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08 de Outubro de 2012
Arpen-SP alerta Oficiais sobre envio de dados à CRC sob pena de procedimento administrativo
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) alerta aos Oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo que o não cumprimento das determinações do Provimento n° 19 instituído pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) sobre o envio das comunicações periódicas à Central de Informações do Registro Civil (CRC) acarretará procedimento administrativo contra o respectivo delegatário devedor.
Desde o dia 10 de setembro, cada unidade deve alimentar a CRC com os registros efetuados em no máximo 10 dias da lavratura do respectivo assento. De acordo com o artigo 4° do Provimento n° 19, a carga das informações dos registros já lavrados será realizada regressivamente até o dia 01/01/1976, conforme os seguintes prazos:
Até 90 dias da entrada em vigor deste Provimento para atos lavrados desde 01/01/2005;
Até 31/06/2013 para os atos lavrados desde a data de 01/01/2000;
Até 31/12/2013 para os atos lavrados desde a data de 01/01/1990;
Até 31/06/2014 para os atos lavrados desde a data de 01/01/1980; e
Até 31/12/2014 para os atos lavrados desde a data de 01/01/1976.
Desde o dia 10 de setembro, cada unidade deve alimentar a CRC com os registros efetuados em no máximo 10 dias da lavratura do respectivo assento. De acordo com o artigo 4° do Provimento n° 19, a carga das informações dos registros já lavrados será realizada regressivamente até o dia 01/01/1976, conforme os seguintes prazos:
Até 90 dias da entrada em vigor deste Provimento para atos lavrados desde 01/01/2005;
Até 31/06/2013 para os atos lavrados desde a data de 01/01/2000;
Até 31/12/2013 para os atos lavrados desde a data de 01/01/1990;
Até 31/06/2014 para os atos lavrados desde a data de 01/01/1980; e
Até 31/12/2014 para os atos lavrados desde a data de 01/01/1976.