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02 de Julho de 2012
Arpen-SP divulga orientação sobre utilização obrigatória do papel da Casa da Moeda - 02.07.2012
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) esclarece aos Oficiais de Registro Civil paulistas que a utilização obrigatória do papel de segurança para expedição de certidões do Registro Civil de Pessoas Naturais de nascimento, casamento e óbito (natimorto não!), ocorrerá a partir de 02/07/2012, sem nenhum comunicado oficial de prorrogação da entrada em vigor do Provimento n° 15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os Oficiais de Registro Civil que já tenham iniciado antecipadamente a utilização de tal papel de segurança, na hipótese de que seus estoques tenham esgotado, e, ainda que tenham feito regular solicitação junto à Casa da Moeda, não tenha havido o fornecimento, em tempo hábil, do papel requerido, devem expedir certidões utilizando o papel normatizado no Estado de São Paulo.
Todavia, antes de emiti-las, comuniquem o fato de não terem recebido o papel de segurança ao respectivo Juiz Corregedor Permanente, e, anexem ao comunicado comprovação de que efetuaram tal requerimento junto à Casa da Moeda em tempo hábil, com o condão de evitar qualquer posterior reprimenda.
O mesmo procedimento deve ser realizado pelos Oficiais de Registro Civil que fizeram a primeira solicitação de lote de papel à Casa da Moeda e ainda não tenham recebido nenhuma entrega por parte do órgão governamental.
Tão logo recebam o lote de papel de segurança da Casa da Moeda o Oficial Registrador do Registro Civil de Pessoas Naturais deverá retomar e/ou iniciar a utilização do mesmo.
Os Oficiais de Registro Civil que já tenham iniciado antecipadamente a utilização de tal papel de segurança, na hipótese de que seus estoques tenham esgotado, e, ainda que tenham feito regular solicitação junto à Casa da Moeda, não tenha havido o fornecimento, em tempo hábil, do papel requerido, devem expedir certidões utilizando o papel normatizado no Estado de São Paulo.
Todavia, antes de emiti-las, comuniquem o fato de não terem recebido o papel de segurança ao respectivo Juiz Corregedor Permanente, e, anexem ao comunicado comprovação de que efetuaram tal requerimento junto à Casa da Moeda em tempo hábil, com o condão de evitar qualquer posterior reprimenda.
O mesmo procedimento deve ser realizado pelos Oficiais de Registro Civil que fizeram a primeira solicitação de lote de papel à Casa da Moeda e ainda não tenham recebido nenhuma entrega por parte do órgão governamental.
Tão logo recebam o lote de papel de segurança da Casa da Moeda o Oficial Registrador do Registro Civil de Pessoas Naturais deverá retomar e/ou iniciar a utilização do mesmo.