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23 de Novembro de 2004
Filhos podem colocar nome de solteira da mãe em certidão de nascimento
Os filhos de pais separados podem pedir para mudar sua certidão de nascimento para fazer constar o nome de solteira da mãe. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu recurso de duas irmãs.
A desembargadora Maria Berenice Dias, revisora do recurso, defendeu a tese do preconceito contra as mulheres. Lembrou ainda que a lei dos registros públicos permite que, em decorrência do casamento, se altere o nome da mãe no registro de nascimento dos filhos, para adequar o nome de ambos. "Nada justifica negar-se a mudança quando da separação da mãe que abandona o nome de casada. A realidade deve, também nessa hipótese, espelhar a verdade, que se constituiu em um momento posterior ao registro. Não há nenhuma vedação legal contra isso", afirmou.
O relator do processo, desembargador Antonio Carlos Stangler Pereira, havia decidido negar o pedido, sustentando que medida afetaria a segurança do registro civil, já que a mãe usava o nome do marido quando as crianças nasceram e as certidões de nascimento, emitidas. "A retificação postulada é inviável, pois inexistente erro ou equívoco nos assentos", argumentou. Mas seu voto foi vencido.
"O registro civil deve realmente espelhar a dinâmica da vida, e não a situação estática posta no momento em que houve o seu lançamento", argumentou o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos. "Se consta do registro um nome da mãe que hoje já não corresponde à realidade, por que mantê-lo? Isso dá segurança para o ato registral? Isso dá segurança para as relações sociais?", questionou o desembargador José Ataídes Siqueira Trindade. "O que dá segurança para essas relações é a realidade, é o fato presente, é o que está efetivamente acontecendo. Seria inseguro constar lá uma falsidade que não corresponde mais à realidade dos fatos hoje", concluiu.
A juíza de Direito Catarina Rita Krieger Martins acompanhou o voto dos demais desembargadores.
PROCESSO RELACIONADO
Proc. 70008749491 (TJ-RS) http://www.tj.rs.gov.br/
Fonte: Última Instância
A desembargadora Maria Berenice Dias, revisora do recurso, defendeu a tese do preconceito contra as mulheres. Lembrou ainda que a lei dos registros públicos permite que, em decorrência do casamento, se altere o nome da mãe no registro de nascimento dos filhos, para adequar o nome de ambos. "Nada justifica negar-se a mudança quando da separação da mãe que abandona o nome de casada. A realidade deve, também nessa hipótese, espelhar a verdade, que se constituiu em um momento posterior ao registro. Não há nenhuma vedação legal contra isso", afirmou.
O relator do processo, desembargador Antonio Carlos Stangler Pereira, havia decidido negar o pedido, sustentando que medida afetaria a segurança do registro civil, já que a mãe usava o nome do marido quando as crianças nasceram e as certidões de nascimento, emitidas. "A retificação postulada é inviável, pois inexistente erro ou equívoco nos assentos", argumentou. Mas seu voto foi vencido.
"O registro civil deve realmente espelhar a dinâmica da vida, e não a situação estática posta no momento em que houve o seu lançamento", argumentou o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos. "Se consta do registro um nome da mãe que hoje já não corresponde à realidade, por que mantê-lo? Isso dá segurança para o ato registral? Isso dá segurança para as relações sociais?", questionou o desembargador José Ataídes Siqueira Trindade. "O que dá segurança para essas relações é a realidade, é o fato presente, é o que está efetivamente acontecendo. Seria inseguro constar lá uma falsidade que não corresponde mais à realidade dos fatos hoje", concluiu.
A juíza de Direito Catarina Rita Krieger Martins acompanhou o voto dos demais desembargadores.
PROCESSO RELACIONADO
Proc. 70008749491 (TJ-RS) http://www.tj.rs.gov.br/
Fonte: Última Instância