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09 de Novembro de 2004
PEC garante direitos de estrangeiro em trânsito
Os estrangeiros em trânsito pelo Brasil poderão ter os mesmos direitos dos estrangeiros que aqui residem, no que se refere à inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sem distinção de qualquer natureza. A extensão do direito está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 325/04, apresentada pelo deputado Jorge Boeira (PT-SC).
De acordo com o autor, há um equívoco no caput do artigo 5º da Constituição, que assegura os direitos fundamentais apenas aos brasileiros e estrangeiros residentes no País, deixando de fora os estrangeiros de passagem pelo Brasil. "Embora o estrangeiro em negócios ou turismo tenha a proteção de outras normas jurídicas, inclusive de Direito Internacional, nada lhes garante efetiva proteção constitucional", argumenta o parlamentar.
Tramitação
A PEC terá sua constitucionalidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, uma Comissão Especial será criada para julgar o mérito da proposta.
De acordo com o autor, há um equívoco no caput do artigo 5º da Constituição, que assegura os direitos fundamentais apenas aos brasileiros e estrangeiros residentes no País, deixando de fora os estrangeiros de passagem pelo Brasil. "Embora o estrangeiro em negócios ou turismo tenha a proteção de outras normas jurídicas, inclusive de Direito Internacional, nada lhes garante efetiva proteção constitucional", argumenta o parlamentar.
Tramitação
A PEC terá sua constitucionalidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, uma Comissão Especial será criada para julgar o mérito da proposta.