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07 de Dezembro de 2004
Empresas têm mais um mês para se adaptar ao novo Código Civil
As empresas que ainda não adaptaram os seus contratos ou estatutos sociais deverão fazê-lo até o próximo dia 11 de janeiro, de acordo com o novo Código Civil. Embora o prazo já tenha sido prorrogado em um ano, dados da Junta Comercial de São Paulo indicam que, das cerca de 2,15 milhões de empresas existentes no Estado, apenas 650 mil realizaram as mudanças previstas na legislação.
Em entrevista à Última Instância, a advogada Thaís Mastriani Furini Cordero, do escritório Trevisioli Advogados Associados, afirmou que não há punição para as empresas que mantiverem os contratos sob a legislação anterior. No entanto, a advogada afirmou que existe a possibilidade de as empresas que não adaptarem seus contratos serem proibidas de contratar com entidades públicas, nos casos de licitação ou financiamento, por não estarem de acordo com legislação vigente.
As empresas que não realizaram as adaptações sustentam que existem diversas dúvidas com relação à aplicação do novo código, que possui 221 artigos regulando o funcionamento das empresas. O código anterior possuía somente 19.
O novo Código Civil, segundo a advogada, restringe a atuação dos sócios, "perdendo a sociedade o seu caráter pessoal e, de certa forma, informal, para se tornar burocrática e rígida".
Além da possível impossibilidade de contratação com o poder público, a não adaptação poderia gerar, no futuro, processos relacionados à exclusão de sócios. Segundo a advogada, os quoruns diferenciados para a aprovação de alteração de contrato social e para a exclusão de sócios (que hoje requer justa causa) estipulados no novo Código Civil poderiam causar confusão entre os associados.
Fonte: Última Instância
Em entrevista à Última Instância, a advogada Thaís Mastriani Furini Cordero, do escritório Trevisioli Advogados Associados, afirmou que não há punição para as empresas que mantiverem os contratos sob a legislação anterior. No entanto, a advogada afirmou que existe a possibilidade de as empresas que não adaptarem seus contratos serem proibidas de contratar com entidades públicas, nos casos de licitação ou financiamento, por não estarem de acordo com legislação vigente.
As empresas que não realizaram as adaptações sustentam que existem diversas dúvidas com relação à aplicação do novo código, que possui 221 artigos regulando o funcionamento das empresas. O código anterior possuía somente 19.
O novo Código Civil, segundo a advogada, restringe a atuação dos sócios, "perdendo a sociedade o seu caráter pessoal e, de certa forma, informal, para se tornar burocrática e rígida".
Além da possível impossibilidade de contratação com o poder público, a não adaptação poderia gerar, no futuro, processos relacionados à exclusão de sócios. Segundo a advogada, os quoruns diferenciados para a aprovação de alteração de contrato social e para a exclusão de sócios (que hoje requer justa causa) estipulados no novo Código Civil poderiam causar confusão entre os associados.
Fonte: Última Instância