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09 de Janeiro de 2013
Clipping - Jornal Correio Popular (Campinas) - Todos os cartórios poderão emitir 2ª via de certidões
Assim, não é mais preciso ter de solicitá-las nos cartórios específicos onde foram registradas.
Raquel Valli - raquel.valli@rac.com.br
Segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito podem, a partir de agora, serem solicitadas e recebidas em qualquer cartório de registro civil do Estado de São Paulo. Assim, não é mais preciso ter de solicitá-las nos cartórios específicos onde foram registradas, mas em qualquer unidade paulista mais próxima do solicitante.
Um cidadão, por exemplo, que foi registrado em um cartório de São Paulo, mas hoje mora em Campinas, não precisa mais ir à capital. Pode solicitar e receber a segunda via em qualquer cartório de registro civil campineiro.
O novo sistema entrou em vigor após três meses de adaptação ao Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que foi instituído pelo Provimento n° 19 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP). A troca de informações é feita pela internet e, segundo o órgão, é criptografada, segura e adaptada à certificação digital.
A integração une todos os 836 cartórios civis paulistas e servirá de modelo para ampliação nos demais estados. A instituição nas demais unidades federativas será feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mais novidades
Outras duas inovações estão em fase final de implantação.
A primeira é que será possível ao próprio usuário localizar, pela internet, os cartórios onde foram feitos seus registros de nascimento, casamento e óbito.
A segunda é permitir acesso fácil aos dados para o Poder Judiciário e Poder Executivo, para que eles possam, por exemplo, ter acesso a óbitos e extinguir processos ou mesmo benefícios irregulares pagos pela Previdência Social.
Raquel Valli - raquel.valli@rac.com.br
Segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito podem, a partir de agora, serem solicitadas e recebidas em qualquer cartório de registro civil do Estado de São Paulo. Assim, não é mais preciso ter de solicitá-las nos cartórios específicos onde foram registradas, mas em qualquer unidade paulista mais próxima do solicitante.
Um cidadão, por exemplo, que foi registrado em um cartório de São Paulo, mas hoje mora em Campinas, não precisa mais ir à capital. Pode solicitar e receber a segunda via em qualquer cartório de registro civil campineiro.
O novo sistema entrou em vigor após três meses de adaptação ao Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que foi instituído pelo Provimento n° 19 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP). A troca de informações é feita pela internet e, segundo o órgão, é criptografada, segura e adaptada à certificação digital.
A integração une todos os 836 cartórios civis paulistas e servirá de modelo para ampliação nos demais estados. A instituição nas demais unidades federativas será feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mais novidades
Outras duas inovações estão em fase final de implantação.
A primeira é que será possível ao próprio usuário localizar, pela internet, os cartórios onde foram feitos seus registros de nascimento, casamento e óbito.
A segunda é permitir acesso fácil aos dados para o Poder Judiciário e Poder Executivo, para que eles possam, por exemplo, ter acesso a óbitos e extinguir processos ou mesmo benefícios irregulares pagos pela Previdência Social.