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28 de Março de 2013
Central de Informações do Registro Civil (CRC) é tema de palestra da CGJ-SP
A Central de Informações no Registro Civil (CRC) foi assunto de palestra realizada nesta terça-feira (26.03) na sede administrativa da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Organizado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), o evento fez parte do Programa - Diálogo com a Corregedoria e contou com a presença dos juízes Antônio Carlos Alves Braga Júnior, assessor do Gabinete da Corregedoria, Marcelo Benacchio, assessor da CGJ-SP, e do presidente da Associação de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ArpenSP), Luis Carlos Vendramin Júnior.
Instituída pelo Provimento nº 19/2012, assinado pelo Corregedor Geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, a Central de Informações do Registro Civil é um sistema de gerenciamento de banco de dados que permite a consulta, pela internet, de dados registrais referentes ao nascimento, casamento e óbito das pessoas naturais, além da solicitação de expedição de certidões eletrônicas ou em papel, ressalvados os casos restritos por sigilo. O sistema é integrado por todos os cartórios do Estado de São Paulo e é mantido e operado pela Arpen-SP, sem ônus ao Poder Público. O serviço solicitado é obtido independente de onde esteja o registro civil.
"O provimento é um marco e tem relevo nacional", disse Vendramin, da ArpenSP, para quem uma parceria com a Corregedoria é fundamental em momentos de transição, como o representado pela implementação da Central de Informações no Registro Civil.
O juiz Marcelo Benacchio, que conduziu a palestra, ressaltou a importância da informatização da consulta de dados registrais e a solicitação de serviços on line, inclusive na economia de papel. "Isso é extremamente relevante nestes tempos de sustentabilidade."
O juiz Braga Júnior comentou que a CRC funciona nos moldes de outras centrais semelhantes, como a dos registradores de imóveis. O papel da Corregedoria, nesse panorama, é a de um órgão regulador, tal qual uma agência reguladora que fiscaliza atividades de serviços públicos exercidos por agentes privados. "A tendência é a intercomunicação entre as centrais", afirmou.
Instituída pelo Provimento nº 19/2012, assinado pelo Corregedor Geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, a Central de Informações do Registro Civil é um sistema de gerenciamento de banco de dados que permite a consulta, pela internet, de dados registrais referentes ao nascimento, casamento e óbito das pessoas naturais, além da solicitação de expedição de certidões eletrônicas ou em papel, ressalvados os casos restritos por sigilo. O sistema é integrado por todos os cartórios do Estado de São Paulo e é mantido e operado pela Arpen-SP, sem ônus ao Poder Público. O serviço solicitado é obtido independente de onde esteja o registro civil.
"O provimento é um marco e tem relevo nacional", disse Vendramin, da ArpenSP, para quem uma parceria com a Corregedoria é fundamental em momentos de transição, como o representado pela implementação da Central de Informações no Registro Civil.
O juiz Marcelo Benacchio, que conduziu a palestra, ressaltou a importância da informatização da consulta de dados registrais e a solicitação de serviços on line, inclusive na economia de papel. "Isso é extremamente relevante nestes tempos de sustentabilidade."
O juiz Braga Júnior comentou que a CRC funciona nos moldes de outras centrais semelhantes, como a dos registradores de imóveis. O papel da Corregedoria, nesse panorama, é a de um órgão regulador, tal qual uma agência reguladora que fiscaliza atividades de serviços públicos exercidos por agentes privados. "A tendência é a intercomunicação entre as centrais", afirmou.