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16 de Abril de 2013

TJ-AM: Fundo para Cartórios de Registro Civil pode expandir ao interior

"O que não pode é um município ficar sem um Cartório de Registro Civil por falta de financiamento, de ter como se sustentar. O objetivo é que tenham uma renda mínima para continuar funcionando em todo o Estado", disse o corregedor-geral de Justiça Yedo Simões.

Na manhã dessa segunda-feira (15), o corregedor-geral de Justiça, desembargador Yedo Simões de Oliveira, reuniu com representantes da Associação de Registro de Imóveis os titulares dos 12 Cartórios extrajudiciais de Registro Civil da capital.

Entre outros assuntos, a reunião tratou da criação do Fundo de Registro Civil. Segundo o corregedor-geral de Justiça, a criação de um fundo acontece para ajudar os cartórios que não possuem renda suficiente para se manter resolverem essa questão.

"Estamos criando essa renda do Fundo de Registro Civil justamente para arcar com os custos da manutenção de um cartório desses. Temos hoje, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores, um repasse e o Selo Eletrônico, mas é um repasse somente para o Registro Civil da capital", disse o desembargador Yedo Simões.

O desembargador-corregedor explicou que é necessário dar atenção ao interior e também contemplar os cartórios com o Fundo de Registro. "São cartórios que não têm renda suficiente, são deficitários. Então precisamos socorrer esses cartórios para eles continuarem a prestar o serviço para as populações do interior", disse o corregedor-geral de Justiça.

Maria da Graça de Miranda Sales, titula, presidente da Associação dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, informou que há um grupo de trabalho nomeado pelo corregedor-geral que se manifestou quanto ao valor fixo pago ao registrador civil.

Lei determina serviço ao carente

A lei 6015/73, que dispõe sobre os registros públicos, determina que devem ser atos gratuitos praticados nos Cartórios de Registro Civil: a 1ª via do Registro de Nascimento, a Certidão de Óbito e as demais certidões para o cidadão que comprovar não ter condições de arcar com o valor do documento no cartório extrajudicial.

Segundo ela, as demais modalidades de cartórios (de protesto; de imóveis e notas) recebem subsídios por uma tabela de emolumentos, sendo a mesma reivindicação dos cartorários do Registro Civil. A mudança no valor do fundo deverá contemplar tanto capital quanto interior, a categoria está reivindicando mudanças no valor fixo dos registradores civis e nos valores a serem pagos nos atos gratuitos.

"Os registradores têm esse fundo de amparo, existe no país todo para dar sustentabilidade ao cartório. Nossa manifestação é que se mantenha um piso nos atos gratuitos, nos atos obrigatórios e demais averbações", explicou ela. "Precisamos que a Corregedoria regulamente a lei, que cria o Fundo para o Registro Civil", afirmou a presidente da associação.

Fonte: Divisão de Imprensa e Divulgação do TJAM

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