Notícias

28 de Junho de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 59/1978 - ITAPECERICA DA SERRA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 25/06/12, autorizou a suspensão do atendimento ao público na Comarca de Itapecerica da Serra, no dia 16/08/2012, sem prejuízo das questões urgentes.

DIMA - 4.2
ATOS DE 27/06/2012, COM EFEITO, A PARTIR DE 28/06/2012.

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,

PROMOVE POR ANTIGUIDADE
ALEX TADEU MONTEIRO ZILENOVSKI, do cargo de Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente do falecimento do Desembargador Angelo Malanga.

PROMOVE POR MERECIMENTO
OSVALDO PALOTTI JÚNIOR, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância final), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Luiz Antonio Rodrigues da Silva.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JAMES ALBERTO SIANO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de JANDIRA, no dia 29 de junho de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 05 de junho de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de MOJI MIRIM, no dia 29 de junho de 2012, às 11:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 25 de maio de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ JACOB VALENTE os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de ILHABELA, no dia 29 de junho de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 19 de junho de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador ANTONIO CARLOS DA CUNHA GARCIA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de ARAÇATUBA, no dia 29 de junho de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 29 de maio de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE-3
COMUNICADO Nº 883/2012

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, tendo em vista a necessidade do serviço, que o atendimento ao público na DICOGE - 3, Coordenadoria de Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais, a partir de 02 de julho de 2012 até 19 de dezembro de 2012, será das 13:00 às 17:00 horas.
( 26, 27 e 28/06/2012)

DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2012/5075 - MOGI DAS CRUZES
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, a) designo a Sra. Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros, 23º Tabelião de Notas da Capital, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba, Comarca de Mogi das Cruzes, no período de 26.09.11. a 02.10.11; e b) designo a Sra. Jordana Calasans Gonçalves, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 03.10.11. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 20 de junho de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 51/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura de GISELLE DIAS RODRIGUES OLIVEIRA DE BARROS, na delegação correspondente ao 23º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida a delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba da Comarca de Mogi das Cruzes;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/5075 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba da Comarca de Mogi das Cruzes, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1482, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551- DICOGE 1.
R E S O L V E :
DESIGNAR, para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 2 de outubro de 2011, a Sra. GISELLE DIAS RODRIGUES OLIVEIRA DE BARROS Delegada do 23º Tabelião de Notas da Comarca da Capital; e a partir de 03 de outubro de 2011, a Sra. JORDANA CALASANS GONÇALVES. Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 20 de junho de 2012.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIA DE 27/06/2012
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

02) Nº 75.432/2012 - Indicação para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador - Carreira, decorrentes do falecimento do Desembargador Angelo Malanga e da aposentadoria do Desembargador Luiz Antonio Rodrigues da Silva. - Aprovaram as indicações do Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente do falecimento do Desembargador Angelo Malanga, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ALEX TADEU MONTEIRO ZILENOVSKI, Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Central. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Luiz Antonio Rodrigues da Silva, pelo critério de MERECIMENTO, os Doutores OSVALDO PALOTTI JÚNIOR, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, JOÃO BATISTA MORATO REBOUÇAS DE CARVALHO e EDSON FERREIRA DA SILVA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS EM 25/06/2012


0046326-29.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 0046326-29.2011.8.26.0100; Assunto: Registro Civil das Pessoas Naturais; Apelante: José Luiz Abraços e outro; Apelado: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito da Comarca da Capital;

9000004-11.2011.8.26.0126; Apelação; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Dúvida; Nº origem: 739/11; Assunto: Registro Civil das Pessoas Naturais; Apelante: Rosana Aparecida Vieira e outro; Apelado: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - Comarca de Caraguatatuba;

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

nada publicado

Caderno 3 - 1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO MARTINS BERTHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0113/2012


Processo 0022484-20.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - Setuco Kavamura e outro - Vistos. Fls.95/96: mantenho o despacho de fls.91. Se a parte autora quiser agilizar o andamento do feito poderá efetuar o pagamento das parcelas faltantes antecipadamente. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 12

Processo 0248284-71.2008.8.26.0100 (100.08.248284-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Gizela de Arruda Monteiro dos Reis - Vistos. Fls. 176: defiro. Renovem-se as notificações dos confrontantes, que, caso seja do interesse da autora, podem ser substituídas por declarações de anuência com firma reconhecida. Int. PJV-05

Processo 0893825-05.1999.8.26.0000 (000.99.893825-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Parkam Administradora de Bens S/c Ltda e outro - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab Sp. - Fls.727: J.Digam os interessados. Int. Pjv 309

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0109/2012


Processo 0000005-33.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. R. - Ciência à requerente, facultado o desentranhamento, certificando-se.

Processo 0001405-19.2010.8.26.0100 (100.10.001405-3) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - N. da C. O. - 6 T. de N. - N da C O - Tornem ao arquivo.

Processo 0002605-90.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P H M P - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a fls. 25. Intimem-se.

Processo 0009912-95.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - L. E. A. B. - I) Formese o 2º Volume, em atenção às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certificando-se. II) Ao requerente para prestar a informação referida na cota ministerial de fls. 205, item "2". Com o esclarecimento, voltem à conclusão para posterior deliberação.

Processo 0015051-62.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A S H Z - Vistos. Esclareça o requerente a razão pelo qual foi lavrado assento de nascimento apenas no ano de 1985. Além disso, junte declarações que comprovem ser nascimento no Brasil. Intimem-se.

Processo 0016236-04.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J P G - Vistos. Considerando a notícia de que o assento de nascimento foi lavrado no ano de 1958, esclareça o requerente se tem como demonstrar que nasceu, de fato, em tal ano. Intimem-se.

Processo 0026009-73.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. G. M. - Vistos. Fls. 21/22: Manifeste-se o Ministério Público, observada a peculiaridade do caso. Intimem-se.

Processo 0031182-78.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. C. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, em virtude do domicílio da requerente. Intimem-se.

Processo 0041856-52.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. C. - Aguardese provocação no arquivo.

Processo 0051984-34.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G F de N - Vistos. A sentença de fls. 21/22 julgou parcialmente procedente o pedido. Assim, esclareça o que pretende. Intimem-se.

Processo 0060069-09.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R L - Vistos. Considerando que a competência desta Vara de Registros se refere apenas à alteração de nome, ao passo que a mudança de sexo está afeta à Vara de Família, pondero com a requerente se pretende desistir do pedido de mudança de sexo,, que poderá ser postulado perante o juízo competente, mantendo o pedido de alteração de nome que passará, então, ser julgado por este juízo. Intimem-se.

Processo 0206631-60.2006.8.26.0100 (100.06.206631-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V J L e outro - Vistos. Defiro a retificação pretendida na fls. 184 para constar o correto nome de B, ou seja, B M U e não como constou. A presente decisão servirá de mandado. Cumpra-se. R.I.

Processo 0331643-79.2009.8.26.0100 (100.09.331643-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A B e outros - Vistos. Fls. 388: Defiro. Intimem-se.

Processo 0333887-78.2009.8.26.0100 (100.09.333887-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L C R S e outros - Vistos. Fls. 112: Recebo o pedido e retifico a sentença de fls. 110/111, para constar que o nome do requerente deve constar como L C R R S e não como constou. Cumpra-se a sentença, com a alteração acima. Intimem-se.

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos

Nada publicado

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