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26 de Agosto de 2012

Arpen-SP divulga comunicado sobre funcionamento das Unidades Interligadas

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) comunica a seus associados que operam unidades interligadas em maternidades com base no Provimento n° 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a edição do Provimento n° 17 deste mesmo órgão tornou desnecessário o envio de qualquer imagem digitalizada de atos e documentos quando o cartório que operar na maternidade for o mesmo no qual será lavrado o registro de nascimento. Estão em fase final as adaptações do site com os ajustes necessários para a dispensa da digitalização e o envio da documentação nos termos do Provimento n° 17 (CNJ), quando o registro for enviado para serventia diferente daquela que opera a Unidade Interligada.

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