Notícias

19 de Junho de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATO DE 12/06/2012

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, COLOCA EM DISPONIBILIDADE, com fundamento no artigo 35, inciso II da mesma Lei, a partir de 30 de novembro de 2011, o Doutor SEVERINO GONÇALVES DE FARIAS FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, 2ª entrância, fazendo jus aos proventos mensais proporcionais (10583/14777 dias) - Subsídio - entrância intermediária, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 com fundamento no artigo 40, § 9º da Emenda Constitucional nº 20/98 e artigo 42, inciso IV da Lei Complementar nº 35/79, conforme consta do processo nº 12.113/AP.22.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador EUTÁLIO JOSÉ PORTO OLIVEIRA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de JACAREÍ, no dia 20 de junho de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 17 de maio de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador ADELDRUPES BLAQUE FERRAZ os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de TABOÃO DA SERRA, no dia 20 de junho de 2012, às 12 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 17 de maio de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

PROCESSO Nº 2011/144327 - SÃO PAULO - DVMAX TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO:
Agravo de Instrumento n° 2011/00144327
Agravante: DVMAX TECNOLOGIA LTDA.
Agravados: 6° e 7° Tabeliães de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital

Registro de Imóveis - Recurso interposto contra decisão interlocutória em pedido de providências formulado perante a Corregedoria Permanente - Inadmissibilidade de agravo de instrumento em procedimentos administrativos - Decisões que não estão sujeitas à preclusão - Impossibilidade de processamento como recurso administrativo, já que ainda não encerrado o procedimento na primeira instância administrativa - Recurso não conhecido.
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória do MM. Juiz Corregedor Permanente dos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Capital, exarada em processo de Pedido de Providências, ainda em curso.
Como já pacificado por esta E. Corregedoria Geral da Justiça, não tem cabimento recurso de agravo de instrumento em procedimento administrativo.
Neste tocante merece destaque o bem lançado parecer da lavra do MM. Juiz Auxiliar Dr. Vicente Amadei (Protocolado CG 29.463/2006), mencionado no acórdão do Processo 1.272-6/0, em que foi relator o DD. Corregedor Geral da Justiça, Des. Munhoz Soares, no qual se concluiu que, em sede administrativa não se opera preclusão para decisões interlocutórias, que podem ser revistas em grau de recurso interposto contra decisão final. Ademais, ponderou-se que:
"O agravo não merece cognição porque, segundo precedentes da E. Corregedoria Geral (Proc. CG 8.437/93, Prot. CG 29.120/95 e Proc. CG 1.734/96), incabível nos procedimentos administrativos. É que tais procedimentos não são regidos pelo Código de Processo Civil, não há no Código Judiciário Estadual previsão de ataque de tais decisões por agravo e não se harmoniza a finalidade de tal recurso, evitar a preclusão da questão decidida, com os princípios da revisão hierárquica e da autotutela vigentes na seara administrativa".
Ressalta-se, ainda, que os diversos ramos do direito processual têm vida normativa própria e finalidades distintas, o que afasta, como regra, aplicação analógica despida de previsão legal.
No mesmo sentido o julgamento do Agravo de Instrumento N° 990.10.070.528-8, firmando o entendimento de que o agravo de instrumento é modalidade recursal destinada ao ataque de decisão interlocutória proferida na esfera jurisdicional. Contra as decisões administrativas do Juiz Corregedor Permanente, proferidas em processo de dúvida registral, tem cabimento, tão somente, nos termos do art. 202 da Lei n. 6.015/1973, o recurso de apelação, ao final do procedimento (CSM - AI n. 96.905; AI n. 000.869.6/7-00; AI n. 1.093-6/2).
Acolho, portanto, as bem lançadas razões transcritas e não conheço do recurso. Observo que, em revisão hierárquico-administrativa, não se verifica ilegalidade que justifique a alteração de ofício da decisão proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente.
São Paulo, 31 de maio de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2011/150073 - SÃO PAULO - VR HOLAMBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DECISÃO:
Agravo de Instrumento n° 2011/00150073
Agravante: VR HOLAMBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Agravados: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Avaré

Registro de Imóveis - Recurso interposto contra decisão interlocutória em pedido de desbloqueio de indisponibilidade de bens formulado perante a Corregedoria Permanente - Inadmissibilidade de agravo de instrumento em procedimentos administrativos - Decisões que não estão sujeitas à preclusão - Impossibilidade de processamento como recurso administrativo, já que ainda não encerrado o procedimento na primeira instância administrativa - Recurso não conhecido.
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória do MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Avaré, exarada em processo de "Pedido de Desbloqueio de Matrículas", ainda em curso.
Como já pacificado por esta E. Corregedoria Geral de Justiça, não tem cabimento recurso de agravo de instrumento em procedimento administrativo.
Neste tocante merece destaque o bem lançado parecer da lavra do MM. Juiz Auxiliar Dr. Vicente Amadei (Protocolado CG 29.463/2006), mencionado no acórdão do Processo 1.272-6/0, em que foi relator o DD. Corregedor Geral da Justiça, Des. Munhoz Soares, no qual se concluiu que, em sede administrativa não se opera preclusão para decisões interlocutórias, que podem ser revistas em grau de recurso interposto contra decisão final. Ademais, ponderou-se que:
"O agravo não merece cognição porque, segundo precedentes da E. Corregedoria Geral (Proc. CG 8.437/93, Prot. CG 29.120/95 e Proc. CG 1.734/96), incabível nos procedimentos administrativos. É que tais procedimentos não são regidos pelo Código de Processo Civil, não há no Código Judiciário Estadual previsão de ataque de tais decisões por agravo e não se harmoniza a finalidade de tal recurso, evitar a preclusão da questão decidida, com os princípios da revisão hierárquica e da autotutela vigentes na seara administrativa".
Ressalta-se, ainda, que os diversos ramos do direito processual têm vida normativa própria e finalidades distintas, que afastam, como regra, aplicação analógica despida de previsão legal.
No mesmo sentido o julgamento do Agravo de Instrumento N° 990.10.070.528-8, firmando o entendimento de que o agravo de instrumento é modalidade recursal destinada ao ataque de decisão interlocutória proferida na esfera jurisdicional. Contra as decisões administrativas do Juiz Corregedor Permanente, proferidas em processo de dúvida registral, tem cabimento, tão somente, nos termos do art. 202 da Lei n. 6.015/1973, o recurso de apelação, ao final do procedimento (CSM - AI n. 96.905; AI n. 000.869.6/7-00; AI n. 1.093- 6/2).
Acolho, portanto, as bem lançadas razões transcritas e não conheço do recurso. Observo que, em revisão hierárquicoadministrativa, não se verifica ilegalidade que justifique a alteração de oficio da decisão proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente.
São Paulo, 31 de maio de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

COMUNICADO CG Nº 456/2012
PROCESSO Nº 2012/6205 - TOCANTINS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 303/2011/CGJUS, do Órgão supra mencionado, noticiando o furto e/ou extravio de 50 selos de autenticidade da série Ara092951 a Ara093000, pertencente ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Nazaré/TO.

COMUNICADO CG Nº 457/2012
PROCESSO 2012/3485 - MARANHÃO - DIRETORIA DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de e-mail do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de 01 selo de fiscalização extrajudicial - Grátis nº 3283738, pertencente ao 2º Ofício Extrajudicial de João Lisboa/MA.

COMUNICADO CG Nº 458/2012
PROCESSO 2012/2201 - MATO GROSSO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de OFÍCIO CIRCULAR Nº 297/2011- CGJ/DOF (Prot. 0120701-CGJ/11) do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de 01 selo de autenticidade com a sequência alfa-númerica AAB26728, com valor de face de R$ 10,20, pertencente ao 2º Ofício da Comarca de Marcelândia/MT.

COMUNICADO CG Nº 459/2012
PROCESSO 2012/7980 - MATO GROSSO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de OFÍCIO CIRCULAR Nº 09/2012-CGJ/DOF (ID. 0131399-CGJ/11) do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de 01 selo de autenticidade com a sequência alfa-númerica BAZ71028, com valor de face de R$ 1,90, pertencente ao 1º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT.

COMUNICADO CG Nº 460/2012
PROCESSO 2012/14776 - RONDÔNIA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de e-mail do Órgão supra mencionado, noticiando a inutilização de 223 selos de isento - antigo nºs E6AA306 a E6AA528, 144 selos de isento nºs E6AA0001 a E6AA0144 e 332 selos de Certidão nºs E6AA005 a E6AA336, pertencentes ao Registro Civil e Notas do Distrito de Nova Colina, Comarca de Ji-Paraná/RO.

COMUNICADO CG Nº 461/2012
PROCESSO 2012/1765 - ATIBAIA - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 2º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca da ocorrência de extravio dos livros nºs 868 e 891.

COMUNICADO CG Nº 462/2012
PROCESSO 2011/131175 - CAMPO LIMPO PAULISTA - JUÍZO DE DIREITO DO FORO DISTRITAL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campo Limpo Paulista, acerca da ocorrência da subtração de 700 papéis de segurança nºs 01972602460560.000017301-3 a 019726024605560.000018000-0.

COMUNICADO CG Nº 463/2011
PROCESSO 2011/136885 - CARAPICUÍBA - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca, comunicando que do lote de Etiquetas para Termos de Reconhecimentos de Firmas fornecido pela empresa fabricante, não constou a Etiqueta nº 0006AA138845.

COMUNICADO CG Nº 464/2012
PROCESSO 2011/100998 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Capão Redondo da referida Comarca, acerca da ocorrência de extravio de selo de reconhecimento de firma por autenticidade nº 1246AA168720.

COMUNICADO CG Nº 465/2012
PROCESSO 2011/143533 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 21º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca da ocorrência de extravio de selo de reconhecimento de firma por autenticidade nº 1084AA810986.

COMUNICADO CG Nº 466/2012
PROCESSO 2011/143535 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 4º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca da ocorrência da subtração do livro Termo nº 254, referente a reconhecimento de firma por autenticidade.

COMUNICADO CG Nº 467/2012
PROCESSO 2011/143536 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais - 39º Subdistrito - Vila Madalena da referida Comarca, acerca da ocorrência de extravio de 03 cartões de assinatura nºs 10722604413121.000062844-4, 10722604413121.000062845-2 e 10722604413121.000062846-0.

DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2011/139815 - PORANGABA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, IRACI LEITE PINTO prossegue respondendo, precária e interinamente, pelos serviços relativos ao Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Porangaba, até a assunção de novo delegado, aprovado em concurso público de provas e títulos. Publiquese. São Paulo, 12 de junho de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2011/139830 - SANTO ANASTÁCIO
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, assim, por seus fundamentos, que adoto, CLÁUDIO APARECIDO SERVILHA CORREIA prossegue respondendo, precária e interinamente, pelos serviços relativos ao Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Santo Anastácio, até a assunção de novo delegado, aprovado em concurso público de provas e títulos. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2011/139809 - MARÍLIA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, a) dispenso José Carlos Rodrigues, designado para responder pelos serviços pertinentes ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Ocauçu da Comarca de Marília, a partir da data em que for disponibilizada, no Diário da Justiça Eletrônico, portaria de designação do novo interino; b) designo, em substituição, a partir da data em que for disponibilizada, no Diário da Justiça Eletrônico, a aportaria de designação, Rodrigo Garrosino Guanais, escrevente substituto do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pompéia, para responder pelos serviços relativos ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Ocauçu. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 45/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2011/139.809 - DICOGE - 3.1, que considerou caracterizada a quebra de confiança na pessoa de JOSÉ CARLOS RODRIGUES, Preposto Designado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, da Comarca de Marília;
CONSIDERANDO que o Sr. JOSÉ CARLOS RODRIGUES foi designado por Resolução do Sr. Secretário da Justiça do Estado de São Paulo de 19/08/1981, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia imediato, para responder pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, da Comarca de Marília;
CONSIDERANDO a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DISPENSAR o Sr. JOSÉ CARLOS RODRIGUES do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, da Comarca de Marília, a partir da disponibilização desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico;
Artigo 2º: DESIGNAR o Sr. RODRIGO GARROSSINO GUANAIS, Preposto Escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pompéia, para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, da Comarca de Marília, a partir da mesma data.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 12 de junho de 2012.

DICOGE-3.2
REGULARIZAÇÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
PROCESSO Nº 2011/136571 - CAPITAL - DEBORA SIMONE RUBBO

A interessada deverá retirar o Ofício de nº 172/MCAN, à Praça Pedro Lessa nº 61 - 5º
Andar - das 13:00 hs às 17:00 hs, para fins de regularização de sua Contagem de Tempo
de Serviço.

CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DEFERIDA.
PROCESSO Nº 2010/19207 - FRANCA - ADENAIR DIAS DE ANDRADE

A certidão deverá ser retirada à Praça Pedro Lessa nº 61 - 5º andar - das 13:00 hs às
17:00 hs. Na oportunidade, a interessada deverá apresentar a Carteira Profissional
para as devidas anotações.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1

Nº 104.330/2010 - O Excelentíssimo Senhor Desembargador PIRES DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, em 31/05/2012, exarou o seguinte despacho: "Vistos. 1. Fls. 3.373 - Autorizo a vista dos autos pelo prazo de cinco (5) dias, devendo a Representante (124ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Ibitinga) esclarecer sobre o interesse em produção de provas. 2. Após o retorno dos autos, o Ministério Público e a Representada, (...), deverão definir, em três (3) dias, quais são suas testemunhas, dentro do limite de 8 estabelecidas pelo § 3º, do art. 18, da Resolução CNJ nº 135, de 13 de julho de 2011, com a observação de inexistência de interesse, neste momento, de ouvidas de pessoas como testemunhas do Juízo. 3. Intimem-se."

PA U TA PA R A A S E S S Ã O A D M I N I S T R A T I VA D O Ó R G Ã O E S P E C I A L D E 2 0 / 0 6 / 2 0 1 2 , à s 1 3 h o r a s
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

A d i t a m e n t o s
38) Nº 95/2004 - OFÍCIO do Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, quando em exercício na Presidência da Seção de Direito Privado, solicitando prorrogação, por 180 (cento e oitenta) dias, da suspensão da Resolução nº 457/2008 que dispõe sobre a distribuição de recursos envolvendo cadernetas de poupança.

39) Expediente nº 34/2006 - EXPEDIENTE referente a cálculos de juros e atualização monetária.

40) Nº 50.074/2009

41) Nº 61.439/2012 - MINUTA DE RESOLUÇÃO elaborada por Grupo de Trabalho instituído pela Exma. Sra. Des. Vera Angrisani, consoante atribuição da Portaria 8584/2012, visando estudos quanto à criação do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, na forma da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo e dá outras providências, revisada pelo Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Redação.

42) Nº 53.925/2012 - OPÇÃO dos Doutores FERNANDO FRANÇA VIANA, ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO, DIEGO MIGLIORINI JUNIOR, JOSÉ CLÁUDIO DOMINGUES MOREIRA e MARCO ANTÔNIO MONTEMÓR, para que suas promoções se efetivem nas comarcas ou varas das quais eram titulares, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/05.

43) Nº 53.461/2008 - LISTA SÊXTUPLA para provimento de 01 (um) cargo de Desembargador - Quinto Constitucional - Classe Ministério Público, decorrente da aposentadoria do Desembargador Romeu Ricupero.

44) Nº 40.571-AR/2007 - OFÍCIO do Doutor JOSÉ FERNANDO STEINBERG, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Moji Guaçu, solicitando autorização para residir em Campinas.

45) Nº 45.880/2012 - MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pelo Desembargador Guilherme Gonçalves Strenger disciplinando a escolha do Presidente e dos membros da Comissão de Concurso de Ingresso à Magistratura.

46) Nº 135.557/2011 - OFÍCIO do Doutor Sérgio Jacomino, Registrador, requerendo dispensa de sua indicação para compor, como suplente, a Comissão Examinadora do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 14 de junho de 2012, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
DIMA 2.2.1
Nº 54/1978 - CATANDUVA - Autorizou a transferência do feriado do dia 08/08 (quarta-feira) para o dia 13/08 (segundafeira), somente no exercício de 2012, v.u.

Nº 202/1981 - AGUDOS - Referendou a autorização para afixação de placa inaugural das novas instalações do Juizado Especial Cível da Comarca de Agudos, v.u.

Nº 12.657/2009 - CATANDUVA - Referendou a autorização para transferência da sede do Plantão Judiciário da 15ª Circunscrição Judiciária - Catanduva para o prédio da Câmara Municipal local, localizada na Praça Conde Francisco Matarazzo, s/n, Centro, nos dias 09 e 10/06/2012, v.u.

Nº 45.885/2012 - ESTRELA D´OESTE - Tomou conhecimento da instalação do Setor de Conciliação e Mediação da Comarca de Estrela D´Oeste, com início das atividades em 06/06/2012, v.u.

Nº 61.102/2012 - DICOGE - CAPITAL - Deliberou encaminhar à Egrégia Presidência, ouvindo-se preliminarmente, a Senhora Secretária de Planejamento de Recursos Humanos, v.u.

Nº 64.278/2011 - NPMCSC - PRESIDENTE EPITÁCIO - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Presidente Epitácio, v.u.

Nº 91.235/2011 - NPMCSC - ITÁPOLIS - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itápolis, v.u.

DJ - 0000936-50.2011.8.26.0451 - PIRACICABA - Apte.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdos.: Pascoal Ferreira Costa Junior e Marcelino Agostini de Campos - Negou provimento ao recurso, v.u.

DJ - 0001545-82.2011.8.26.0564 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Apte.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdas.: Simone de Oliveira Camargo e Debora Meyado Paladino - Negou provimento ao recurso, .v.u.

DJ - 0016166-37.2011.8.26.0224 - GUARULHOS - Apte.: Rogério Gonçalves Bressar - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos - Negou provimento ao recurso, .v.u.

DJ - 0034411-70.2011.8.26.0071 - BAURU - Aptes.: Maria Marli Tizianel e Fabiana Fabrício Pereira - Apdo.: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e de Tutelas de Bauru - Deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do processo de conversão da união estável em casamento, salvo se por outro motivo estiverem as partes interessadas impedidas de contrair matrimônio, v.u.

DIMA 2.2.2
PROCESSO Nº 422/2006 - ARARAQUARA - Referendou a designação do Doutor Armenio Gomes Duarte Neto, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Taquaritinga, para participar da sessão de julgamento da 4ª Turma Cível do Colégio Recursal da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara, realizada no dia 01/06/12, v.u.;

PROCESSO Nº 6.477/2007 - CAPITAL - Prorrogou por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 20/06/12, o funcionamento dos Anexos do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo nos Aeroportos de Congonhas e Guarulhos, v.u.

DIMA 4.2
PROCESSO Nº 535-AR/1989 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ANTONIO JOSÉ MAGDALENA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, para continuar residindo em Piraju, v.u;

PROCESSO Nº 449-AR/1993 - FORO REGIONAL - VILA PRUDENTE - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor JAIR DE SOUZA, Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional - Vila Prudente, para residir em São Caetano do Sul, v.u;

PROCESSO Nº 706-AR/1995 - PORTO FELIZ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor JORGE PANSERINI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Porto Feliz, para continuar residindo em Capivari,v.u;

PROCESSO Nº 1075-AR/1998 - DIADEMA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema, para continuar residindo na Capital,v.u;

PROCESSO Nº 1094-AR/1999 - GUARULHOS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor DANIEL ISSLER, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 1102-AR/1999 - JUNDIAÍ - Por maioria de votos autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor LEONARDO AIGNER RIBEIRO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, para residir em Vinhedo. Vencido o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini;

PROCESSO Nº 1103-AR/1999 - TAUBATÉ - Julgou prejudicado, o requerimento do Doutor CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, para continuar residindo em Tremembé,v.u;

PROCESSO Nº 1106-AR/1999 - NOVA ODESSA - Por maioria de votos indeferiu, o requerimento da Doutora DANIELA MARTINS FILIPPINI, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Odessa, para residir em Jundiaí. Vencido o Desembargador José Rento Nalini. Declarará voto o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini;

PROCESSO Nº 1108-AR/1999 - CATANDUVA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ROGÉRIO BELLENTANI ZAVARIZE, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva, para continuar residindo em Itápolis, v.u;

PROCESSO Nº 788-AR/2000 - SANTA ISABEL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora PAULA REGINA SARAIVA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Isabel, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 569-AR/2001 - MAUÁ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor RODRIGO NOGUEIRA, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 614-AR/2002 - FORO REGIONAL - NOSSA SENHORA DO Ó - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ANNA PAULA DE OLIVEIRA DALA DÉA, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional - Nossa Senhora do Ó, para continuar residindo em Barueri, v.u;

PROCESSO Nº 1223-AR/2003 - PRAIA GRANDE - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande, para continuar residindo em Santos, v.u;

PROCESSO Nº 1226-AR/2003 - PIRAJUÍ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora JANE CARRASCO ALVES FLORIANO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pirajuí, para continuar residindo em Cafelândia, v.u;

PROCESSO Nº 1230-AR/2003 - GUARULHOS - Por maioria de votos autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor LINCOLN ANTONIO ANDRADE DE MOURA, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, para residir na Capital. Vencidos os Desembargadores Samuel Alves de Melo Junior e José Gaspar Gonzaga Franceschi;.

PROCESSO Nº 973-AR/2004 - CARAPICUÍBA - Indeferiu, o requerimento do Doutor MÁRIO RUBENS ASSUMPÇÃO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba, para residir na Capital,v.u. Declarará voto o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini, v.u;

PROCESSO Nº 1821-AR/2004 - TAUBATÉ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor MAX GOUVÊA GERTH, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taubaté, para continuar residindo em Pindamonhangaba,v.u;

PROCESSO Nº 1984-AR/2004 - FRANCA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor AURELIO MIGUEL PENA, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca, para continuar residindo em Batatais, v.u;

PROCESSO Nº 2060-AR/2004 - BATATAIS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ROGÉRIO TIAGO JORGE, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Batatais, para continuar residindo em Ribeirão Preto, v.u;

PROCESSO Nº 2073-AR/2004 - OSASCO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor PAULO BACCARAT FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 2079-AR/2004 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 2058-AR/2005 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor FERNANDO MARTINHO DE BARROS PENTEADO, Juiz de Direito da Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de São Bernardo do Campo, para continuar residindo na Capital,v.u;

PROCESSO Nº 2155-AR/2005 - LEME - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Leme, para continuar residindo em Porto Ferreira,v.u;

PROCESSO Nº 2161-AR/2005 - CARAPICUÍBA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor DOUGLAS IECCO RAVACCI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 2167-AR/2005 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor TIAGO HONG CHUL KANG, 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Bernardo do Campo, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 4199-AR/2006 - SÃO CAETANO DO SUL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ÉRIKA RICCI, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, para continuar residindo em Santo André, v.u;

PROCESSO Nº 4221-AR/2006 - JACAREÍ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor PAULO ROBERTO CICHITOSI, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí, para continuar residindo em São José dos Campos, v.u;

PROCESSO Nº 40571-AR/2007 - MOJI GUAÇU - Não conheceu do pedido e deliberou encaminhar ao Colendo Órgão Especial, o requerimento do Doutor JOSÉ FERNANDO STEINBERG, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Moji Guaçu, para residir em Campinas, v.u;

PROCESSO Nº 41921-AR/2007 - PINDAMONHANGABA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba, para residir em São José dos Campos, v.u;

PROCESSO Nº 41926-AR/2007 - SÃO BENTO DO SAPUCAÍ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de São Bento do Sapucaí, para continuar residindo em São José dos Campos, v.u;

PROCESSO Nº 36907-AR/2008 - VÁRZEA PAULISTA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ÉRICA MIDORI SANADA, Juíza de Direirto da 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista, para continuar residindo em Jundiaí, v.u;

PROCESSO Nº 109954-AR/2008 - BARRA BONITA - Por maioria de votos indeferiu, o requerimento do Doutor ROGINER GARCIA CARNIEL, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, para residir em Jaú. Vencidos os Desembargadores José Renato Nalini e Antonio Augusto Corrêa Vianna. Declarará voto o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini;

PROCESSO Nº 17415-AR/2009 - ITAPEVI - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor RODRIGO APARECIDO BUENO DE GODOY, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itapevi, para continuar residindo em Santana de Parnaíba, v.u;

PROCESSO Nº 18896-AR/2009 - GUARARAPES - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor LUCAS GAJARDONI FERNANDES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guararapes, para continuar residindo em Birigui, v.u;

PROCESSO Nº 45588-AR/2009 - POÁ - Por maioria de votos autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor EDUARDO MESSIAS ALTEMANI, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá, para residir na Capital. Vencido o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini;

PROCESSO Nº 50902-AR/2010 - PARAGUAÇU PAULISTA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista, para continuar residindo em Assis, v.u;

PROCESSO Nº 147031-AR/2010 - GUARIBA - Por maioria de votos autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora DANIELE REGINA DE SOUZA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guariba, para residir em Jaboticabal. Vencido o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini;

PROCESSO Nº 105558-AR/2011 - CUBATÃO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cubatão, para continuar residindo em Santos, v.u;

PROCESSO Nº 10092-AR/2012 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora PATRÍCIA SVARTMAN POYARES RIBEIRO, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Bernardo do Campo, para residir na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 43854-AR/2012 - MAIRINQUE - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora CAMILA GIORGETTI, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mairinque, para residir em Sorocaba,v.u;

PROCESSO Nº 48032-AR/2012 - SÃO CAETANO DO SUL - Por maioria de votos autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor PEDRO CORRÊA LIAO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e de Crimes contra a Vida da Comarca de São Caetano do Sul, para residir na Capital. Vencido o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini;

PROCESSO Nº 51325-AR/2012 - PIRACAIA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora LUCIANA NETTO RIGONI, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piracaia, para residir em Bragança Paulista,v.u;

PROCESSO Nº 55946-AR/2012 - BARIRI - Por maioria de votos indeferiu, o requerimento do Doutor LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bariri, para residir em Bauru. Vencidos os Desembargadores José Renato Nalini, Antonio Carlos Trsitão Ribeiro e Antonio Augusto Corrêa Vianna. Declarará voto o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini;

PROCESSO Nº 60186-AR/2012 - ITAÍ - Por maioria de votos autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora RENATA PINTO LIMA ZANETTA, Juíza de Direito da Comarca de Itaí, para residir em Avaré. Vencido o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini;

PROCESSO Nº 65140-D/2012 - GUARULHOS - Tomou conhecimento da docência do Doutor GLAUCIO ROBERTO BRITTES DE ARAUJO, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Guaurlhos, v.u;

PROCESSO Nº 67084-D/2012 - PEDREIRA - Tomou conhecimento da docência do Doutor CLÉVERSON DE ARAUJO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedreira, v.u;

PROCESSO Nº 101336/2010 - Deferiu, v.u;

PROCESSO Nº 43506/2011 - Deferiu, v.u;

PROCESSO Nº 66914/2012 - Deferiu, v.u;

PROCESSO Nº 70811/2012 - Deferiu, v.u.

DIMA 4.2.1
Nº 3.175/2007 - PENÁPOLIS - Deferiu, a solicitação contida no ofício do Doutor Marcelo Yukio Misaka, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Penápolis, nos termos do parecer da Assessoria da Presidência, v.u..

Nº 12.144 - CAPITAL - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor RONNIE HERBERT BARROS SOARES, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível Central da Capital, no processo nº 583.00.2012.147782-1, mediante compensação, v.u.

DIMA 4.2.2
Nº 11.714 - RIO CLARO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora CYNTIA ANDRAUS CARRETTA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Rio Claro, no processo nº 54/09, mediante compensação, v.u

Nº 11.818 - MARÍLIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor JOSÉ HENRIQUE URSULINO, Juiz de Direito 2ª Vara Criminal da Comarca de Marília, no processo nº 344.01.2012.011094-5 (controle nº 718/2012), mediante compensação, v.u.

Nº 12.019 - BAURU - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ELAINE CRISTINA STORINO LEONI, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, no processo nº 071.01.2012.019903-2 (ordem nº 727/12), mediante compensação, v.u.

Nº 12.090 - FRANCA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Franca, no processo nº 590/2012, mediante compensação, v.u

Nº 12.186 - SANTA FÉ DO SUL - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor JOSÉ GILBERTO ALVES BRAGA JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara de Santa Fé do Sul, no processo nº 541.01.2012.000681-6/000000-000 (ordem 79/12), mediante compensação, v.u.

Nº 12.206 - TUPÃ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUIS EDUARDO MEDEIROS GRISOLIA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã, nos processos nºs. 637.01.2012.004030-9 (ordem nº 774/12) e 637.01.2012.003505-9 (ordem nº 684/12), mediante compensação, v.u.

Nº 12.294 - ATIBAIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ROGÉRIO APARECIDO CORREIA DIAS, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, no processo nº 508/12, mediante compensação, v.u.

Nº 12.709 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUIZ ANTONIO CARRER, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de São José dos Campos, nos processos nºs 0025021-76.2012.8.26.0577 e 0021170-29.2012.8.26.0577 (Cautelar Inominada), mediante compensação, v.u.

Nº 13.382 - ADAMANTINA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Adamantina, no processo nº 325/12, mediante compensação, v.u

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS EM 15/06/2012

9000001-42.2012.8.26.0281; Apelação; Comarca: Itatiba; Vara: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Ação : Dúvida; Nº origem: 02/12; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Sidnei Angelo Cipriani Frigo; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itatiba;

SEÇÃO III / MAGISTRATURA

nada publicado

1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO MARTINS BERTHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0105/2012 AP-14/06


Processo 0033173-26.2011.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Raimundo Rebelo dos Santos e outro - os autos aguardam manifestação do requerente sobre a estimativa pericial. Usuc 724

Processo 0048742-67.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - CELENE MUCCIOLO GONÇALVES DE CASTRO - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Defiro, ainda, a indicação de assistente técnico pela requerente. Com o pagamento integral dos honorários periciais, intime-se o perito, para que de início aos trabalhos. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito pjv 34

Processo 0076449-29.2005.8.26.0000 (000.05.076449-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Iracema Nascimento Della Ripa - Vistos. Fls. 458: defiro vista dos autos fora do cartório por 10 dias. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito -pjv 28

Processo 0198917-49.2006.8.26.0100 (100.06.198917-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sonia Francisco Leme e outros - Vistos. Fls. 255: defiro. Ao perito. Int. PJV-41

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0102/2012


Processo 0006159-67.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C L - Vistos. Expeça-se carta de intimação. Intimem-se.

Processo 0007293-95.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A M dos S e outro - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anotese. Cumpra-se a determinação da fl. 24. Intimem-se.

Processo 0012494-68.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A C F S - Defiro a cota retro do Ministério Público (Providencie o autor o aditamento da inicial, considerando as necessárias retificações seguintes: A C F S, filha de E R de S e V L F B, sendo avós maternos: A B e A F L, sendo mantidos os demais dados).

Processo 0015525-96.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S M S e outros - Defiro a cota retro do Ministério Público (A interessada deve providenciar cópia de registro de seus pais e irmãos, a fim de demonstrar o vínculo familiar).

Processo 0028269-26.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. M. I. C. - Defiro a cota retro do Ministério Público [Providencie a interessada sua certidão de nascimento atualizada (fl. 05)].

Processo 0028410-45.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. C. dos A. - Vistos. Redistribua-se o feito para o foro Regional da Lapa tendo em vista o domicílio do requerente.

Processo 0028513-52.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de A. R. - Vistos. Redistribua-se o feito para o Foro Regional do Jabaquara tendo em vista o domicílio do requerente.

Processo 0028629-58.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y. R. M. - Y R M - Vistos. Redistribua-se o feito para o foro Regional de Pinheiros tendo em vista o domicílio do requerente.

Processo 0028859-03.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. P. de A. - Vistos. Redistribua-se o feito para o foro Regional da Lapa tendo em vista o domicílio do requerente.

Processo 0143766-64.2007.8.26.0100 (100.07.143766-2) - Oposição - A I e C Ltda - V S - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ao vencedor.

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos

Nada publicado

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