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04 de Março de 2013

Clipping - EPTV (Campinas) - Cartórios de SP já podem fazer casamento gay

Homossexuais só precisam levar documentos para marcar casamento.
Rodrigo Camargo de Carvalho e Jonathan Rodrigo de Carvalho Camargo se casaram há um mês e treze dias e para comemorar a união fizeram questão de um ter o nome do outro. "Era do meu gosto que ele adquirisse o meu sobrenome e eu o dele", diz Rodrigo.

Eles, que compraram um apartamento para viver juntos, não esperaram a lei que autoriza a partir desta sexta-feira (1º) pessoas do mesmo sexo se casarem nos cartórios sem a necessidade da autorização judicial. "Como qualquer casal, os homossexuais podem levar os documentos no cartório e marcarem a data do casamento. Não precisam mais de autorização da Justiça", diz a advogada Ana Carolina Colucci, membro da Comissão de Diversidade Sexual e Combate a Homofobia do Estado de São Paulo pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Com a nova medida, os casais poderão ter a certidão de casamento e compartilhar dos mesmos direitos que os casais heterossexuais. "Esta lei representa o resgate da dignidade das pessoas que antes tinham que procurar um advogado para fazer a união homoafetiva. Agora tudo ficou mais simples", garante.

Leonardo Munari de Lima, oficial de Registro Civil do 2º subdistrito, alerta que existem algumas situações que os casamentos ainda precisam passar pela Justiça. Nos últimos dois anos, 10 casamentos ocorreram no cartório da Vila Tibério.

"Ainda precisam da autorização judicial pessoas que são maiores de 70 anos, menores de 18 anos, divorciados que não fizeram a partilha de bens e nos casos que implicar em regime de bens obrigatórios e impedimentos de causas suspensivas. Estas pessoas ainda precisam procurar a Justiça."

São Paulo é o primeiro Estado a autorizar

A alteração faz parte das mudanças nas Normas de Serviço publicadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), que regem os trabalhos dos cartórios paulistas. A inserção do artigo 88 no regimento de trabalho dos Cartórios de Registro Civil torna o processo de habilitação e celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo equivalente, em todos os seus procedimentos, aos casamentos heterossexuais O Estado é o primeiro do país a regulamentar o casamento de pessoas do mesmo sexo.

A CGJ-SP inseriu em seu regimento a autorização nos 837 cartórios civis paulistas. Antes desta alteração, os processos de casamento entre pessoas do mesmo sexo precisavam passar pelo juiz corregedor que fiscaliza cada cartório. Se ele consentisse, o casamento era feito, caso o contrário o casal precisava recorrer ao Tribunal de Justiça, que geralmente autorizava o matrimônio.

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