Notícias
21 de Junho de 2012
Programa para Cartórios Deficitários - Empresas interessadas em participar do Projeto
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa a todas as empresas interessadas em participar do Programa Especial de Informatização para Cartórios Deficitários que poderão fazer a adesão ao projeto enviando um e-mail à entidade através do endereço eletrônico sistema@arpensp.org.br .
Requisitos mínimos:
Software aplicativo específico para as serventias extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
1) Registro de atos de nascimento, natimorto, casamento (civil ou religioso) e óbito;
2) Emissão de qualquer documento envolvido nestes atos;
3) Comunicações para fora do Estado de São Paulo e dentro, neste caso, gerando arquivo para Intranet da Arpen-SP;
4) Informações para órgãos estaduais (Seade) e federais (INSS, eleitoral, militar, SIRC, Certuni ou quaisquer outros de exigência legal);
5) Controle de papéis de certidões;
6) Índices de livros;
7) Integração com quaisquer serviços disponibilizados pela Arpen-SP, em seu Portal de Serviços Eletrônicos (Provimento 13 - CNJ, Central de Informações do Registro Civil - CRC, certidões eletrônicas, e os demais serviços que forem criados)
Forma mínima de suporte:
1) Telefone (voz):atendimento em horário comercial (2ª à 6ª-feiras, das 9 às 17 horas), limitado a 30 (trinta) horas mensais;
2) Eletrônico (acesso remoto):atendimento em horário comercial;
3) Eletrônico (chat):atendimento em horário comercial;
4) Eletrônico (email/fax):atendimento em horário comercial;
5) Eletrônico(internet/chamados): atendimento em horário comercial.
A empresa de software participante do projeto deverá fornecer obrigatoriamente o suporte indicado em "1" e "2"e pelo menos através de mais uma modalidade, dentre as listadas de "3" a "3".
Possibilidade completa de portabilidade do sistema, sem qualquer custo adicional.
Requisitos mínimos:
Software aplicativo específico para as serventias extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
1) Registro de atos de nascimento, natimorto, casamento (civil ou religioso) e óbito;
2) Emissão de qualquer documento envolvido nestes atos;
3) Comunicações para fora do Estado de São Paulo e dentro, neste caso, gerando arquivo para Intranet da Arpen-SP;
4) Informações para órgãos estaduais (Seade) e federais (INSS, eleitoral, militar, SIRC, Certuni ou quaisquer outros de exigência legal);
5) Controle de papéis de certidões;
6) Índices de livros;
7) Integração com quaisquer serviços disponibilizados pela Arpen-SP, em seu Portal de Serviços Eletrônicos (Provimento 13 - CNJ, Central de Informações do Registro Civil - CRC, certidões eletrônicas, e os demais serviços que forem criados)
Forma mínima de suporte:
1) Telefone (voz):atendimento em horário comercial (2ª à 6ª-feiras, das 9 às 17 horas), limitado a 30 (trinta) horas mensais;
2) Eletrônico (acesso remoto):atendimento em horário comercial;
3) Eletrônico (chat):atendimento em horário comercial;
4) Eletrônico (email/fax):atendimento em horário comercial;
5) Eletrônico(internet/chamados): atendimento em horário comercial.
A empresa de software participante do projeto deverá fornecer obrigatoriamente o suporte indicado em "1" e "2"e pelo menos através de mais uma modalidade, dentre as listadas de "3" a "3".
Possibilidade completa de portabilidade do sistema, sem qualquer custo adicional.