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16 de Dezembro de 2004

"As mudanças no Judiciário"

Órgão será criado com o objetivo de fazer o controle externo do Judiciário. Será composto por 15 membros, do próprio Judiciário, do Ministério Público, da OAB e por cidadãos indicados pelo Senado e pela Câmara. Entre outras coisas, o CNJ irá fiscalizar, por exemplo, a execução orçamentária, que hoje é feita de forma centralizada e autônoma.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - Órgão semelhante ao CNJ, que fará o controle externo das ações de procuradores da República. Esse Conselho será composto por 14 integrantes, entre eles ministros dos tribunais superiores, membros do Ministério Público da União e dos estados, advogados e pessoas indicadas pela Câmara de Deputados e Senado.

SÚMULA VINCULANTE - Mecanismo que obriga os demais órgãos do Judiciário e a administração pública a seguir sentenças do Supremo que tenham sido aprovadas por pelo menos dois terços de seus membros. No Judiciário, chama-se súmula a orientação consolidada sobre determinado tema após vários julgamentos de casos iguais.

FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA DIREITOS HUMANOS - A critério do procurador-geral da República, o julgamento dos acusados de grave violação de direitos humanos poderá passar da Justiça Comum para a Justiça Federal. Nesse caso, o procurador-geral da República pode requerer ao STJ o deslocamento do julgamento do processo.

QUARENTENA - O artigo determina que, após a aposentadoria ou exoneração do cargo, os magistrados ficam proibidos de exercer por três anos a advocacia nos tribunais de origem. A mesma determinação se estende também a membros do Ministério Público que, assim, ficam impedidos de advogarem onde antes atuavam.

CASOS DE REPERCUSSÃO GERAL - Determina ao Supremo Tribunal Federal a prioridade para julgar casos de repercussão nacional, o que poderá desafogar o STF de processos de menor relevância, como identificam especialistas. De acordo com a medida, os juízes do STF poderão se recusar a analisar casos em que não há relevância constitucional das questões discutidas que justifique o exame do processo.

JUSTIÇA ITINERANTE - Este artigo permite que tribunais estaduais e federais possam levar atendimento judiciário ao cidadão que tem dificuldades de obter acesso à Justiça. A Justiça Itinerante deve funcionar em especial em favelas e pequenas cidades do interior, com o objetivo de facilitar o acesso da população mais carente à Justiça

REFORMA AGRÁRIA - O artigo prevê a criação de várias varas especializadas no Direito Agrário. Elas irão atuar principalmente em processos envolvendo a questão da posse da terra e conflitos agrários. Essas varas vão decidir, entre outras coisas, sobre ações de reintegração de posse (impetradas quando uma propriedade é invadida) ou desapropriação.

RAPIDEZ PROCESSUAL - O artigo inclui princípio assegurando razoável duração do processo e os meios que garantam a velocidade de sua tramitação. Ele também proíbe a promoção do juiz que descumprir os prazos. Na prática, o artigo prevê que a pessoa que entrar com um processo na Justiça deve ter definição mais rápida.

DEFENSORIAS PÚBLICAS - A partir da promulgação da emenda, todos os estados brasileiros passarão a contar com Defensorias Públicas independentes financeira e administrativamente. A função das Defensorias Públicas será representar os cidadãos que não podem custear um advogado, garantindo, assim, o direito de defesa destes cidadãos nos tribunais.

JUSTIÇA TRABALHISTA - O artigo prevê a criação de mecanismos para agilizar o andamento de processos envolvendo questões trabalhistas. Um desses mecanismos é a criação de um sistema de juízo arbitral, que irá funcionar dentro das empresas, com objetivo de solucionar conflitos entre patrões e empregados, sem necessidade de o caso ir ao tribunal.

INGRESSO NA MAGISTRATURA - O artigo determina que, a partir da promulgação da reforma, os concursos para juízes passem a ter um critério único. Atualmente, cada estado tem sua própria legislação sobre o assunto. Assim, os tribunais estaduais podem conduzir, livremente, seus processos para admissão de novos magistrados, usando de critérios próprios.

O que volta para a Câmara

Apesar de promulgada pelo Congresso na semana passada, a emenda constitucional da reforma do Judiciário ainda não está finalizada. É que alguns artigos, que já haviam sido aprovados pela Câmara, sofreram modificações em seus respectivos textos ao passarem pelo Senado. Com isso, esses artigos terão que retornar para a Câmara, para nova votação, o que deve ocorrer nos próximos dias. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a emenda será publicada no dia 31 no Diário Oficial da União.

Os principais pontos

O artigo veda no âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo a nomeação ou designação para cargos ou funções comissionadas de cônjuge, companheiros ou parentes até o segundo grau.

SÚMULA IMPEDITIVA - O artigo cria um mecanismo que autoriza o STJ e o TST a editar súmulas, mediante decisão de dois terços de seus membros. As súmulas impedirão a interposição de recursos contra decisões de tribunais de 1ª instância iguais às do STJ e TST.

PROMOÇÃO - Este artigo determina que a promoção por merecimento de membros dos Ministérios Públicos federal e estadual só poderá ocorrer dois anos após a data em que o promotor tenha tomado posse na função.

JUIZADOS DE INSTRUÇÃO CRIMINAL - O artigo prevê a criação de juizados de instrução que permitem a um mesmo juiz as tarefas de investigar e julgar. Uma lei deve determinar quais crimes poderiam ser julgados nesses juizados.

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