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19 de Fevereiro de 2013
CGJ-SP divulga o Comunicado CG Nº 100/2013 sobre atualização do Portal Extrajudicial
A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos senhores(as) Delegados(as) e Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais do Estado, que atualizem, impreterivelmente, no prazo de 03 (três) dias, os dados contidos no Portal do Extrajudicial referentes a seus Substitutos Automáticos, designados nos termos do § 5º, do art. 20, da Lei 8935/94, ressaltando, ainda, que são obrigatórios o registro, a manutenção e a atualização de todos os dados e eventos relativos a todos os funcionários da Unidade, incluindo aqueles contratados pelo regime celetista.