, o Projeto de Lei 103/03, que poderá promover algumas das alterações bastante esperadas no âmbito dos crimes sexuais, considerando que o atual Código Penal brasileiro, com mais de 60 anos, apresenta dispositivos de caráter discriminatório e violador dos direitos humanos das mulheres.
Proposto pela deputada Iara Bernadi (PT/SP), o PL 103/03 sofreu modificações no Senado, a partir do parecer da relatora, senadora Seris Slhessarenko (PT-MT) que ampliou o alcance do projeto, com o objetivo de adequar a legislação ao contexto de emancipação das mulheres, retirando do texto formulações que enquadram a mulher em papéis subalternos e submissos.
O substitutivo da senadora foi enviado para o Plenário do Senado com pedido de urgência para deliberação e, se aprovado, poderá significar, entre outras coisas, a retirada do qualificativo "honesta" que acompanha o substantivo "mulher", nos tipos penais de três artigos do Código Penal brasileiro. O Comitê CEDAW, em documento com recomendações ao governo brasileiro, alerta para os mecanismos discriminatórios à mulher que ainda estão presentes no Código.
Fonte: Súmula do STJ