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26 de Agosto de 2012
Reunião Mensal debate novas normatizações do Registro Civil paulista e nacional
Temas importantes do Registro Civil paulista e nacional foram debatidos na Reunião Mensal da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizada na última quarta-feira (22.08) na sede da entidade, na Capital. Entre eles, as principais mudanças implementadas pela edição da Resolução n° 155 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Provimento n° 19 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) e pelo Provimento n° 17 do CNJ.
O auditório esteve repleto de registradores civis das mais variadas localidades, para acompanhar a importante reunião, a primeira coordenada pelo novo presidente da Associação, Ademar Custódio, que esteve ao lado do secretário da entidade, Luiz Fernando Matheus, na condução dos trabalhos.
A Resolução n° 155 do CNJ, que uniformizou as normas e procedimentos para o traslado de certidões de registro civil de brasileiros emitidas no exterior, foi tema de apresentação do Oficial do 1° Subdistrito de Campinas, Luiz Medeiros, que integrou a comissão formada pelo CNJ para debater a nova regulamentação.
"Considero este um ponto essencial desta resolução: os registradores civis foram chamados à mesa, para dar opinião, debater e sugerir as adequações que julgavam ser necessárias para que este processo fosse padronizado e desburocratizado", disse Medeiros, que teve a companhia das registradoras Geny de Jesus Macedo Morelli e Maria Beatriz Lima Furlan, além do Tabelião de Protesto, Mario Camargo de Carvalho Neto, diretor de Registro Civil da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
Esta demanda surgiu em razão de uma provocação do Ministério das Relações Exteriores ao CNJ, em razão da disparidade de procedimentos estaduais para a realização dos traslados. "Privilegiou-se o interesse do cidadão, pois antes quando havia qualquer divergência nada se podia registrar no Livro E e o cidadão acaba punido por formalismos desnecessários", disse Medeiros. "Agora a prioridade é a realização do ato e depois caso haja qualquer retificação, está poderá ser feita administrativamente pelo Oficial, sem a necessidade de autorização judicial", explicou.
"Este é outro ponto que merece um grande destaque, por que o CNJ reconheceu a qualidade do Registrador, como operador de direito, de poder administrativamente retificar um ato, com base no artigo 110, acrescentando informações que antes não estavam em poder do cidadão e acabavam obstando o registro", colocou o Oficial de Campinas.
Medeiros também destacou os artigos que enfatizam que "a omissão de dados não obstará o traslado" e "será possível a inserção de dados por averbação, sem necessidade de autorização judicial". Também destacou que a resolução especifica que a legalização e a tradução de documentos estrangeiros devem ser feitas por tradutor juramentado, inscrito na Junta Comercial, e o documento redigido por órgão estrangeiro deve ser registrado no Registro de Títulos e Documentos (RTD).
Outro destaque ficou para o artigo que determina "que o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do País em que tiverem os nubentes o domicílio e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal". "Além disso, a nova resolução do CNJ adequou a legislação à Emenda Constitucional 54/2007, permitindo a averbação de ofício, além de prever o registro de filho de estrangeiros que estejam no Brasil a serviço de seu País", apontou Medeiros.
Unidades Interligadas e Papel de Segurança
O diretor de Assuntos Nacionais da Arpen-SP, José Emygdio de Carvalho Filho, destacou que a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) apresentaram ao CNJ proposta para o fornecimento de papel de segurança padronizado a todas as serventias de Registro Civil do País, em razão do desabastecimento de certidões provocado pela não entrega do material pela Casa da Moeda do Brasil às serventias do Registro Civil.
"A proposta foi feita e uma nova reunião entre os órgãos do Poder Executivo, as entidades de classe e o CNJ definirá os rumos desta proposta, uma vez que houve uma cobrança muito forte da ministra Eliana Calmon, no Seminário realizado pela Arpen-SP, sobre a não entrega das certidões da Casa da Moeda em razão de problemas contratuais entre este órgão e o Governo Federal", explicou.
Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-SP, destacou em uma breve apresentação as principais mudanças introduzidas pelo Provimento n° 17 do CNJ, entre elas a de que tornou desnecessário o envio de qualquer imagem digitalizada de atos e documentos quando o cartório que operar na maternidade for o mesmo no qual será lavrado o registro de nascimento.
Estão em fase final as adaptações do site com os ajustes necessários para a dispensa da digitalização e o envio da documentação nos termos do Provimento n° 17 (CNJ), quando o registro for enviado para serventia diferente daquela que opera a Unidade Interligada.
Provimento n° 19 e a Central de Informações do Registro Civil
Último tema tratado no encontro mensal dos registradores civis paulistas, o Provimento n° 19 editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), que cria a Central de Informações do Registro Civil (CRC), as certidões eletrônicas e as certidões materializadas por cartório diverso daquele que a emitiu, foi apresentado pelo vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, pelo diretor de Assuntos Jurídicos, Marcelo Salaroli de Oliveira, e pela diretora de Certificação Digital, Monete Hipólito Serra.
"Este Provimento editado pela CGJ-SP foi feito para o Brasil, para nós mesmos, que teremos nosso serviço facilitado, e principalmente para o cidadão, que terá muito mais facilidade e comodidade para ter acesso a seus documentos", destacou Vendramin. "Além disso, temos total autonomia para implementarmos as mudanças que forem necessárias neste período de adaptação, por isso podem ficar tranquilos que tudo será feito da forma mais transparente e em benefício do Registro Civil e do usuário dos nossos serviços", destacou Vendramin.
Em seguida iniciou-se uma ampla apresentação de todas as telas de exportação de dados para a Central de Informações do Registro Civil (CRC), com informações detalhadas sobre os campos que serão preenchidos, formatos de arquivos para exportações em lotes e mecanismo de envio e recebimento de certidões eletrônicas, realizadas pelo próprio cartório e aquelas que serão materializadas por serventia diversa daquela que emitiu o documento.
Durante a apresentação foram esclarecidas as dúvidas dos Oficiais presentes, que indagaram os mais variados temas relacionados ao Provimento n°19 da CGJ-SP. A Arpen-SP pretende editar uma cartilha sobre o funcionamento da nova para distribuição a todos os registradores civis paulistas.
O auditório esteve repleto de registradores civis das mais variadas localidades, para acompanhar a importante reunião, a primeira coordenada pelo novo presidente da Associação, Ademar Custódio, que esteve ao lado do secretário da entidade, Luiz Fernando Matheus, na condução dos trabalhos.
A Resolução n° 155 do CNJ, que uniformizou as normas e procedimentos para o traslado de certidões de registro civil de brasileiros emitidas no exterior, foi tema de apresentação do Oficial do 1° Subdistrito de Campinas, Luiz Medeiros, que integrou a comissão formada pelo CNJ para debater a nova regulamentação.
"Considero este um ponto essencial desta resolução: os registradores civis foram chamados à mesa, para dar opinião, debater e sugerir as adequações que julgavam ser necessárias para que este processo fosse padronizado e desburocratizado", disse Medeiros, que teve a companhia das registradoras Geny de Jesus Macedo Morelli e Maria Beatriz Lima Furlan, além do Tabelião de Protesto, Mario Camargo de Carvalho Neto, diretor de Registro Civil da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
Esta demanda surgiu em razão de uma provocação do Ministério das Relações Exteriores ao CNJ, em razão da disparidade de procedimentos estaduais para a realização dos traslados. "Privilegiou-se o interesse do cidadão, pois antes quando havia qualquer divergência nada se podia registrar no Livro E e o cidadão acaba punido por formalismos desnecessários", disse Medeiros. "Agora a prioridade é a realização do ato e depois caso haja qualquer retificação, está poderá ser feita administrativamente pelo Oficial, sem a necessidade de autorização judicial", explicou.
"Este é outro ponto que merece um grande destaque, por que o CNJ reconheceu a qualidade do Registrador, como operador de direito, de poder administrativamente retificar um ato, com base no artigo 110, acrescentando informações que antes não estavam em poder do cidadão e acabavam obstando o registro", colocou o Oficial de Campinas.
Medeiros também destacou os artigos que enfatizam que "a omissão de dados não obstará o traslado" e "será possível a inserção de dados por averbação, sem necessidade de autorização judicial". Também destacou que a resolução especifica que a legalização e a tradução de documentos estrangeiros devem ser feitas por tradutor juramentado, inscrito na Junta Comercial, e o documento redigido por órgão estrangeiro deve ser registrado no Registro de Títulos e Documentos (RTD).
Outro destaque ficou para o artigo que determina "que o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do País em que tiverem os nubentes o domicílio e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal". "Além disso, a nova resolução do CNJ adequou a legislação à Emenda Constitucional 54/2007, permitindo a averbação de ofício, além de prever o registro de filho de estrangeiros que estejam no Brasil a serviço de seu País", apontou Medeiros.
Unidades Interligadas e Papel de Segurança
O diretor de Assuntos Nacionais da Arpen-SP, José Emygdio de Carvalho Filho, destacou que a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) apresentaram ao CNJ proposta para o fornecimento de papel de segurança padronizado a todas as serventias de Registro Civil do País, em razão do desabastecimento de certidões provocado pela não entrega do material pela Casa da Moeda do Brasil às serventias do Registro Civil.
"A proposta foi feita e uma nova reunião entre os órgãos do Poder Executivo, as entidades de classe e o CNJ definirá os rumos desta proposta, uma vez que houve uma cobrança muito forte da ministra Eliana Calmon, no Seminário realizado pela Arpen-SP, sobre a não entrega das certidões da Casa da Moeda em razão de problemas contratuais entre este órgão e o Governo Federal", explicou.
Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-SP, destacou em uma breve apresentação as principais mudanças introduzidas pelo Provimento n° 17 do CNJ, entre elas a de que tornou desnecessário o envio de qualquer imagem digitalizada de atos e documentos quando o cartório que operar na maternidade for o mesmo no qual será lavrado o registro de nascimento.
Estão em fase final as adaptações do site com os ajustes necessários para a dispensa da digitalização e o envio da documentação nos termos do Provimento n° 17 (CNJ), quando o registro for enviado para serventia diferente daquela que opera a Unidade Interligada.
Provimento n° 19 e a Central de Informações do Registro Civil
Último tema tratado no encontro mensal dos registradores civis paulistas, o Provimento n° 19 editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), que cria a Central de Informações do Registro Civil (CRC), as certidões eletrônicas e as certidões materializadas por cartório diverso daquele que a emitiu, foi apresentado pelo vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, pelo diretor de Assuntos Jurídicos, Marcelo Salaroli de Oliveira, e pela diretora de Certificação Digital, Monete Hipólito Serra.
"Este Provimento editado pela CGJ-SP foi feito para o Brasil, para nós mesmos, que teremos nosso serviço facilitado, e principalmente para o cidadão, que terá muito mais facilidade e comodidade para ter acesso a seus documentos", destacou Vendramin. "Além disso, temos total autonomia para implementarmos as mudanças que forem necessárias neste período de adaptação, por isso podem ficar tranquilos que tudo será feito da forma mais transparente e em benefício do Registro Civil e do usuário dos nossos serviços", destacou Vendramin.
Em seguida iniciou-se uma ampla apresentação de todas as telas de exportação de dados para a Central de Informações do Registro Civil (CRC), com informações detalhadas sobre os campos que serão preenchidos, formatos de arquivos para exportações em lotes e mecanismo de envio e recebimento de certidões eletrônicas, realizadas pelo próprio cartório e aquelas que serão materializadas por serventia diversa daquela que emitiu o documento.
Durante a apresentação foram esclarecidas as dúvidas dos Oficiais presentes, que indagaram os mais variados temas relacionados ao Provimento n°19 da CGJ-SP. A Arpen-SP pretende editar uma cartilha sobre o funcionamento da nova para distribuição a todos os registradores civis paulistas.