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02 de Janeiro de 2013

Sociedade de fato - Contribuição para patrimônio permite divisão de bens

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou decisão da Justiça gaúcha que determinou a ex-companheiro a divisão de bens adquiridos durante o relacionamento. A decisão excluiu dessa divisão os bens já destinados antes à esposa, em separação judicial, e reconheceu a participação indireta da ex-companheira na formação do patrimônio.

"As conclusões adotadas pelo tribunal de origem, no sentido de que em sociedades de fato, como a relatada neste processo, pode se evidenciar o esforço comum no aumento patrimonial do casal, por meio de contribuição indireta, evidenciam a perfeita sintonia com o raciocínio adotado pela jurisprudência do STJ, o que torna inviável o recurso especial"\, concluiu a ministra.

Segundo a relatora, o TJ-RS teve o cuidado de separar devidamente a situação dos companheiros antes da Constituição de 1988 - aplicando a Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal e o conceito de sociedade de fato - e depois de sua promulgação e da regulação legal desse tipo de união.

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