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25 de Novembro de 2004
Seminário sobre ITCMD e ITBI - Palestra sobre ITBI - Palestrante: Dr. Cristiano Viana Silveira Santo
O Seminário sobre ITCMD e ITBI, a ser realizado em São Paulo, no próximo dia 03 de dezembro, pelo Grupo SERAC, com o patrocínio da SISCART (Sistema para Cartórios) e apoio das entidades: IRIB, CNB-Conselho Federal, CNB-São Paulo, ARPEN-SP e Uninotas, terá como um dos palestrantes o Dr. Cristiano Viana Silveira Santos, 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto.
O Dr. Cristiano ingressou para a atividade em 2003, tendo sido aprovado no 2º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Registro, conforme Ato de Outorga de 29 de Abril de 2003, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Antes, o Dr. Cristiano atuava como Procurador Fiscal do Município de São Paulo e bem por isso está gabaritado para falar sobre o ITBI. Sem deixar de lado a ótica do ente tributante, dará a enfase registrária necessária ao estudo da matéria.
Ao lado de sua esposa, a Dra. Regiane Aparecida Martins Silveira Santos, foi viver na bela São José do Rio Preto, deixando a capital do Estado a fim de enfrentar as responsabilidades de seu novo ofício. Hoje, passados 18 meses, já não tão novo assim.
O Dr. Cristiano fará uma apresentação objetiva, porém muito abrangente. Tratará do tema com a marca do estudioso e do profissional atento. Seu trabalho é enriquecido com citações, muito adequadas, da melhor doutrina e da farta jurisprudência já construída sobre o tema.
Confira os tópicos do trabalho que será apresentado pelo palestrante.
*ITBI na Constituição. Histórico
*Aspectos Legais
*Hipótese de Incidência
-Taxatividade ou não do art.2º, da Lei nº11.154/91
-Da divisão de patrimônio comum
-Usucapião
-Desapropriação
-Desapropriação amigável
*O Momento de ocorrência do fato gerador?
a) Com o Registro Imobiliário
b) Com o Título translativo da propriedade
*Base de cálculo
-Conceito de valor venal
-A questão das construções não Averbadas no RI
*Alíquota e Progressividade
*Fiscalização do notário e registrador
*Responsabilidade do notário e registrador
*Imunidade, Isenção e Não-incidência.
*Casos Práticos
-Renúncia na partilha
-Renúncia com reserva de usufruto
-Reconhecimento errôneo do Município de imunidade
-Distrato
-Reconhecimento da prescrição pelo Registrador?
O Dr. Cristiano ingressou para a atividade em 2003, tendo sido aprovado no 2º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Registro, conforme Ato de Outorga de 29 de Abril de 2003, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Antes, o Dr. Cristiano atuava como Procurador Fiscal do Município de São Paulo e bem por isso está gabaritado para falar sobre o ITBI. Sem deixar de lado a ótica do ente tributante, dará a enfase registrária necessária ao estudo da matéria.
Ao lado de sua esposa, a Dra. Regiane Aparecida Martins Silveira Santos, foi viver na bela São José do Rio Preto, deixando a capital do Estado a fim de enfrentar as responsabilidades de seu novo ofício. Hoje, passados 18 meses, já não tão novo assim.
O Dr. Cristiano fará uma apresentação objetiva, porém muito abrangente. Tratará do tema com a marca do estudioso e do profissional atento. Seu trabalho é enriquecido com citações, muito adequadas, da melhor doutrina e da farta jurisprudência já construída sobre o tema.
Confira os tópicos do trabalho que será apresentado pelo palestrante.
*ITBI na Constituição. Histórico
*Aspectos Legais
*Hipótese de Incidência
-Taxatividade ou não do art.2º, da Lei nº11.154/91
-Da divisão de patrimônio comum
-Usucapião
-Desapropriação
-Desapropriação amigável
*O Momento de ocorrência do fato gerador?
a) Com o Registro Imobiliário
b) Com o Título translativo da propriedade
*Base de cálculo
-Conceito de valor venal
-A questão das construções não Averbadas no RI
*Alíquota e Progressividade
*Fiscalização do notário e registrador
*Responsabilidade do notário e registrador
*Imunidade, Isenção e Não-incidência.
*Casos Práticos
-Renúncia na partilha
-Renúncia com reserva de usufruto
-Reconhecimento errôneo do Município de imunidade
-Distrato
-Reconhecimento da prescrição pelo Registrador?