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28 de Junho de 2012

Projeto de Lei do TJ-SP aprovado pela Assembleia facilita acesso à Justiça

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou ontem (27), em caráter de urgência, projeto de lei de autoria do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, que altera lei estadual referente a taxas judiciárias incidentes sobre serviços públicos de natureza forense. Além da instituição da cobrança pelo serviço de desarquivamento de processos, o projeto prevê também uma taxa para impressão de informações provenientes da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias e relativas ao cadastro de registro de veículos.

O projeto, que dá nova redação ao inciso X e acrescenta os incisos XI e XII ao parágrafo único do artigo 2º da Lei 11.608/2003, cujo objetivo é facilitar o acesso à justiça, levou apenas 15 dias para ser aprovado. Agora, o projeto irá à sanção do governador.

Na justificativa do projeto de lei, o presidente Ivan Sartori argumenta que "a sociedade atual exige maior eficiência dos serviços públicos, ao passo em que se prega o equilíbrio das contas públicas, frente à Lei de Responsabilidade Fiscal, a impor sérias restrições e limites draconianos aos gastos públicos".

O presidente alega ainda que "a única forma de conciliar a premente necessidade de aprimoramento e modernização do serviço judiciário no mesmo patamar em que se encontram outros setores da atividade humana é incluir novas cobranças e valores que podem ser suportados pelas partes, destinatárias dos serviços públicos."

"Como é de conhecimento de todos, recursos financeiros para os investimentos indispensáveis a fim de melhorar a produtividade do Judiciário e agregar aos seus serviços novos equipamentos e tecnologias avançadas são a única saída para atender à sua sempre crescente demanda", conclui o presidente Sartori em sua justificativa.

A iniciativa do presidente do TJSP se deu em consequência da declaração incidental de inconstitucionalidade - em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - do art. 1º da Portaria 6431/2003 do TJSP. A decisão estabeleceu que a taxa de desarquivamento não poderia ser implantada por meio de portaria, devendo obedecer ao princípio estrito da legalidade, ou seja, ser objeto de lei.

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