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18 de Outubro de 2012
TJ-SC - Apelação intempestiva sujeita herdeiros ao reconhecimento de novo irmão
O advogado que retira os autos em carga após a sentença, independente de intimação, dela já tem ciência e deflagra, naquele momento, o prazo para interposição de recurso. Com este entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ não conheceu da apelação - porque intempestiva - interposta por herdeiros contra sentença que aplicou a presunção de paternidade em razão da escusa destes em submeter-se à realização de exame de DNA. Desta forma, manteve-se incólume a decisão que declarou a paternidade de um rapaz, bem como determinou a devida averbação do novo genitor junto ao registro civil da cidade.
Os herdeiros do pai, no recurso apresentado fora de prazo, sustentaram não ser possível a aplicação da presunção de paternidade pela não realização de exame de DNA, bem como asseveraram que apenas seu pai e o requerente submeteram-se ao exame em outra oportunidade, mas sem caráter judicial. Os argumentos sequer chegaram a ser discutidos pela câmara. A decisão foi unânime e o relatório da matéria foi apresentado pela desembargadora Denise Volpato.
Os herdeiros do pai, no recurso apresentado fora de prazo, sustentaram não ser possível a aplicação da presunção de paternidade pela não realização de exame de DNA, bem como asseveraram que apenas seu pai e o requerente submeteram-se ao exame em outra oportunidade, mas sem caráter judicial. Os argumentos sequer chegaram a ser discutidos pela câmara. A decisão foi unânime e o relatório da matéria foi apresentado pela desembargadora Denise Volpato.