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29 de Abril de 2013

Matéria Especial - Piauí à luz de velas

Normas de primeiro mundo não serão suficientes para retirar Registro Civil das trevas da ausência de um fundo adequado de ressarcimento para os atos gratuitos.

Teresina (PI) - Eram pouco mais de 15h da última quarta-feira (24.04), quando os computadores, impressoras e fotocopiadoras pararam no Cartório do 1° Ofício de Registro Civil de Teresina, capital do Estado do Piauí. Os R$ 10,00 pagos por nascimentos e óbitos pelo fundo administrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) não cobriram as despesas do mês de abril e a luz acabara de ser cortada.

Atrás do balcão, Antônio Ubiratan Vieira e seus funcionários já sabiam que naquela semana não haveria renda para ser dividida entre o Oficial e seus colaboradores que ainda permanecem auxiliando na prestação de serviços à população de Teresina, mesmo sem saber quanto e quando receberão naquele mês. "Aqui somos uma família. Eles sabem da nossa condição. Não temos dinheiro e mesmo assim eles permanecem ao meu lado", disse Ubiratan, com os olhos marejados. "Disseram que ficarão comigo até o final, que parece a cada dia mais próximo", afirmou o Oficial, que sairia em seguida em busca de um empréstimo para quitar a conta de energia.

Naquele momento, horas antes do lançamento do primeiro Código de Normas e Procedimentos para Cartórios Extrajudiciais do Estado do Piauí, que seria realizado com grande pompa pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) parecia não ser uma preocupação de Ubiratan e sua equipe de abnegados. Dentro de pouco mais de 5 dias seria a hora de pagar o aluguel do imóvel ...continua na edição de abril do Jornal da Arpen-SP.

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