Notícias
29 de Junho de 2012
Notícias do Diário Oficial
caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
COMUNICADO Nº 74/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, comunica a relação de Desembargadores eleitos e suplentes, em ordem de votação, conforme o decidido na sessão do Tribunal Pleno, realizada a 26 de junho de 2012, para eleição de novos membros que integrarão o Órgão Especial no biênio compreendido entre 02/07/2012 e 01/07/2014:
DESEMBARGADOR - CARREIRA
ELEITOS:
1. Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
2. Luis Antonio Ganzerla
3. Itamar Gaino
SUPLENTES:
1. Ruy Coppola
2. Guilherme Gonçalves Strenger
3. Zélia Maria Antunes Alves
4. Luiz Augusto de Salles Vieira
DESEMBARGADOR - ADVOGADO
ELEITO:
1. Roberto Nussinkis Mac Cracken
SUPLENTE:
1. Maria Cristina Zucchi
DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 01/1979 - BARUERI - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 28/06/12, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no Anexo UNIP - Campos Alphaville - do Juizado Especial Cível da Comarca de Barueri, no período de 06 a 11/07/2012.
PROCESSO Nº 04/1977 - SÃO ROQUE - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 28/06/12, autorizou a suspensão dos prazos processuais no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de São Roque, no período de 02 a 13/07/2012, retificando-se a autorização disponibilizada no D.J.E de 26/06/2012 (pág. 08).
PROCESSO Nº 43/1991 - FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 28/06/12, autorizou a suspensão dos prazos processuais no Foro Regional VIII - Tatuapé, no dia 18/06/2012.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de ARTUR NOGUEIRA, no dia 18 de julho de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 27 de junho de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA à Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de SOROCABA, no dia 07 de agosto de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. A Desembargadora que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 27 de junho de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador RAYMUNDO AMORIM CANTUÁRIA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de ÁGUAS DE LINDÓIA, no dia 18 de julho de 2012, às 13 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 28 de junho de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador LUIS SOARES DE MELLO NETO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de PRESIDENTE BERNARDES, no dia 06 de julho de 2012, às 9:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 31 de maio de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DICOGE 1.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
PIRACICABA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas
2º Tabelião de Notas
3º Tabelião de Notas
4º Tabelião de Notas
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Saltinho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Charqueada
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Artemis
6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
1ª Vara da Família e das Sucessões
Ofício da Família e das Sucessões
(executa os serviços auxiliares das 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões)
2ª Vara da Família e das Sucessões
3ª Vara da Família e das Sucessões
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
Vara do Júri e Execuções Criminais
Ofício do Júri e Execuções Criminais
Polícia Judiciária
Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan", de Piracicaba + Ala de Progressão
Centro de Ressocialização Feminino "Carlos Sidnes Cantarelli", de Piracicaba
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
Vara da Infância e da Juventude
Ofício da Infância e da Juventude
(CASA Rio Piracicaba - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Rio Piracicaba)
Foro Distrital de Rio das Pedras
Ofício Distrital
Infância e Juventude
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rio das Pedras
Juizado Especial Cível e Criminal
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1
DIMA 3.1
Nº 72.493/2010 - NOTA DE CARTÓRIO: Nos autos da Carta de Ordem nº 003/2012, da Comarca de Bebedouro, foi designada audiência no dia 20/07/2012, às 10 horas, para inquirição de testemunhas. A sessão será realizada no fórum daquela Comarca, localizado à Avenida Oswaldo Perrone, 218 - Parque Eldorado - CEP 14.706-136.
DIMA 4
PROCESSO Nº 1647/05 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça deferiu, "ad referendum" do Colendo Órgão Especial, a opção dos Desembargadores ALEX TADEU MONTEIRO ZILENOVSKI, pela 6ª Câmara de Direito Privado e OSVALDO PALOTTI JÚNIOR, pela 28ª Câmara de Direito Privado e a permuta solicitada pelos Desembargadores TEODOMIRO CERILO MÉNDEZ FERNÁNDEZ, com assento na 2ª Câmara Criminal e ALEX TADEU MONTEIRO ZILENOVSKI, com assento na 6ª Câmara de Direito Privado.
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIA DE 27/06/2012
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.
01) Nº 125.563/2009 - Proposta de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Público, Privado e Criminal) para o mês de julho de 2012, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.
02) Disponibilizado no DJE de 28/06/2012, página 6.
03) Nº 834/2012 - Proposta Orçamentária para o ano de 2013. - Aprovaram, v.u.
04) Nº 74.964/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Declararam justificada a antecipação de créditos, v.u.
05) Nº 80.260/2012 - Minuta de Resolução que disciplina os pagamentos administrativos excepcionais. - Aprovaram a minuta, com as alterações propostas pelo Desembargador presidente, v.u.
06) Nº 21.168/2012 e apenso (Nº 25.974/2012) - Expediente de interesse de magistrados. - A) Referendaram a exclusão dos Desembargadores Alfredo Fanucchi Neto, Arthur Allegretti Joly, Jarbas João Coimbra Mazzoni, José Marcos Silva E Luiz Antonio Vasconcellos Boselli, v.u.; B) por maioria de votos, referendaram a exclusão do Desembargador LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, vencidos os Desembargadores RUY COPPOLA, ENIO ZULIANI e GRAVA BRAZIL. Declarará voto o Desembargador ENIO ZULIANI.
07) Nº 28.129/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, declararam justificada a antecipação de crédito, vencido o Desembargador IVAN SARTORI. Declararão voto os Desembargadores IVAN SARTORI, GRAVA BRAZIL e ELLIOT AKEL, que fica como relator designado.
08) Nº 28.349/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação parcial dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores CORRÊA VIANNA e SOUZA NERY, que votaram pelo arquivamento. Declarou-se impedido o Desembargador LUIZ ANTONIO DE GODOY. Declararão voto os Desembargadores CORRÊA VIANNA, LUÍS SOARES DE MELLO, GRAVA BRAZIL e SOUZA NERY.
09) Nº 29.050/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação integral dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado, vencido o Desembargador CORRÊA VIANNA, que votou pelo arquivamento. Declararão voto os Desembargadores CORRÊA VIANNA e KIOITSI CHICUTA.
10) Nº 29.128/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação parcial dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores CORRÊA VIANNA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, RENATO NALINI, ROBERTO MAC CRACKEN e SOUZA NERY, que votaram pelo arquivamento. Declarou-se impedido o Desembargador LUIS SOARES DE MELLO. Declararão voto os Desembargadores CORRÊA VIANNA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, KIOITSI CHICUTA e SOUZA NERY.
11) Nº 29.133/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação integral dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencido o Desembargador CORRÊA VIANNA. Declararão voto os Desembargadores CORRÊA VIANNA e KIOITSI CHICUTA.
12) Nº 29.147/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u. Declararão voto os Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS e GRAVA BRAZIL.
13) Nº 29.139/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Julgaram prejudicado, v.u.
14) Nº 29.151/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u. Declarará voto o Desembargador GRAVA BRAZIL.
15) Nº 29.160/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos determinaram a compensação parcial, nos termos do voto intermediário indicado no item "b": a) Os Desembargadores IVAN SARTORI, GONZAGA FRANCESCHINI, ALVES BEVILACQUA e ARTUR MARQUES votaram pela compensação integral dos valores recebidos, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar, pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado; b) Os Desembargadores GUERRIERI REZENDE, CAUDURO PADIN, KIOITSI CHICUTA, ENIO ZULIANI, LUIS SOARES DE MELLO, GRAVA BRAZIL, RIBEIRO DA SILVA e URBANO RUIZ votaram pela compensação parcial, excluindo-se, do valor a compensar, 30% sobre as verbas antecipadas exclusivamente por motivo de saúde. Vencidos os Desembargadores CORRÊA VIANNA, DE SANTI RIBEIRO, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, ELLIOT AKEL, CASTILHO BARBOSA, ANTONIO LUIZ PIRES NETO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, RUY COPPOLA, RENATO NALINI, ROBERTO MAC CRACKEN e LUIZ ANTONIO DE GODOY, que votaram pelo arquivamento. Declararão voto os Desembargadores IVAN SARTORI, CORRÊA VIANNA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS e GUERRIERI REZENDE, que fica como relator designado.
16) Nº 29.165/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos determinaram a compensação parcial, nos termos do voto intermediário indicado no item "b": a) Os Desembargadores IVAN SARTORI, DE SANTI RIBEIRO, ARTUR MARQUES, CAUDURO PADIN, RUY COPPOLA, KIOITSI CHICUTA, ENIO ZULIANI, LUIS SOARES DE MELLO, GRAVA BRAZIL e URBANO RUIZ votaram pela compensação integral dos valores recebidos, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar, pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado; b) Os Desembargadores GONZAGA FRANCESCHINI, ALVES BEVILACQUA, GUERRIERI REZENDE, ELLIOT AKEL, CASTILHO BARBOSA, ANTONIO LUIZ PIRES NETO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, RENATO NALINI, ROBERTO MAC CRACKEN e RIBEIRO DA SILVA votaram pela compensação parcial, excluindo-se, do valor a compensar, 30% sobre as verbas antecipadas exclusivamente por motivo de saúde. Vencidos os Desembargadores CORRÊA VIANNA e SOUZA NERY, que votaram pelo arquivamento. Declararão voto os Desembargadores IVAN SARTORI, CORRÊA VIANNA, CAUDURO PADIN, RENATO NALINI, KIOITSI CHICUTA, SOUZA NERY e ROBERTO MAC CRACKEN, que fica como relator designado. Declararam-se impedidos os Desembargadores WALTER DE ALMEIDA GUILHERME e LUIZ ANTONIO DE GODOY.
17) Nº 29.166/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u. Declarará voto o Desembargador GRAVA BRAZIL.
18) Nº 29.168/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação integral dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores CORRÊA VIANNA, SOUZA NERY e JOSÉ REYNALDO, que votaram pelo arquivamento. Declararão voto os Desembargadores CORRÊA VIANNA, KIOITSI CHICUTA e SOUZA NERY.
19) Nº 29.170/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos determinaram a compensação parcial, excluindo-se, do valor a compensar, 30% sobre as verbas antecipadas exclusivamente por motivo de saúde. Determinaram, ainda, a suspensão do pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencido o Desembargador CORRÊA VIANNA, que votou pelo arquivamento e declarará voto.
20) Nº 29.619/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação integral dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencido o Desembargador CORRÊA VIANNA, que votou pelo arquivamento. Declararão voto os Desembargadores CORRÊA VIANNA e LUIS SOARES DE MELLO.
21) Nº 29.630/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação integral dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores CORRÊA VIANNA e PIRES NETO, que votaram pelo arquivamento. Declarou-se impedido o Desembargador RENATO NALINI. Designado para redigir o acórdão o Desembargador LUÍS SOARES DE MELLO.
22) Nº 29.635/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Declararam justificada a antecipação de crédito, v.u. Declararão voto os desembargadores CORRÊA VIANNA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS e ARTUR MARQUES, que fica como relator designado.
23) Nº 29.641/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação parcial dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencido o Desembargador CORRÊA VIANNA, que votou pelo arquivamento. Declararão voto os desembargadores CORRÊA VIANNA e GRAVA BRAZIL.
24) Nº 29.644/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação parcial dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencido o Desembargador CORRÊA VIANNA, que votou pelo arquivamento e declarará voto.
25) Nº 29.661/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Declararam justificada a antecipação de crédito, v.u. Declarará voto o Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS, que fica designado para redigir o acórdão.
26) Nº 29.687/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação integral dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores CORRÊA VIANNA, que votou pelo arquivamento e declarará voto, e RIBEIRO DA SILVA, que votou pela exclusão de 30% sobre as verbas antecipadas exclusivamente por motivo de saúde. Declararam-se impedidos os Desembargadores ELLIOT AKEL e GRAVA BRAZIL.
27) Nº 60.215/2011 - Embargos de declaração em processo administrativo. - Acolheram os embargos de declaração, v.u.
E m A d i t a m e n t o
28) Nº 605/1999 - OFÍCIO do Desembargador Alceu Penteado Navarro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, solicitando a elaboração de lista tríplice para preenchimento de um cargo de Juiz Efetivo - Classe Jurista daquele Tribunal, em razão da renúncia do Doutor Flávio Luiz Yarshell. - Aprovaram a indicação dos Doutores PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR, LUCIANO TADEU TELLES e WALLACE RICARDO MAGRI, v.u.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
DIMA 2.2.2
O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 28 de junho de 2012, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
PROCESSO Nº 372/1994 - SÃO PEDRO - Aprovou os termos das Portarias nºs 01 e 02/2012, editadas pelo Doutor Rodrigo Peres Servidone Nagase, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Pedro, v.u.;
PROCESSO Nº 08/1998 - CAPITAL - Autorizou a participação do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo no evento "Ação Social e Diaconia", a realizar-se no dia 09/07/12, em frente à Igreja Presbiteriana, localizada na Rua Gaetano Donizeti, nº 3, Parque Brasil, nesta Capital, v.u.;
PROCESSO Nº 46/1998 - GUARULHOS / UAAJ UNG - Tomou conhecimento do Termo de Convênio relativo ao funcionamento da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário instalada na Universidade de Guarulhos, v.u.;
PROCESSO Nº 494/2006 - CAMPINAS - Julgou prejudicada a solicitação contida no ofício nº 38/2012, do Doutor Sergio Araújo Gomes, Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas, v.u.;
ELEIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA PRESIDENTES DE COLÉGIO RECURSAL:
PROCESSO Nº 452/2006 - BARRETOS - Doutor Luciano de Oliveira Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barretos, para exercer a presidência do Colégio Recursal da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos, no período de 02 a 31/07/12;
PROCESSO Nº 777/2006 - F.R. SANTANA - Doutores Maurício Campos da Silva Velho, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, e Laura de Mattos Almeida, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, para presidentes, respectivamente, da 1ª Turma Cível e da Turma Criminal do II Colégio Recursal da Capital - Santana;
PROCESSO Nº 900/2006 - SANTOS - Doutora Renata Sanchez Guidugli Gusmão, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, para Presidente do Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos;
PROCESSO Nº 35.474/2009 - F.R. PENHA DE FRANÇA - Doutores KARINA FERRARO AMARANTE INNOCENCIO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, JOSÉ CARLOS DE LUCCA, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VI - Penha de França, OTÁVIO AUGUSTO OLIVEIRA FRANCO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente, PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, FABIO HENRIQUE PODESTÁ, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, e ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, para Presidentes do V Colégio Recursal - Penha de França e das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Turmas do referido Colégio, respectivamente;
ATAS DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS EM UNIDADES DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:
PROCESSO Nº 23/1990 - ITU (JEC) - ocorrida em 25/05/2012;
PROCESSO Nº 44/1995 - ROSANA (JEC) - ocorrida em 20/04/2012;
PROCESSO Nº 482/1995 - ESTRELA D´OESTE (JEC) - ocorrida em 08/05/2012.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2012
Processo 0011106-33.2012.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Registro de Imóveis - Paulo Meguerditch Barsoumian e outros - Arsen Barsoumian - Aos 27 de junho de 2012, às 14:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, presentes a MMA. Juíza de Direito, DRA. TAMARA HOCHGREB MATOS, comigo escrevente de seu cargo. Apregoadas as partes, pela ordem compareceram: o Sr. Marco Antonio, que figura como um dos autores, os procuradores dos autores, a parte ré acompanhada de seu procurador, bem como uma testemunha arrolada pela parte autora. Abertos os trabalhos, foi proposta a conciliação entre as partes, a qual restou infrutífera. Após, foi inquirida uma testemunha da parte autora, conforme termo que segue. Pela MMA Juíza foi dito: traslade-se cópia do depoimento da testemunha e deste termo para os autos principais, e aguarde-se julgamento conjunto desta ação cautelar naqueles. NADA MAIS.
Processo 0011312-47.2012.8.26.0100 - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - 9º Oficial do Registro de Títulos e Docuemntos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital/SP - Contábil Presidente Ltda EPP. - os documentos desentranhados encontram-se a disposição para serem retirados./ CP 89
Processo 0014526-46.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Aceito a conclusão em 01/6/2012. Providenciem o requerido no item 1 do pedido (fls. 12). Int. CP 115
Processo 0021560-72.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Urbano Nassar e outros - Vistos. A questão é controvertida e apenas um estudo de títulos e a vistoria poderá, eventualmente, solucionar o dissenso. Tenho, assim, por indispensável a prova pericial. Caso seja de interesse a realização da prova, deverá ser ela requerida a fim de abrir caminho para o esclarecimento das impugnações apresentadas. Digam. Int. - CP 159
Processo 0027847-51.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Oscalia de Mattos de Braga - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de descrição de imóvel no registro imobiliário, mostrando-se necessária a realização de perícia para conferência da correta descrição e exata localização do imóvel. Nomeio o(a) perito(a) Dr(a). Assao Iwane - Laudo em 60 dias. Quesitos do Juízo: 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradouros confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando o Dr. Patrono.. Após, intimese o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa das despesas periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 22
Processo 0030779-46.2011.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Registro de Imóveis - Moacir Ramos de Freitas e outro - LM Freitas Imobiliária Ltda - O mandado de levantamento expedido está à disposição do interessado para ser retirado. - CP-214
Processo 0127256-39.2008.8.26.0100 (100.08.127256-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leila Bara Menezes - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo sobre fls. 212/214, em 15 dias. Int. pjv 16
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2012
Processo 0000715-87.2010.8.26.0100 (100.10.000715-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T G DE A e outros - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o ofício e comprovar sua distribuição.
Processo 0001592-56.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A G - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 18 para acompanhar o mandado.
Processo 0001635-90.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P C - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 14 para acompanhar o mandado.
Processo 0003043-19.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J A L L - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o ofício e comprovar sua distribuição.
Processo 0003601-25.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R A C e outros - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação.
Processo 0004945-07.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I F de S e outros - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.
Processo 0005880-81.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J E dos S - certifico e dou fé que o advogado deverá comprovar a distribuição do ofício.
Processo 0007280-96.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P B e outro - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.
Processo 0008410-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C P m C - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.
Processo 0008947-20.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. de M. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0009237-35.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H J T - certifico e dou fé que e os aa. deverão providenciar as cópias para expedição do mandado de retificação.
Processo 0011304-70.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M L da C - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o ofício e comprovar sua distribuição
Processo 0012939-86.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M O P e outro - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0013138-11.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R de C C L C C e outro - certifico e dou f é que os AA. deverão providenciar as cópias pra expedição do mandao de reificação -
Processo 0013254-17.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. L. S. V. B. e outro - certifico e dou f é que os AA. deverão providenciar as cópias pra expedição do mandao de reificação
Processo 0013449-02.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P Z e outros - certifico e dou f é que os AA. deverão providenciar as cópias pra expedição do mandao de reificação
Processo 0014427-76.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A C dos S - certifico e dou f é que os AA. deverão providenciar as cópias para expedição do mandado de retificação -
Processo 0014548-07.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - E. A. de B. - N. B. e outros - Vistos. Descabida a suspensão requerida. Esclareça o autor o que pretende com a ação de usucapião
Processo 0014560-21.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I G e outros - certifico e dou f é que os AA. deverão providenciar as cópias para expedição do mandado de retificação
Processo 0015447-05.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M C de A R - certifico e dou f é que os AA. deverão providenciar as cópias para expedição do mandado de
Processo 0015550-80.2010.8.26.0100 (100.10.015550-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J L G de A - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0015698-57.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A V DE M - certifico e dou fe que os AA. deverao providenciar as peças para expedição do mandapo de retificação
Processo 0016126-05.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A B S - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0016390-22.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M F de M - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0016438-78.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Imóveis - D P F e outro - Vistos. Acredito que o último parágrafo de fls. 30 resolveu a questão. Ao autor.
Processo 0016819-86.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M M P - certifico e dou fe que os AA. deverao providenciar as peças para expedição do mandado de retificação
Processo 0018578-85.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F F - certifico e dou fe que os AA. deverao providenciar as peças para expedição do mandado de Retificação
Processo 0022096-83.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - G N P e outro - Vistos. Esclareça se a criança nasceu trazendo cópia do registro de nascimento.
Processo 0022167-85.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A P C e outros - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação
Processo 0022242-27.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A C P da S S de M - Vistos. Diga o autor se pretende produzir outras provas.
Processo 0024177-05.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. M. de B. - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o ofício e comprovar sua distribuição.
Processo 0027883-83.2004.8.26.0000 (000.04.027883-2) - Outros Feitos não Especificados - A de F F - V R S de C - Homologo o acordo e julgo extinto o feito de acordo com o artigo 269,III. PRI
Processo 0033541-35.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D C P D e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por D C P D, D C P B, L B de A, L D, L D, L C P B, J M P, L C P, L C P, L C P e L B A em que pretendem a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.06/07). O feito foi aditado às fls. 09/17 e às fls. 59/60. O representante ministerial manifestou-se às fls. 62. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho o parecer ministerial como razão de decidir e acresço o que segue. Entendo as razões do requerente para não modificar nome do antepassado. No entanto, estas razões pessoais e sentimentais não encontram guarida no sistema da Lei de Registros Públicos. Assim, não pode o requerente pretender a retificação somente de alguns nomes em ralação a mesma pessoa. Se os autores pretendem a obtenção da cidadania italiana há necessidade de que os registros sejam uniformes, daí porque correta a manifestação ministerial no sentido da improcedência do pedido. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0047841-02.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P C e outro - M C - Vistos. Conheço dos presentes embargos, pois tempestivos, mas REJEITO-OS. Com efeito, não há que se perquirir a vontade das filhas quanto a mudança do nome e causa profunda estranheza ao juízo a oposição do pai pois já concordou com essa retificação quando do divórcio, conforme se verifica de fls. 45 dos autos. É preciso que questões outras que não o interesse dos filhos sejam superadas. Falta, inclusive interesse jurídico para contestação do genitor. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0140467-11.2009.8.26.0100 (100.09.140467-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J M - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0234163-38.2008.8.26.0100 (100.08.234163-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L S S - Vistos. Não sendo possível comprovar a segunda parte do pedido do autor diga se lhe satisfaz o acolhimento apenas da primeira parte nos termos da cota do Ministério Público.
Processo 0246277-43.2007.8.26.0100 (100.07.246277-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E T - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
COMUNICADO Nº 74/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, comunica a relação de Desembargadores eleitos e suplentes, em ordem de votação, conforme o decidido na sessão do Tribunal Pleno, realizada a 26 de junho de 2012, para eleição de novos membros que integrarão o Órgão Especial no biênio compreendido entre 02/07/2012 e 01/07/2014:
DESEMBARGADOR - CARREIRA
ELEITOS:
1. Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
2. Luis Antonio Ganzerla
3. Itamar Gaino
SUPLENTES:
1. Ruy Coppola
2. Guilherme Gonçalves Strenger
3. Zélia Maria Antunes Alves
4. Luiz Augusto de Salles Vieira
DESEMBARGADOR - ADVOGADO
ELEITO:
1. Roberto Nussinkis Mac Cracken
SUPLENTE:
1. Maria Cristina Zucchi
DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 01/1979 - BARUERI - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 28/06/12, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no Anexo UNIP - Campos Alphaville - do Juizado Especial Cível da Comarca de Barueri, no período de 06 a 11/07/2012.
PROCESSO Nº 04/1977 - SÃO ROQUE - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 28/06/12, autorizou a suspensão dos prazos processuais no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de São Roque, no período de 02 a 13/07/2012, retificando-se a autorização disponibilizada no D.J.E de 26/06/2012 (pág. 08).
PROCESSO Nº 43/1991 - FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 28/06/12, autorizou a suspensão dos prazos processuais no Foro Regional VIII - Tatuapé, no dia 18/06/2012.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de ARTUR NOGUEIRA, no dia 18 de julho de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 27 de junho de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA à Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de SOROCABA, no dia 07 de agosto de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. A Desembargadora que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 27 de junho de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador RAYMUNDO AMORIM CANTUÁRIA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de ÁGUAS DE LINDÓIA, no dia 18 de julho de 2012, às 13 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 28 de junho de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador LUIS SOARES DE MELLO NETO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de PRESIDENTE BERNARDES, no dia 06 de julho de 2012, às 9:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 31 de maio de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DICOGE 1.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
PIRACICABA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas
2º Tabelião de Notas
3º Tabelião de Notas
4º Tabelião de Notas
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Saltinho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Charqueada
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Artemis
6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
1ª Vara da Família e das Sucessões
Ofício da Família e das Sucessões
(executa os serviços auxiliares das 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões)
2ª Vara da Família e das Sucessões
3ª Vara da Família e das Sucessões
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
Vara do Júri e Execuções Criminais
Ofício do Júri e Execuções Criminais
Polícia Judiciária
Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan", de Piracicaba + Ala de Progressão
Centro de Ressocialização Feminino "Carlos Sidnes Cantarelli", de Piracicaba
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
Vara da Infância e da Juventude
Ofício da Infância e da Juventude
(CASA Rio Piracicaba - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Rio Piracicaba)
Foro Distrital de Rio das Pedras
Ofício Distrital
Infância e Juventude
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rio das Pedras
Juizado Especial Cível e Criminal
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1
DIMA 3.1
Nº 72.493/2010 - NOTA DE CARTÓRIO: Nos autos da Carta de Ordem nº 003/2012, da Comarca de Bebedouro, foi designada audiência no dia 20/07/2012, às 10 horas, para inquirição de testemunhas. A sessão será realizada no fórum daquela Comarca, localizado à Avenida Oswaldo Perrone, 218 - Parque Eldorado - CEP 14.706-136.
DIMA 4
PROCESSO Nº 1647/05 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça deferiu, "ad referendum" do Colendo Órgão Especial, a opção dos Desembargadores ALEX TADEU MONTEIRO ZILENOVSKI, pela 6ª Câmara de Direito Privado e OSVALDO PALOTTI JÚNIOR, pela 28ª Câmara de Direito Privado e a permuta solicitada pelos Desembargadores TEODOMIRO CERILO MÉNDEZ FERNÁNDEZ, com assento na 2ª Câmara Criminal e ALEX TADEU MONTEIRO ZILENOVSKI, com assento na 6ª Câmara de Direito Privado.
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIA DE 27/06/2012
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.
01) Nº 125.563/2009 - Proposta de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Público, Privado e Criminal) para o mês de julho de 2012, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.
02) Disponibilizado no DJE de 28/06/2012, página 6.
03) Nº 834/2012 - Proposta Orçamentária para o ano de 2013. - Aprovaram, v.u.
04) Nº 74.964/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Declararam justificada a antecipação de créditos, v.u.
05) Nº 80.260/2012 - Minuta de Resolução que disciplina os pagamentos administrativos excepcionais. - Aprovaram a minuta, com as alterações propostas pelo Desembargador presidente, v.u.
06) Nº 21.168/2012 e apenso (Nº 25.974/2012) - Expediente de interesse de magistrados. - A) Referendaram a exclusão dos Desembargadores Alfredo Fanucchi Neto, Arthur Allegretti Joly, Jarbas João Coimbra Mazzoni, José Marcos Silva E Luiz Antonio Vasconcellos Boselli, v.u.; B) por maioria de votos, referendaram a exclusão do Desembargador LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, vencidos os Desembargadores RUY COPPOLA, ENIO ZULIANI e GRAVA BRAZIL. Declarará voto o Desembargador ENIO ZULIANI.
07) Nº 28.129/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, declararam justificada a antecipação de crédito, vencido o Desembargador IVAN SARTORI. Declararão voto os Desembargadores IVAN SARTORI, GRAVA BRAZIL e ELLIOT AKEL, que fica como relator designado.
08) Nº 28.349/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação parcial dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores CORRÊA VIANNA e SOUZA NERY, que votaram pelo arquivamento. Declarou-se impedido o Desembargador LUIZ ANTONIO DE GODOY. Declararão voto os Desembargadores CORRÊA VIANNA, LUÍS SOARES DE MELLO, GRAVA BRAZIL e SOUZA NERY.
09) Nº 29.050/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação integral dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado, vencido o Desembargador CORRÊA VIANNA, que votou pelo arquivamento. Declararão voto os Desembargadores CORRÊA VIANNA e KIOITSI CHICUTA.
10) Nº 29.128/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação parcial dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores CORRÊA VIANNA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, RENATO NALINI, ROBERTO MAC CRACKEN e SOUZA NERY, que votaram pelo arquivamento. Declarou-se impedido o Desembargador LUIS SOARES DE MELLO. Declararão voto os Desembargadores CORRÊA VIANNA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, KIOITSI CHICUTA e SOUZA NERY.
11) Nº 29.133/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação integral dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencido o Desembargador CORRÊA VIANNA. Declararão voto os Desembargadores CORRÊA VIANNA e KIOITSI CHICUTA.
12) Nº 29.147/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u. Declararão voto os Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS e GRAVA BRAZIL.
13) Nº 29.139/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Julgaram prejudicado, v.u.
14) Nº 29.151/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u. Declarará voto o Desembargador GRAVA BRAZIL.
15) Nº 29.160/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos determinaram a compensação parcial, nos termos do voto intermediário indicado no item "b": a) Os Desembargadores IVAN SARTORI, GONZAGA FRANCESCHINI, ALVES BEVILACQUA e ARTUR MARQUES votaram pela compensação integral dos valores recebidos, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar, pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado; b) Os Desembargadores GUERRIERI REZENDE, CAUDURO PADIN, KIOITSI CHICUTA, ENIO ZULIANI, LUIS SOARES DE MELLO, GRAVA BRAZIL, RIBEIRO DA SILVA e URBANO RUIZ votaram pela compensação parcial, excluindo-se, do valor a compensar, 30% sobre as verbas antecipadas exclusivamente por motivo de saúde. Vencidos os Desembargadores CORRÊA VIANNA, DE SANTI RIBEIRO, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, ELLIOT AKEL, CASTILHO BARBOSA, ANTONIO LUIZ PIRES NETO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, RUY COPPOLA, RENATO NALINI, ROBERTO MAC CRACKEN e LUIZ ANTONIO DE GODOY, que votaram pelo arquivamento. Declararão voto os Desembargadores IVAN SARTORI, CORRÊA VIANNA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS e GUERRIERI REZENDE, que fica como relator designado.
16) Nº 29.165/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos determinaram a compensação parcial, nos termos do voto intermediário indicado no item "b": a) Os Desembargadores IVAN SARTORI, DE SANTI RIBEIRO, ARTUR MARQUES, CAUDURO PADIN, RUY COPPOLA, KIOITSI CHICUTA, ENIO ZULIANI, LUIS SOARES DE MELLO, GRAVA BRAZIL e URBANO RUIZ votaram pela compensação integral dos valores recebidos, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar, pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado; b) Os Desembargadores GONZAGA FRANCESCHINI, ALVES BEVILACQUA, GUERRIERI REZENDE, ELLIOT AKEL, CASTILHO BARBOSA, ANTONIO LUIZ PIRES NETO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, RENATO NALINI, ROBERTO MAC CRACKEN e RIBEIRO DA SILVA votaram pela compensação parcial, excluindo-se, do valor a compensar, 30% sobre as verbas antecipadas exclusivamente por motivo de saúde. Vencidos os Desembargadores CORRÊA VIANNA e SOUZA NERY, que votaram pelo arquivamento. Declararão voto os Desembargadores IVAN SARTORI, CORRÊA VIANNA, CAUDURO PADIN, RENATO NALINI, KIOITSI CHICUTA, SOUZA NERY e ROBERTO MAC CRACKEN, que fica como relator designado. Declararam-se impedidos os Desembargadores WALTER DE ALMEIDA GUILHERME e LUIZ ANTONIO DE GODOY.
17) Nº 29.166/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u. Declarará voto o Desembargador GRAVA BRAZIL.
18) Nº 29.168/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação integral dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores CORRÊA VIANNA, SOUZA NERY e JOSÉ REYNALDO, que votaram pelo arquivamento. Declararão voto os Desembargadores CORRÊA VIANNA, KIOITSI CHICUTA e SOUZA NERY.
19) Nº 29.170/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos determinaram a compensação parcial, excluindo-se, do valor a compensar, 30% sobre as verbas antecipadas exclusivamente por motivo de saúde. Determinaram, ainda, a suspensão do pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencido o Desembargador CORRÊA VIANNA, que votou pelo arquivamento e declarará voto.
20) Nº 29.619/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação integral dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencido o Desembargador CORRÊA VIANNA, que votou pelo arquivamento. Declararão voto os Desembargadores CORRÊA VIANNA e LUIS SOARES DE MELLO.
21) Nº 29.630/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação integral dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores CORRÊA VIANNA e PIRES NETO, que votaram pelo arquivamento. Declarou-se impedido o Desembargador RENATO NALINI. Designado para redigir o acórdão o Desembargador LUÍS SOARES DE MELLO.
22) Nº 29.635/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Declararam justificada a antecipação de crédito, v.u. Declararão voto os desembargadores CORRÊA VIANNA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS e ARTUR MARQUES, que fica como relator designado.
23) Nº 29.641/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação parcial dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencido o Desembargador CORRÊA VIANNA, que votou pelo arquivamento. Declararão voto os desembargadores CORRÊA VIANNA e GRAVA BRAZIL.
24) Nº 29.644/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação parcial dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencido o Desembargador CORRÊA VIANNA, que votou pelo arquivamento e declarará voto.
25) Nº 29.661/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Declararam justificada a antecipação de crédito, v.u. Declarará voto o Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS, que fica designado para redigir o acórdão.
26) Nº 29.687/2012 - Expediente de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, determinaram a compensação integral dos valores antecipados, suspendendo-se o pagamento de 50% dos créditos de folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o total indevidamente antecipado. Vencidos os Desembargadores CORRÊA VIANNA, que votou pelo arquivamento e declarará voto, e RIBEIRO DA SILVA, que votou pela exclusão de 30% sobre as verbas antecipadas exclusivamente por motivo de saúde. Declararam-se impedidos os Desembargadores ELLIOT AKEL e GRAVA BRAZIL.
27) Nº 60.215/2011 - Embargos de declaração em processo administrativo. - Acolheram os embargos de declaração, v.u.
E m A d i t a m e n t o
28) Nº 605/1999 - OFÍCIO do Desembargador Alceu Penteado Navarro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, solicitando a elaboração de lista tríplice para preenchimento de um cargo de Juiz Efetivo - Classe Jurista daquele Tribunal, em razão da renúncia do Doutor Flávio Luiz Yarshell. - Aprovaram a indicação dos Doutores PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR, LUCIANO TADEU TELLES e WALLACE RICARDO MAGRI, v.u.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
DIMA 2.2.2
O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 28 de junho de 2012, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
PROCESSO Nº 372/1994 - SÃO PEDRO - Aprovou os termos das Portarias nºs 01 e 02/2012, editadas pelo Doutor Rodrigo Peres Servidone Nagase, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Pedro, v.u.;
PROCESSO Nº 08/1998 - CAPITAL - Autorizou a participação do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo no evento "Ação Social e Diaconia", a realizar-se no dia 09/07/12, em frente à Igreja Presbiteriana, localizada na Rua Gaetano Donizeti, nº 3, Parque Brasil, nesta Capital, v.u.;
PROCESSO Nº 46/1998 - GUARULHOS / UAAJ UNG - Tomou conhecimento do Termo de Convênio relativo ao funcionamento da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário instalada na Universidade de Guarulhos, v.u.;
PROCESSO Nº 494/2006 - CAMPINAS - Julgou prejudicada a solicitação contida no ofício nº 38/2012, do Doutor Sergio Araújo Gomes, Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas, v.u.;
ELEIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA PRESIDENTES DE COLÉGIO RECURSAL:
PROCESSO Nº 452/2006 - BARRETOS - Doutor Luciano de Oliveira Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barretos, para exercer a presidência do Colégio Recursal da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos, no período de 02 a 31/07/12;
PROCESSO Nº 777/2006 - F.R. SANTANA - Doutores Maurício Campos da Silva Velho, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, e Laura de Mattos Almeida, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, para presidentes, respectivamente, da 1ª Turma Cível e da Turma Criminal do II Colégio Recursal da Capital - Santana;
PROCESSO Nº 900/2006 - SANTOS - Doutora Renata Sanchez Guidugli Gusmão, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, para Presidente do Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos;
PROCESSO Nº 35.474/2009 - F.R. PENHA DE FRANÇA - Doutores KARINA FERRARO AMARANTE INNOCENCIO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, JOSÉ CARLOS DE LUCCA, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VI - Penha de França, OTÁVIO AUGUSTO OLIVEIRA FRANCO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente, PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, FABIO HENRIQUE PODESTÁ, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, e ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, para Presidentes do V Colégio Recursal - Penha de França e das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Turmas do referido Colégio, respectivamente;
ATAS DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS EM UNIDADES DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:
PROCESSO Nº 23/1990 - ITU (JEC) - ocorrida em 25/05/2012;
PROCESSO Nº 44/1995 - ROSANA (JEC) - ocorrida em 20/04/2012;
PROCESSO Nº 482/1995 - ESTRELA D´OESTE (JEC) - ocorrida em 08/05/2012.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2012
Processo 0011106-33.2012.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Registro de Imóveis - Paulo Meguerditch Barsoumian e outros - Arsen Barsoumian - Aos 27 de junho de 2012, às 14:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, presentes a MMA. Juíza de Direito, DRA. TAMARA HOCHGREB MATOS, comigo escrevente de seu cargo. Apregoadas as partes, pela ordem compareceram: o Sr. Marco Antonio, que figura como um dos autores, os procuradores dos autores, a parte ré acompanhada de seu procurador, bem como uma testemunha arrolada pela parte autora. Abertos os trabalhos, foi proposta a conciliação entre as partes, a qual restou infrutífera. Após, foi inquirida uma testemunha da parte autora, conforme termo que segue. Pela MMA Juíza foi dito: traslade-se cópia do depoimento da testemunha e deste termo para os autos principais, e aguarde-se julgamento conjunto desta ação cautelar naqueles. NADA MAIS.
Processo 0011312-47.2012.8.26.0100 - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - 9º Oficial do Registro de Títulos e Docuemntos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital/SP - Contábil Presidente Ltda EPP. - os documentos desentranhados encontram-se a disposição para serem retirados./ CP 89
Processo 0014526-46.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Aceito a conclusão em 01/6/2012. Providenciem o requerido no item 1 do pedido (fls. 12). Int. CP 115
Processo 0021560-72.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Urbano Nassar e outros - Vistos. A questão é controvertida e apenas um estudo de títulos e a vistoria poderá, eventualmente, solucionar o dissenso. Tenho, assim, por indispensável a prova pericial. Caso seja de interesse a realização da prova, deverá ser ela requerida a fim de abrir caminho para o esclarecimento das impugnações apresentadas. Digam. Int. - CP 159
Processo 0027847-51.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Oscalia de Mattos de Braga - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de descrição de imóvel no registro imobiliário, mostrando-se necessária a realização de perícia para conferência da correta descrição e exata localização do imóvel. Nomeio o(a) perito(a) Dr(a). Assao Iwane - Laudo em 60 dias. Quesitos do Juízo: 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradouros confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando o Dr. Patrono.. Após, intimese o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa das despesas periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 22
Processo 0030779-46.2011.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Registro de Imóveis - Moacir Ramos de Freitas e outro - LM Freitas Imobiliária Ltda - O mandado de levantamento expedido está à disposição do interessado para ser retirado. - CP-214
Processo 0127256-39.2008.8.26.0100 (100.08.127256-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leila Bara Menezes - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo sobre fls. 212/214, em 15 dias. Int. pjv 16
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2012
Processo 0000715-87.2010.8.26.0100 (100.10.000715-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T G DE A e outros - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o ofício e comprovar sua distribuição.
Processo 0001592-56.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A G - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 18 para acompanhar o mandado.
Processo 0001635-90.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P C - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 14 para acompanhar o mandado.
Processo 0003043-19.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J A L L - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o ofício e comprovar sua distribuição.
Processo 0003601-25.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R A C e outros - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação.
Processo 0004945-07.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I F de S e outros - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.
Processo 0005880-81.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J E dos S - certifico e dou fé que o advogado deverá comprovar a distribuição do ofício.
Processo 0007280-96.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P B e outro - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.
Processo 0008410-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C P m C - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.
Processo 0008947-20.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. de M. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0009237-35.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H J T - certifico e dou fé que e os aa. deverão providenciar as cópias para expedição do mandado de retificação.
Processo 0011304-70.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M L da C - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o ofício e comprovar sua distribuição
Processo 0012939-86.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M O P e outro - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0013138-11.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R de C C L C C e outro - certifico e dou f é que os AA. deverão providenciar as cópias pra expedição do mandao de reificação -
Processo 0013254-17.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. L. S. V. B. e outro - certifico e dou f é que os AA. deverão providenciar as cópias pra expedição do mandao de reificação
Processo 0013449-02.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P Z e outros - certifico e dou f é que os AA. deverão providenciar as cópias pra expedição do mandao de reificação
Processo 0014427-76.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A C dos S - certifico e dou f é que os AA. deverão providenciar as cópias para expedição do mandado de retificação -
Processo 0014548-07.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - E. A. de B. - N. B. e outros - Vistos. Descabida a suspensão requerida. Esclareça o autor o que pretende com a ação de usucapião
Processo 0014560-21.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I G e outros - certifico e dou f é que os AA. deverão providenciar as cópias para expedição do mandado de retificação
Processo 0015447-05.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M C de A R - certifico e dou f é que os AA. deverão providenciar as cópias para expedição do mandado de
Processo 0015550-80.2010.8.26.0100 (100.10.015550-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J L G de A - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0015698-57.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A V DE M - certifico e dou fe que os AA. deverao providenciar as peças para expedição do mandapo de retificação
Processo 0016126-05.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A B S - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0016390-22.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M F de M - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0016438-78.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Imóveis - D P F e outro - Vistos. Acredito que o último parágrafo de fls. 30 resolveu a questão. Ao autor.
Processo 0016819-86.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M M P - certifico e dou fe que os AA. deverao providenciar as peças para expedição do mandado de retificação
Processo 0018578-85.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F F - certifico e dou fe que os AA. deverao providenciar as peças para expedição do mandado de Retificação
Processo 0022096-83.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - G N P e outro - Vistos. Esclareça se a criança nasceu trazendo cópia do registro de nascimento.
Processo 0022167-85.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A P C e outros - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação
Processo 0022242-27.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A C P da S S de M - Vistos. Diga o autor se pretende produzir outras provas.
Processo 0024177-05.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. M. de B. - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o ofício e comprovar sua distribuição.
Processo 0027883-83.2004.8.26.0000 (000.04.027883-2) - Outros Feitos não Especificados - A de F F - V R S de C - Homologo o acordo e julgo extinto o feito de acordo com o artigo 269,III. PRI
Processo 0033541-35.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D C P D e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por D C P D, D C P B, L B de A, L D, L D, L C P B, J M P, L C P, L C P, L C P e L B A em que pretendem a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.06/07). O feito foi aditado às fls. 09/17 e às fls. 59/60. O representante ministerial manifestou-se às fls. 62. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho o parecer ministerial como razão de decidir e acresço o que segue. Entendo as razões do requerente para não modificar nome do antepassado. No entanto, estas razões pessoais e sentimentais não encontram guarida no sistema da Lei de Registros Públicos. Assim, não pode o requerente pretender a retificação somente de alguns nomes em ralação a mesma pessoa. Se os autores pretendem a obtenção da cidadania italiana há necessidade de que os registros sejam uniformes, daí porque correta a manifestação ministerial no sentido da improcedência do pedido. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0047841-02.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P C e outro - M C - Vistos. Conheço dos presentes embargos, pois tempestivos, mas REJEITO-OS. Com efeito, não há que se perquirir a vontade das filhas quanto a mudança do nome e causa profunda estranheza ao juízo a oposição do pai pois já concordou com essa retificação quando do divórcio, conforme se verifica de fls. 45 dos autos. É preciso que questões outras que não o interesse dos filhos sejam superadas. Falta, inclusive interesse jurídico para contestação do genitor. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0140467-11.2009.8.26.0100 (100.09.140467-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J M - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0234163-38.2008.8.26.0100 (100.08.234163-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L S S - Vistos. Não sendo possível comprovar a segunda parte do pedido do autor diga se lhe satisfaz o acolhimento apenas da primeira parte nos termos da cota do Ministério Público.
Processo 0246277-43.2007.8.26.0100 (100.07.246277-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E T - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado