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06 de Agosto de 2012

TJ-RO reestrutura os serviços extrajudiciais

Para ampliar e melhorar os serviços extrajudiciais à população o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia publicou, no dia 31 de julho, resoluções para delegar responsáveis por novos cartórios nas comarcas de Porto Velho, Cacoal, Ji-Paraná, Machadinho D´oeste e Nova Brasilândia D´oste. Nas serventias extrajudiciais são feitos reconhecimento de firma, autentificação de documentos, registro de imóveis, entre outros serviços notariais, com objetivo de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

As resoluções são resultado de recente aprovação e sanção de duas leis que visam aprimorar o atendimento à população por meio das serventias extrajudiciais do Estado. A Lei 668/2012 altera o Código de Organização Judiciária (COJE) e define critério objetivos para a criação, desdobramentos, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação, desmembramento e extinção dos ofícios de justiça do foro extrajudicial, que atenderão ao interesse público, considerando a qualidade dos serviços, por meio da lei ordinária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

Já a Lei Estadual n. 2.771/2012 criou critérios objetivos para novas serventias e reestruturou os serviços extrajudiciais em diversos municípios de Rondônia, em que foram definidas denominações e limites de circunscrição territorial. Essa mudanças visam priorizar o interesse público. Por isso, as modificações previstas observam os princípios de rapidez, qualidade satisfatória e eficiência na prestação dos serviços notariais e de registro. Para fazer as mudanças foram levados em conta os critérios populacionais e socioeconômicos, entre outros parâmetros, publicados regularmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é o principal provedor de dados e informações do país.

Requisitos

Os titulares têm o prazo de 60 dias para comprovar requisitos como: a disponibilidade de prédio adequado ao funcionamento dos serviços, além de confirmar a existência de móveis e todos os demais objetos e materiais inerentes ao funcionamento da serventia. É imprescindível a existência de selo, classificadores e livros obrigatórios comuns a todas as serventias, relativos aos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas, previstos em lei e nas Diretrizes Gerais Extrajudiciais.

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