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24 de Março de 2012

TJ-BA publica instrução sobre recolhimento de emolumentos

Os corregedores da capital e do interior do TJBA , des. Sinésio Cabral e o des. Antônio Pessoa, publicaram nesta sexta-feira (23) Instrução Normativa conjunta de nº 002/12, que dispõe sobre o recolhimento de emolumentos referentes aos atos pendentes da conclusão do âmbito das unidades cartorárias extrajudiciais. Confira abaixo a íntegra da Instrução Normativa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 002/2012

Dispõe sobre o recolhimento de emolumentos referentes a atos pendentes de conclusão no âmbito dos cartórios extrajudiciais.

O Desembargador Sinésio Cabral Filho, Corregedor Geral da Justiça e o Desembargador Antônio Pessoa Cardoso, Corregedor das Comarcas do Interior, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a notícia que chega às Corregedorias da Justiça, dando conta da existência, no âmbito dos cartórios extrajudiciais privatizados, de atos notariais e de registro cujas custas foram recolhidas, mas não chegaram a ser concluídos, pois dependem de providências complementares e ou formalidades ;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 12.373/11, que instituiu novos valores para realização de atos notariais e de registros, bem como a implantação, pelo Tribunal de Justiça da Bahia, de novo sistema de recolhimento de emolumentos (e-selo), com início a partir do dia 26 de março do ano corrente;

RESOLVEM:

Art. 1º.
Os atos notariais e de registros que tiveram custas comprovadamente recolhidas, mas que pendem de conclusão em virtude de providências e ou formalidades complementares, ainda que se trate de mera coleta de assinaturas, serão lavrados no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da data de 26 de março de 2012, marco inicial da vigência dos valores instituídos pela Lei Estadual nº 12.373/11.

Parágrafo único: Não se aplica o disposto neste artigo, aos atos que dependiam de documentação complementar, a cargo da parte interessada.

Art. 2º. As Corregedorias fiscalizarão o estrito cumprimento da presente Instrução, apurando, se for o caso, eventual responsabilidade do delegatário titular.

Art. 4º. Esta Instrução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 22 de março de 2012.

Des. Sinésio Cabral Filho
Corregedor Geral da Justiça

Des. Antônio Pessoa Cardoso
Corregedor das Comarcas do Interior

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