Notícias
02 de Maio de 2013
Notícias do Diário Oficial
caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, no dia 3 de maio de
2013, às 9 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 24 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINICORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de ROSEIRA, no dia 3 de maio de 2013, às 11:15
horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 24 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de PIQUETE, no dia 3 de maio de 2013, às 13:30
horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 24 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de QUELUZ, no dia 3 de maio de 2013, às 15:15 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 24 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede, da Comarca de GUARATINGUETÁ que, no dia 4 de maio de 2013, a partir das 8 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.São Paulo, 26 de abril de 2013JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede, da Comarca de
GUARATINGUETÁ que, no dia 4 de maio de 2013, a partir das 8:30 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.São Paulo, 26 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça
DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 349/2013
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo,que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema.COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir descritos:
1 - Link para acesso ao sistema https://sistema.arpensp.org.br/crcjud
2 - Cadastramento dos Magistrados Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem: "Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui" Vá ao ícone "Clique aqui".Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:Nome;CPF;Telefone;Comarca;Vara;E-mail.Em seguida, enviar o cadastro.As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado.Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado Digital.
3 - Operando o sistema CRC Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2013
Processo 0007931-31.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alex Borini Couto - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Processo 0009156-52.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Mario Ribas Freyesleben Neves - Atenda a parte autora a cota ministerial de fls. 22. Int. (Cota: "Penitenciome pela omissão, mas retifico a manifestação de fls. 17 para requerer a juntada das certidões abaixo enumeradas, referentes às cidades/Estados em que o requerente residiu nos últimos 5 anos. - distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual; - distribuidores cíveis e criminais da Justiça Federal; - Justiça do Trabalho; - Justiça Eleitoral; - Execuções Criminais Estadual; - Cartórios de Protesto.")
Processo 0018588-95.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - AILTON BONFIM - Vistos. Ailton Bonfim propõe ação com pedido de retificação de seu assento de nascimento, para a inclusão do patronímico materno Coimbra, passando a chamar-se: Ailton Coimbra Bonfim . Com a inicial foram juntados os documentos das fls. 11/41. Emenda à inicial nas fls. 45/46 e 50/63. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, nas fls. 65. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os documentos juntados demonstram que as retificações pretendidas merecem ser deferidas, principalmente porque melhor identificará seu tronco familiar. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o Ministério Público opina pela procedênciado pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 0020018-82.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria de Fatima Gomes - Vistos. Oficie-se para obtenção de cópia do ASSENTO DE NASCIMENTO da autora.
Processo 0021387-14.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Josias Silva - Fls. 38: Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Processo 0025446-45.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Claudia Franceschi Dominguez - Vistos. Ana Claudia Franceschi Dominguez propõe ação com pedido de retificação de seus assentos de nascimento e casamento, para excluir o patronímico do cônjuge, voltando a usar o nome de solteira: Ana Claudia Franceschi. Com a inicial foram juntados os documentos das fls. 13/46. Emenda à inicial nas fls. 49/51. OMinistério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, nas fls. 47 e 47 verso. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os documentos juntados demonstram que as retificações pretendidas merecem ser deferidas, sobretudo porque demonstrado o desconforto com o uso do patronímico do cônjuge. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o Ministério Público opina pela procedência do pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor
de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I
Processo 0026421-67.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Doná e outros - Vistos. Antônio Doná, Glauber Delfine Doná, Camila Moretti Doná, Brenda Moretti Doná, Hedmilson Delfine Doná, propõe ação com pedido de retificação dos assentos de casamento e óbito de Virginio Doná, óbito de Candida Baudo, nascimento e casamento de Antônio Doná, nascimento e casamento de Glauber Delfine Doná, nascimento de Camila Moretti Doná, nascimento de Brenda Moretti Doná, nascimento e casamento e de Hedmilson Delfine Doná. Com a inicial foram juntados os documentos das fls. 09/33. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, nas fls. 35/36. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os documentos juntados demonstram que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o Ministério Público opina pela procedência do pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora
ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 0026511-75.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Amélia Teresinha de Jesus Mesquita e Miranda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia
do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0041403-23.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ruth Guimarães Oliveira - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Cota: Requeiro oficie-se ao Cartório de Registro Civil, com cópia da certidão de fls. 08, solicitando uma cópia do assento do nascimento.)
Processo 0061956-91.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Paula Antunes Peres Azevedo - Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Providencie a serventia judicial a extração das cópias necessárias.
Processo 0076178-64.2012.8.26.0100 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. de A. P. - D. M. F. - Cumpra-se fls. 16.
Processo 0125194-94.2006.8.26.0100 (100.06.125194-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Luiz Pereira - Vistos. Gabrielle da Silva Pereira, Mônica Soares Mencarelli Pereira,João Paulo Soares Pereira e Luana Soares Mencarelli Pereira, propõem ação com pedido de retificação de seus assentos de nascimento, para correção do nome de seu genitor João Luiz, o qual, diante da sentença das fls. 68/69, incluiu o patronímico materno, passando a chamar-se João Luiz Mencarelli Pereira (fls. 88/93) Emenda nas fls. 96/100. O Ministério Público manifestouse pelo deferimento do pedido, na fl. 94. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os documentos juntados demonstram que as retificações pretendidas merecem ser deferidas, para que conste o nome correto do genitor dos requerentes em seus assentos de nascimento. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o Ministério Público opina pela procedência do pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do pedido das fls. 88/93. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 0125954-72.2008.8.26.0100 (100.08.125954-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Haya Safwan Mahmoud Mohamad Naji e outros - Vistos. Haya Safwan Mahmoud Mohamad Naji, Laila Safwan Mahmoud Naji e Riba Safwan Mahmoud Naji, representados por seu pai Safwan Mahmoud Mohamad Naji, propõem ação com pedido de retificação de seus respectivos assentos de nascimento, objetivando a correção de seus nomes nos seguintes termos: no assento de nascimento de Haya Safwam Mahamoud Mohamad Naji, conste corretamente Haya Safwan Mahmoud; de Laila Safwan Mahmoud Naji, conste corretamente Laila Safwan Mahmoud e de Riba Safwan Mahmoud Naji conste corretamente Hiba Safwan Mahmoud, quanto à última, ainda, a correção da grafia de seu prenome, que era Riba, quando o correto é Hiba. Ainda, requer, requerem a correção do nome do genitor em seus assentos, para constar Safwan Mahmoud. Com a inicial foram juntados os documentos das fls. 05/11. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, nas fl. 69. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O documento juntado nas fls. 64/65, emitido pelo Consulado Geral da República Árabe Síria em São Paulo/SP, demonstra a incorreção da inclusão de "Mahamad Naji" como patronímico dos filhos de Safwan Mahmoud, quando se trata de prenome, grafado na ordem típica do país de origem, o que causou o equívoco na lavratura dos assentos de nascimento. Além disso, a grafia do nome da requerente Riba também deve ser alterado para Hiba, observada a justificativa apresentada. Finalmente, destaco que não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o Ministério Público opina pela procedência do pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 17/46 e 62/67, para a retificação dos assentos de nascimento (fls. 08, 09 e 10). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, no dia 3 de maio de
2013, às 9 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 24 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINICORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de ROSEIRA, no dia 3 de maio de 2013, às 11:15
horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 24 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de PIQUETE, no dia 3 de maio de 2013, às 13:30
horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 24 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de QUELUZ, no dia 3 de maio de 2013, às 15:15 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 24 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede, da Comarca de GUARATINGUETÁ que, no dia 4 de maio de 2013, a partir das 8 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.São Paulo, 26 de abril de 2013JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede, da Comarca de
GUARATINGUETÁ que, no dia 4 de maio de 2013, a partir das 8:30 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.São Paulo, 26 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça
DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 349/2013
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo,que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema.COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir descritos:
1 - Link para acesso ao sistema https://sistema.arpensp.org.br/crcjud
2 - Cadastramento dos Magistrados Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem: "Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui" Vá ao ícone "Clique aqui".Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:Nome;CPF;Telefone;Comarca;Vara;E-mail.Em seguida, enviar o cadastro.As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado.Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado Digital.
3 - Operando o sistema CRC Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2013
Processo 0007931-31.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alex Borini Couto - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Processo 0009156-52.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Mario Ribas Freyesleben Neves - Atenda a parte autora a cota ministerial de fls. 22. Int. (Cota: "Penitenciome pela omissão, mas retifico a manifestação de fls. 17 para requerer a juntada das certidões abaixo enumeradas, referentes às cidades/Estados em que o requerente residiu nos últimos 5 anos. - distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual; - distribuidores cíveis e criminais da Justiça Federal; - Justiça do Trabalho; - Justiça Eleitoral; - Execuções Criminais Estadual; - Cartórios de Protesto.")
Processo 0018588-95.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - AILTON BONFIM - Vistos. Ailton Bonfim propõe ação com pedido de retificação de seu assento de nascimento, para a inclusão do patronímico materno Coimbra, passando a chamar-se: Ailton Coimbra Bonfim . Com a inicial foram juntados os documentos das fls. 11/41. Emenda à inicial nas fls. 45/46 e 50/63. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, nas fls. 65. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os documentos juntados demonstram que as retificações pretendidas merecem ser deferidas, principalmente porque melhor identificará seu tronco familiar. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o Ministério Público opina pela procedênciado pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 0020018-82.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria de Fatima Gomes - Vistos. Oficie-se para obtenção de cópia do ASSENTO DE NASCIMENTO da autora.
Processo 0021387-14.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Josias Silva - Fls. 38: Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Processo 0025446-45.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Claudia Franceschi Dominguez - Vistos. Ana Claudia Franceschi Dominguez propõe ação com pedido de retificação de seus assentos de nascimento e casamento, para excluir o patronímico do cônjuge, voltando a usar o nome de solteira: Ana Claudia Franceschi. Com a inicial foram juntados os documentos das fls. 13/46. Emenda à inicial nas fls. 49/51. OMinistério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, nas fls. 47 e 47 verso. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os documentos juntados demonstram que as retificações pretendidas merecem ser deferidas, sobretudo porque demonstrado o desconforto com o uso do patronímico do cônjuge. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o Ministério Público opina pela procedência do pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor
de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I
Processo 0026421-67.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Doná e outros - Vistos. Antônio Doná, Glauber Delfine Doná, Camila Moretti Doná, Brenda Moretti Doná, Hedmilson Delfine Doná, propõe ação com pedido de retificação dos assentos de casamento e óbito de Virginio Doná, óbito de Candida Baudo, nascimento e casamento de Antônio Doná, nascimento e casamento de Glauber Delfine Doná, nascimento de Camila Moretti Doná, nascimento de Brenda Moretti Doná, nascimento e casamento e de Hedmilson Delfine Doná. Com a inicial foram juntados os documentos das fls. 09/33. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, nas fls. 35/36. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os documentos juntados demonstram que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o Ministério Público opina pela procedência do pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora
ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 0026511-75.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Amélia Teresinha de Jesus Mesquita e Miranda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia
do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0041403-23.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ruth Guimarães Oliveira - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Cota: Requeiro oficie-se ao Cartório de Registro Civil, com cópia da certidão de fls. 08, solicitando uma cópia do assento do nascimento.)
Processo 0061956-91.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Paula Antunes Peres Azevedo - Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Providencie a serventia judicial a extração das cópias necessárias.
Processo 0076178-64.2012.8.26.0100 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. de A. P. - D. M. F. - Cumpra-se fls. 16.
Processo 0125194-94.2006.8.26.0100 (100.06.125194-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Luiz Pereira - Vistos. Gabrielle da Silva Pereira, Mônica Soares Mencarelli Pereira,João Paulo Soares Pereira e Luana Soares Mencarelli Pereira, propõem ação com pedido de retificação de seus assentos de nascimento, para correção do nome de seu genitor João Luiz, o qual, diante da sentença das fls. 68/69, incluiu o patronímico materno, passando a chamar-se João Luiz Mencarelli Pereira (fls. 88/93) Emenda nas fls. 96/100. O Ministério Público manifestouse pelo deferimento do pedido, na fl. 94. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os documentos juntados demonstram que as retificações pretendidas merecem ser deferidas, para que conste o nome correto do genitor dos requerentes em seus assentos de nascimento. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o Ministério Público opina pela procedência do pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do pedido das fls. 88/93. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 0125954-72.2008.8.26.0100 (100.08.125954-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Haya Safwan Mahmoud Mohamad Naji e outros - Vistos. Haya Safwan Mahmoud Mohamad Naji, Laila Safwan Mahmoud Naji e Riba Safwan Mahmoud Naji, representados por seu pai Safwan Mahmoud Mohamad Naji, propõem ação com pedido de retificação de seus respectivos assentos de nascimento, objetivando a correção de seus nomes nos seguintes termos: no assento de nascimento de Haya Safwam Mahamoud Mohamad Naji, conste corretamente Haya Safwan Mahmoud; de Laila Safwan Mahmoud Naji, conste corretamente Laila Safwan Mahmoud e de Riba Safwan Mahmoud Naji conste corretamente Hiba Safwan Mahmoud, quanto à última, ainda, a correção da grafia de seu prenome, que era Riba, quando o correto é Hiba. Ainda, requer, requerem a correção do nome do genitor em seus assentos, para constar Safwan Mahmoud. Com a inicial foram juntados os documentos das fls. 05/11. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, nas fl. 69. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O documento juntado nas fls. 64/65, emitido pelo Consulado Geral da República Árabe Síria em São Paulo/SP, demonstra a incorreção da inclusão de "Mahamad Naji" como patronímico dos filhos de Safwan Mahmoud, quando se trata de prenome, grafado na ordem típica do país de origem, o que causou o equívoco na lavratura dos assentos de nascimento. Além disso, a grafia do nome da requerente Riba também deve ser alterado para Hiba, observada a justificativa apresentada. Finalmente, destaco que não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o Ministério Público opina pela procedência do pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 17/46 e 62/67, para a retificação dos assentos de nascimento (fls. 08, 09 e 10). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.