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17 de Novembro de 2004
Cartórios de Boa Vista podem emitir documento de óbito de pessoas do interior
Como somente Boa Vista possui o IML (Instituto Médico Legal), para facilitar a emissão da Certidão de Óbito de pessoas do interior do Estado, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado expediu um provimento que permite que os cartórios de registros da Capital concedam o documento, mediante laudo do instituto, mesmo quando se tratar de falecimento em outros municípios.
Esse provimento age sobre o artigo 77 da Lei 6.015, que determina que o registro de óbito seja feito no local do falecimento, o que dificulta o processo de enterro de um corpo que venha do interior, para ser examinado na cidade, quando existe a necessidade de exames ou laudos que identifiquem a causa da morte para a concessão de registro.
"Dessa forma, quando for necessário identificar a causa mortis, as pessoas que são do interior terão o processo retirado de registro mais simplificado, pois a Lei deve ser cumprida, mas como Roraima deve ser um dos únicos Estados, que não possui IML em todos os municípios, é preciso facilitar que isso aconteça para não penalizar essas pessoas. Assim, a partir de agora os cartórios estão autorizados a emitir os registros de óbito, quando se tratar dessa situação", explicou.
O último caso que motivou o provimento do corregedor foi de uma família que enterrou seu morto sem o registro de óbito, que é obrigatório para o sepultamento. O juiz corregedor Cezar Henrique Alves contou que a família teve que trazer o corpo para ser examinado no IML para poder pegar o registro de óbito na cidade de onde vieram, São Luiz do Anauá, mas diante da dificuldade e do tempo que isso levaria, conseguiram enterrar o corpo mesmo sem o documento.
"Diante da dificuldade da família e do sofrimento deles, que além de terem acabado de perder um familiar, ainda não estavam conseguindo sepultá-lo, eu já estava providenciando uma autorização para o registro fosse feito aqui, quando recebi a informação que eles conseguiram de algum jeito enterrar o corpo", contou.
Para o juiz, esse provimento vem para dar mais claridade na Lei e evitar que mais transtornos venham ocorrer no Estado, que ainda não tem estrutura para realizar tais exames em todos os municípios, como ocorrer em outras partes do país.
Fonte: Folha de Boa Vista
Esse provimento age sobre o artigo 77 da Lei 6.015, que determina que o registro de óbito seja feito no local do falecimento, o que dificulta o processo de enterro de um corpo que venha do interior, para ser examinado na cidade, quando existe a necessidade de exames ou laudos que identifiquem a causa da morte para a concessão de registro.
"Dessa forma, quando for necessário identificar a causa mortis, as pessoas que são do interior terão o processo retirado de registro mais simplificado, pois a Lei deve ser cumprida, mas como Roraima deve ser um dos únicos Estados, que não possui IML em todos os municípios, é preciso facilitar que isso aconteça para não penalizar essas pessoas. Assim, a partir de agora os cartórios estão autorizados a emitir os registros de óbito, quando se tratar dessa situação", explicou.
O último caso que motivou o provimento do corregedor foi de uma família que enterrou seu morto sem o registro de óbito, que é obrigatório para o sepultamento. O juiz corregedor Cezar Henrique Alves contou que a família teve que trazer o corpo para ser examinado no IML para poder pegar o registro de óbito na cidade de onde vieram, São Luiz do Anauá, mas diante da dificuldade e do tempo que isso levaria, conseguiram enterrar o corpo mesmo sem o documento.
"Diante da dificuldade da família e do sofrimento deles, que além de terem acabado de perder um familiar, ainda não estavam conseguindo sepultá-lo, eu já estava providenciando uma autorização para o registro fosse feito aqui, quando recebi a informação que eles conseguiram de algum jeito enterrar o corpo", contou.
Para o juiz, esse provimento vem para dar mais claridade na Lei e evitar que mais transtornos venham ocorrer no Estado, que ainda não tem estrutura para realizar tais exames em todos os municípios, como ocorrer em outras partes do país.
Fonte: Folha de Boa Vista