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12 de Novembro de 2004

Anoreg/BR x corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602
Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg/BR x corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Relator: Joaquim Barbosa

Trata-se de ADI contra o Provimento nº 55/2001, do corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que estabelece serem os notários e registradores sujeitos à aposentadoria compulsória por idade. A Anoreg alega que o Provimento está em desacordo com o artigo 236 da Constituição Federal. Sustenta, também, que com a nova redação do artigo 40 da Constituição Federal, tornou-se patente que os agentes, por não serem titulares de cargos efetivos, não se submetem ao regime especial de Previdência.

A medida liminar foi deferida pelo Plenário.
Em discussão: a possibilidade de notários e registradores serem equiparados a servidores públicos para fins de aposentadoria compulsória.
PGR: pela procedência da ação.

Fonte: http://www.stf.gov.br/

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