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27 de Dezembro de 2004

Clipping - Editorial - Folha de São Paulo - Registro Deficiente

Chega a impressionar a persistência com a qual o Brasil não consegue resolver certos problemas relativamente simples, como é o caso do registro civil de nascimentos. Dados do IBGE revelam que 745 mil crianças nascidas no país em 2003 -21,6% do total- não foram registradas em cartórios no prazo legal, que é de 90 dias após o parto. Em 2002, o número foi de 24,4%. Uma década atrás, em 1993, 23,4%.

Uma pessoa sem registro civil é menos do que um cidadão. Ela está impedida de obter todo tipo de documento. Isso significa que não conseguirá fazer valer seus direitos trabalhistas, não terá condições de matricular-se na escola, abrir conta em banco, tomar empréstimos, obter aposentadoria ou inscrever-se na maioria dos programas sociais.
Não poderá casar-se ou viajar para o exterior. Terá dificuldades até para ser sepultada, o que sugere um paradoxo.

É claro que se pode registrar o nascimento em data posterior ao prazo. Trata-se, porém, de uma falha básica no acesso a direitos e que torna as estatísticas de registro civil pouco confiáveis para a elaboração de políticas públicas. Um serviço eficiente de registro de nascimentos é útil, por exemplo, para determinar compras de vacinas e planejar construção de escolas. No Brasil, diante da precariedade dos dados, é sempre necessário introduzir fatores de correção nas informações de cartório.

O problema não é, em princípio, de difícil solução. Já houve um modesto progresso com a aprovação, em 1997, e a implementação, em 2000, de lei que impede os cartórios de cobrar para registrar uma criança. É preciso agora ampliar iniciativas dessa ordem. Uma vez que 95% dos bebês nascem em hospitais, uma medida de bom senso seria levar o cartório até os pais, ao invés de esperar que estes o procurem.

Por alguma razão obscura, porém, o Brasil especializou-se em muitos casos em deixar de fazer o óbvio.

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