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16 de Dezembro de 2004
Justiça do Rio reconhece união estável entre casal homossexual
O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro reconheceu ontem a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em decisão inédita no Estado. A decisão, unânime, é da 17ª Câmara Cível e foi divulgada nesta quinta-feira.
A decisão envolve M.L.P. e B.L.S., que morreu. O desembargador relator do recurso, Raul Celso Lins e Silva, afirmou que as duas viveram uma "relação homoafetiva, contínua e duradoura, devendo ser aplicadas as regras pertinentes ao regime da comunhão parcial de bens".
Ele afirmou ainda, em seu voto, que ambas tiveram uma união estável entre os anos de 1980 e 1993 e que os bens devem ser partilhados em proporções idênticas entre M.L.P. e a família de B.L.S. ao longo desse período.
Apesar de a Constituição prever a união estável apenas entre o homem e a mulher, como entidade familiar, o desembargador relator do recurso entendeu que esse artigo viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, de acordo com o TJ.
Recurso
A apelação cível foi interposta por M.L.P. Ela afirma que durante o tempo em que conviveram sob o mesmo teto, ela e B.L.S. adquiriram diversos bens, criaram duas empresas no ramo de turismo e construíram uma casa em Niterói.
No recurso, M.L.P. pediu que fosse concedido 50% do patrimônio registrado em nome de B.L.S.
Outras decisões
Decisões que tratam dos direitos entre casais homossexuais já foram tomadas na Paraíba, no Rio Grande do Sul e em Pernambuco.
Em outubro, a Justiça da Paraíba reconheceu a relação homoafetiva entre duas mulheres --S.A.T. e V.M.A.A.-- que estão juntas há 12 anos, para fins relacionados a eventual partilha de bens em caso de separação, herança e pensão.
No Sul, um parecer da Corregedoria Geral da Justiça do Estado publicado em março deste ano permite que pessoas do mesmo sexo que tenham uma relação estável e duradoura possam registrar documentos que confirmem sua "união e comunhão afetiva" em cartórios.
Em Recife (PE), a prefeitura da cidade formalizou em maio do ano passado a concessão de pensão para um dependente de servidor homossexual que havia morrido em janeiro.
A decisão envolve M.L.P. e B.L.S., que morreu. O desembargador relator do recurso, Raul Celso Lins e Silva, afirmou que as duas viveram uma "relação homoafetiva, contínua e duradoura, devendo ser aplicadas as regras pertinentes ao regime da comunhão parcial de bens".
Ele afirmou ainda, em seu voto, que ambas tiveram uma união estável entre os anos de 1980 e 1993 e que os bens devem ser partilhados em proporções idênticas entre M.L.P. e a família de B.L.S. ao longo desse período.
Apesar de a Constituição prever a união estável apenas entre o homem e a mulher, como entidade familiar, o desembargador relator do recurso entendeu que esse artigo viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, de acordo com o TJ.
Recurso
A apelação cível foi interposta por M.L.P. Ela afirma que durante o tempo em que conviveram sob o mesmo teto, ela e B.L.S. adquiriram diversos bens, criaram duas empresas no ramo de turismo e construíram uma casa em Niterói.
No recurso, M.L.P. pediu que fosse concedido 50% do patrimônio registrado em nome de B.L.S.
Outras decisões
Decisões que tratam dos direitos entre casais homossexuais já foram tomadas na Paraíba, no Rio Grande do Sul e em Pernambuco.
Em outubro, a Justiça da Paraíba reconheceu a relação homoafetiva entre duas mulheres --S.A.T. e V.M.A.A.-- que estão juntas há 12 anos, para fins relacionados a eventual partilha de bens em caso de separação, herança e pensão.
No Sul, um parecer da Corregedoria Geral da Justiça do Estado publicado em março deste ano permite que pessoas do mesmo sexo que tenham uma relação estável e duradoura possam registrar documentos que confirmem sua "união e comunhão afetiva" em cartórios.
Em Recife (PE), a prefeitura da cidade formalizou em maio do ano passado a concessão de pensão para um dependente de servidor homossexual que havia morrido em janeiro.