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06 de Março de 2013

ISSQN: Órgão Especial do TJ-RJ declara procedente Representação por Inconstitucionalidade

Foi julgada no dia 04 de março, no Órgão Especial do TJRJ, Representação por Inconstitucionalidade acerca da cobrança de ISSQN dos Serviços Extrajudiciais no município do Rio de Janeiro.

Com apenas UM voto contrário, foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança do ISS nos termos dos decretos n. 31935 e 31879, ambos de 2010.

"Certamente este julgamento abre um grande precedente para que esta cobrança seja equacionada em todo o Estado do Rio de Janeiro", declarou Carlos Firmo, presidente da ANOREG/RJ, que figura como amicus curiae na ação que tem o Sinoreg como Representante.

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