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06 de Março de 2013

Competência Territorial para a lavratura de óbitos na Capital

Atendendo a solicitações de órgãos públicos relacionados ao serviço de óbitos na cidade de São Paulo que estão promovendo um reestudo sobre a competência territorial para a lavratura de registros de óbitos na Capital, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) solicita aos Cartórios de Registro Civil da cidade de São Paulo que enviem, impreterivelmente até o próximo dia 20 de março, os limites territoriais de suas respectivas competências.

As informações devem ser enviadas para o e-mail arpensp@arpensp.org.br e estarão aos cuidados da Comissão de Registradores que integram o projeto governamental.

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