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24 de Novembro de 2004
3º Concurso Publico - Comunicado aos candidatos
Comunicado aos candidatos do 3º Concurso Publico 3º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE PROTESTO).
COMUNICADO:
O Desembargador CAETANO LAGRASTA NETO, Presidente da Comissão Examinadora do 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Delegações de Notas e de Protesto), ALERTA a todos os candidatos aprovados nas Provas Escritas e Práticas que, conforme disposto no item 4 do Edital nº 15/04, somente serão computados os títulos objeto de requerimento especifico, em petição autônoma, devidamente protocolizada na Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard nº 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP.
ALERTA, outrossim, aos candidatos que porventura tenham instruído o requerimento de documentação (item 3 do Edital nº 15/04) com títulos, que deverão noticiar referido fato, expressamente, no requerimento de computo de títulos, sob pena de não os terem computados.
RECORDA, finalmente, ser vedada a remessa de qualquer título ou documento comprobatório por via posta, "fac-simile", ou qualquer meio eletrônico (item 5.1. do Edital nº 15/04) e que o prazo para apresentação dos mesmos termina, impreterivelmente, no dia 10/12/2004 (item 4.1 do Edital nº 15/04).
São Paulo, 22 de novembro de 2004.
COMUNICADO:
O Desembargador CAETANO LAGRASTA NETO, Presidente da Comissão Examinadora do 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Delegações de Notas e de Protesto), ALERTA a todos os candidatos aprovados nas Provas Escritas e Práticas que, conforme disposto no item 4 do Edital nº 15/04, somente serão computados os títulos objeto de requerimento especifico, em petição autônoma, devidamente protocolizada na Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard nº 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP.
ALERTA, outrossim, aos candidatos que porventura tenham instruído o requerimento de documentação (item 3 do Edital nº 15/04) com títulos, que deverão noticiar referido fato, expressamente, no requerimento de computo de títulos, sob pena de não os terem computados.
RECORDA, finalmente, ser vedada a remessa de qualquer título ou documento comprobatório por via posta, "fac-simile", ou qualquer meio eletrônico (item 5.1. do Edital nº 15/04) e que o prazo para apresentação dos mesmos termina, impreterivelmente, no dia 10/12/2004 (item 4.1 do Edital nº 15/04).
São Paulo, 22 de novembro de 2004.