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23 de Julho de 2012

Arpen-SP divulga orientação sobre utilização obrigatória do papel da Casa da Moeda

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) esclarece aos Oficiais de Registro Civil paulistas que a utilização do papel de segurança para expedição de certidões (1ª via, 2ª via e inteiro teor), do Registro Civil de Pessoas Naturais de nascimento, casamento, óbito, inclusive nos casos de transcrições (nascimento, casamento e óbito) é obrigatório conforme o Provimento n. 15 do CNJ, a utilização do papel de segurança fornecido pela Casa da Moeda.

Informa ainda que, as certidões de natimorto, as demais certidões do livro E, as certidões negativas e certidões de habilitação deve-se usar o papel de segurança do Estado de São Paulo, ou seja, o papel fornecido pela empresa JS Gráfica.

Os Oficiais de Registro Civil que já tenham iniciado antecipadamente a utilização de tal papel de segurança, na hipótese de que seus estoques tenham esgotado, e, ainda que tenham feito regular solicitação junto à Casa da Moeda, não tenha havido o fornecimento, em tempo hábil, do papel requerido, devem expedir certidões utilizando o papel normatizado no Estado de São Paulo.

Todavia, antes de emiti-las, comuniquem o fato de não terem recebido o papel de segurança ao respectivo Juiz Corregedor Permanente, e, anexem ao comunicado comprovação de que efetuaram tal requerimento junto à Casa da Moeda em tempo hábil, com o condão de evitar qualquer posterior reprimenda.

O mesmo procedimento deve ser realizado pelos Oficiais de Registro Civil que fizeram a primeira solicitação de lote de papel à Casa da Moeda e ainda não tenham recebido nenhuma entrega por parte do órgão governamental.

Tão logo recebam o lote de papel de segurança da Casa da Moeda o Oficial Registrador do Registro Civil de Pessoas Naturais deverá retomar e/ou iniciar a utilização do mesmo.

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou em três de julho (3/7) a Recomendação 6/2012, com orientações aos cartórios que não conseguiram receber da Casa da Moeda o papel de segurança para emissão de certidões, como as de nascimento e de casamento. A orientação, assinada pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, recomenda que os registradores que estão nessa situação ou, cujo estoque de papel de segurança já tenha se esgotado, continuem a expedir os documentos sem interrupção, utilizando outro tipo de papel.

Clique aqui e leia a Recomendação n° 06 do CNJ.

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