Notícias
06 de Maio de 2013
Notícias do Diário Oficial
caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Dicoge
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de MACATUBA, no dia 7 de maio de 2013, às 9 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 18 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de AGUDOS, no dia 7 de maio de 2013, às 10:15 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 18 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de PEDERNEIRAS, no dia 7 de maio de 2013, às 11:30 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 18 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de BARIRI, no dia 7 de maio de 2013, às 14 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 18 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de DOIS CÓRREGOS, no dia 7 de maio de 2013, às 15:30 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 18 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 349/2013
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema.
COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir descritos:
1 - Link para acesso ao sistema
https://sistema.arpensp.org.br/crcjud
2 - Cadastramento dos Magistrados
Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem:
"Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui"
Vá ao ícone "Clique aqui".
Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:
Nome;
CPF;
Telefone;
Comarca;
Vara;
E-mail.
Em seguida, enviar o cadastro.
As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado.
Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado Digital.
3 - Operando o sistema CRC
Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências
8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0002660-12.2010.8.26.0100 (100.10.002660-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sergio Bastos - Sergio Bastos e outros - Certifico e dou fé que, antes da expedição do edital, os autos aguardam manifestação do requerente sobre os esclarecimentos periciais de fls.215/218. - PJV-01
Processo 0012953-07.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - 14º Registro de Imóveis da Capital - SP - Vistos. Fls. 151: Defiro o pedido de permanência dos autos em Cartório pelo prazo de 20 (vinte) dias a fim de que o requerente Maurício Tramonti proceda à análise dos mesmos. Em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - CP 100
Processo 0014882-07.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - M. M. B. - - M. de L. F. B. - Y. T. - - M. U. T. - Vistos. Fls. 54/57: Não há amparo legal para o recurso de agravo em procedimento administrativo. Por isso, não recebo o recurso e mantenho a decisão de fls.28 pelas razões dispendidas. Manifestem-se os interessados, nos termos da cota ministerial de fls.52. Após, com as manifestações, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - CP 46
Processo 0016755-42.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Claudete Almeida Januário - Vistos. Fls. 228: Defiro. Manifeste-se o 12º Oficial de Registro de Imóveis acerca da Carta de Sentença de fls. 59/226, nos termos da cota ministerial de fls. 228. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 58
Processo 0024749-24.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Claudia Patricia Rossi - Oficial Do 8° Catório De Registro De Imóveis De São Paulo - Vistos. Fls. 53: Defiro. Manifeste-se a requerente acerca dos fatos trazidos peloOficial do 8º Registro de Imóveis (fls. 28/59). Coma a manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público, após tornem os autos conclusos. Int. - CP 108
Processo 0025285-69.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital - Vistos. Fl. 2773: Oficie-se, informando. Int. - CP 190 -
Processo 0026563-08.2012.8.26.0100 - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica - Mastermed Assistencial e Transportes Ltda - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, onde as partes interessadas no registro devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. CP-201 -
Processo 0028121-15.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - João Finotti - Vistos. Fls. 141: Altere a serventia a transcrição de 6750 para 6751, pois este é o número correto. Apesar de já ter decido sobre o assunto, não há problemas na inclusão de "retificação de registros e de áreas" no edital. Inclua-se. Não há citação de terceiros interessados no processo de retificação. Indefiro o pedido. Expeça-se edital. Int. PJV-21
Processo 0245501-09.2008.8.26.0100 (100.08.245501-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Vistos. Fls. 567: Melhor considerando a decisão anterior, diante do provimento do e. Tribunal de Justiça, as citações realizadas em local vizinho são considerados ato único. Logo, citem-se os confrontantes por oficial de justiça, considerando o ato único para a citação dos confrontantes localizados na mesma rua. Int. PJV-03
Processo 0319526-37.2001.8.26.0100 (000.01.319526-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Olivio Cardoso Mares - Zenaide Vieira Faceto - Vistos. OLÍVIO CARDOSO MARES ajuizou a presente ação de retificação de área do imóvel localizado na Praça José Augusto César, nº 59, Santana, nesta Capital, remanescente da transcrição nº 59.683 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Alega, em síntese, que, após adjudicar o imóvel, constatou-se que a descrição das medidas perimetrais contém divergências com a realidade física, fato que impede o registro de carta de adjudicação. Com a inicial vieram documentos (fls. 07/27). O Oficial de Registro de Imóveis prestou as informações de fls. 28/109. Determinada a realização de prova técnica, sobreveio o laudo pericial de fls. 165/222. Os confrontantes foram citados e parte apresentou anuência. Nenhum deles apresentou impugnação. A Municipalidade foi regularmente notificada e impugnou o feito (fls. 344). Alegou que a perícia desconsiderou o parcelamento irregular realizado. Outrossim, haveria interferência com a área municipal. Foram prestados esclarecimentos pelo perito (fls. 480/492). O Município manifestou seu desinteresse no feito (fls. 515), desde que a área seja descrita como um todo, sem o parcelamento irregularmente executado. O 9º Oficial de Registro de Imóveis manifestou-se a fls. 577. O 3º Oficial de Registro de Imóveis manifestou-se a fls. 585. Novo esclarecimento pericial (fls. 589). Zenaide Vieira Faceto apresentou contestação. Requereu denunciação da lide à vendedora do imóvel Myriam Carvalho dos Santos. Sustenta que não foi citada na ação de adjudicação compulsória e que, por isso, requer a nulidade da sentença. Sustenta que a área da matrícula 11.510 do 9º Cartório de Registro de Imóveis deve ser preservada. O autor se manifestou em réplica. Foi publicado edital de citação (fls. 679). É o relatório. Decido. O processo não se encontra em termos para o julgamento. Os benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos a fls. 686 foram para o terceiro interessado Espólio de Aloizo Fernandes Costa. Não foram deferidos ao autor. As publicações nos jornais locais, nos termos do art. 232, do Código de Processo Civil, são imprescindíveis. Demonstre as publicações, sob pena de extinção do feito. Após a demonstração das publicações e na ausência de eventual nova contestação, ao Ministério Público para parecer final. Int. PJV-305
Processo 0325534-49.2009.8.26.0100 (100.09.325534-8) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Ante a certidão de fl. 260, providencie a requerente a publicação do edital de notificação, em outros dois jornais de grande circulação, mediante comprovação nos autos, ressaltando-se que houve a publicação do edital no DJE em 05.02.2013, conforme certidão de fl.255. Int. - CP 362
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0006230-98.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eduardo Lamounier Barbieri e outro - S. L. B. - Manifeste-se o autor sobre a cota retro do Ministério Público. Junte ainda, cópia da declaração do imposto sobre a renda, para análise do pedido de justiça gratuita. Int. (Cota Ministerial: "Se o declarante do óbito foi o filho Renato, ele deve esclarecer o que ouviu de sua mãe sobre o irmão "Antonio", de cuja existência o filho Eduardo não teve conhecimento: quando teria nascido esse filho? se faleceu ainda criança, quando teria falecido?") -
Processo 0006911-68.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marco Antonio Reigada Rodrigues - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, ao arquivo. Intime-se.
Processo 0007972-61.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - RAFAEL RODRIGUES DA SILVA - Vistos. O autor deve exibir certidões de objeto e pé das ações de fls. 57
Processo 0010095-03.2011.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Ivany de Souza Machado - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que, tendo em vista que as diligências para concluir o ciclo citatório cabem à parte autora, esta deverá se manifestar para requerer novas diligências, especificando nomes e endereços a serem diligenciados. -
P)
Processo 0016929-85.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nilza Maria Alves - Fls. 62: Defiro pelo prazo requerido. Int.
Processo 0018242-47.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Edinea de Oliveira - Vistos. Certidão retro: À autora. (Certidão: "Informo a Vossa Excelência que observando o mandado de fls. 18 (divórcio da autora) datado de 18 de outubro de 2011 e a certidão de casamento de fls. 19, datada de 26 de julho de 2012, verifico que o mesmo (mandado de averbação de divórcio) não foi cumprido. Era o que me cumpria informar.") -
Processo 0021137-78.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elisabeth Favilla - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de MARIA DO CARMO BOAVA FRIGNANI, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). -
Processo 0024658-31.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Wilma Assumpta Matiello - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 10,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0025607-89.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. T. B. - Aguarde-se provocação no arquivo.
Processo 0026883-24.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Pierina Assunta Ambrósio Ruza - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 1,93), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). -
Processo 0026991-53.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Mike José da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar MIKE JOSÉ DA SILVA NISHIMOTO, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 2,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria àdisposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). -
Processo 0027080-76.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 3 O. de R. C. das P. N. da C. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho. Intime-se a D. Advogada. Com as informações, voltem à conclusão.
Processo 0027474-83.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Waldemar Jorge Accursio - Defiro a cota retro do Ministério Público. Int. (Cota: "Dada as contradições existentes nas certidões apresentadas pelo requerente, requeiro a sua intimação para que junte aos autos documentos que demonstrem que o nome correto da sua genitora era Rosina Ricci e que os dos seus avós maternos eram Salvador Ricci e Maria Glingaimi.")
Processo 0027521-57.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio oralando Antoniazzi e outro - Vistos. Atenda-se a cota retro, intimando-se a parte autora para informar a data correta de nascimento de ALBINA que deve constar do assento de casamento. Int
Processo 0027920-86.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Pedro De Oliveira e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar JOÃO PEDRO LÉO SILVA DE OLIVEIRA, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, §
1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). -
Processo 0028926-31.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Nilton Serson - Nilton Serson - Redistribua-se à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, em razão da matéria. -
Processo 0029373-19.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. N. e outros - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int
Processo 0032240-87.2010.8.26.0100 (100.10.032240-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria Miriam Vieira Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial, voltando a utilizar o nome de solteira, MARIA MIRIAN VIEIRA LIMA . Custas ex lege.
Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0033187-16.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - L. M. R. de O. - H. S. S. - Por cautela, na consideração de que a prova pericial, em regra, antecede a produção de prova testemunhal, à D. Defensora para contornar a pendência em relação à perícia grafotécnica, a partir dos esclarecimentos de fls. 100 e seguintes. -
Processo 0048262-55.2012.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Carlos Lira de Oliveira e outro - Vistos. Determino a realização de perícia antecipada. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Márcio Mônaco Fontes. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o Sr.(a) Perito(a) Judicial para que apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 -ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int.
Processo 0063691-62.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. de O. P. - Dê-se andamento ao feito sob pena de extinção
Processo 0077189-31.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Helio Mical - Vistos. Todos os pedidos autorais foram deferidos, inclusive a sugestão do Ministério Público (fls. 24), com a qual o autor concordou, para que o nome do avô paterno passe a ser grafado da forma correta, com o patronímicoMICAI ao final. Cumpra-se, portanto, a sentença, com o esclarecimento ora prestado, expedindo-se os mandados de retificação. Int
Processo 0223689-08.2008.8.26.0100 (100.08.223689-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Pietro Bernardo Filizzola e outro - Vistos. A sentença acolheu integralmente a cota ministerial, em que já havia sido destacado que o nome correto do pai do autor é BERARDINO FILIZZOLA, e não como constou. Portanto, a retificação também foi acolhida neste ponto. A presente decisão deve acompanhar o mandado de retificação, para que não haja dúvidas no cumprimento. Int.
Processo 0519893-87.1995.8.26.0100 (000.95.519893-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vitor Alexandre Morilha - Por ora, junte o requerente cópia de seu assento de nascimento,visto que a certidão de nascimento de fls. 05 consta seu prenome como "Victor" e a petição de fls. 02/03, "Vitor".
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Dicoge
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de MACATUBA, no dia 7 de maio de 2013, às 9 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 18 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de AGUDOS, no dia 7 de maio de 2013, às 10:15 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 18 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de PEDERNEIRAS, no dia 7 de maio de 2013, às 11:30 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 18 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de BARIRI, no dia 7 de maio de 2013, às 14 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 18 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de DOIS CÓRREGOS, no dia 7 de maio de 2013, às 15:30 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 18 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 349/2013
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema.
COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir descritos:
1 - Link para acesso ao sistema
https://sistema.arpensp.org.br/crcjud
2 - Cadastramento dos Magistrados
Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem:
"Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui"
Vá ao ícone "Clique aqui".
Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:
Nome;
CPF;
Telefone;
Comarca;
Vara;
E-mail.
Em seguida, enviar o cadastro.
As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado.
Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado Digital.
3 - Operando o sistema CRC
Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências
8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0002660-12.2010.8.26.0100 (100.10.002660-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sergio Bastos - Sergio Bastos e outros - Certifico e dou fé que, antes da expedição do edital, os autos aguardam manifestação do requerente sobre os esclarecimentos periciais de fls.215/218. - PJV-01
Processo 0012953-07.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - 14º Registro de Imóveis da Capital - SP - Vistos. Fls. 151: Defiro o pedido de permanência dos autos em Cartório pelo prazo de 20 (vinte) dias a fim de que o requerente Maurício Tramonti proceda à análise dos mesmos. Em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - CP 100
Processo 0014882-07.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - M. M. B. - - M. de L. F. B. - Y. T. - - M. U. T. - Vistos. Fls. 54/57: Não há amparo legal para o recurso de agravo em procedimento administrativo. Por isso, não recebo o recurso e mantenho a decisão de fls.28 pelas razões dispendidas. Manifestem-se os interessados, nos termos da cota ministerial de fls.52. Após, com as manifestações, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - CP 46
Processo 0016755-42.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Claudete Almeida Januário - Vistos. Fls. 228: Defiro. Manifeste-se o 12º Oficial de Registro de Imóveis acerca da Carta de Sentença de fls. 59/226, nos termos da cota ministerial de fls. 228. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 58
Processo 0024749-24.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Claudia Patricia Rossi - Oficial Do 8° Catório De Registro De Imóveis De São Paulo - Vistos. Fls. 53: Defiro. Manifeste-se a requerente acerca dos fatos trazidos peloOficial do 8º Registro de Imóveis (fls. 28/59). Coma a manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público, após tornem os autos conclusos. Int. - CP 108
Processo 0025285-69.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital - Vistos. Fl. 2773: Oficie-se, informando. Int. - CP 190 -
Processo 0026563-08.2012.8.26.0100 - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica - Mastermed Assistencial e Transportes Ltda - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, onde as partes interessadas no registro devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. CP-201 -
Processo 0028121-15.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - João Finotti - Vistos. Fls. 141: Altere a serventia a transcrição de 6750 para 6751, pois este é o número correto. Apesar de já ter decido sobre o assunto, não há problemas na inclusão de "retificação de registros e de áreas" no edital. Inclua-se. Não há citação de terceiros interessados no processo de retificação. Indefiro o pedido. Expeça-se edital. Int. PJV-21
Processo 0245501-09.2008.8.26.0100 (100.08.245501-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Vistos. Fls. 567: Melhor considerando a decisão anterior, diante do provimento do e. Tribunal de Justiça, as citações realizadas em local vizinho são considerados ato único. Logo, citem-se os confrontantes por oficial de justiça, considerando o ato único para a citação dos confrontantes localizados na mesma rua. Int. PJV-03
Processo 0319526-37.2001.8.26.0100 (000.01.319526-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Olivio Cardoso Mares - Zenaide Vieira Faceto - Vistos. OLÍVIO CARDOSO MARES ajuizou a presente ação de retificação de área do imóvel localizado na Praça José Augusto César, nº 59, Santana, nesta Capital, remanescente da transcrição nº 59.683 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Alega, em síntese, que, após adjudicar o imóvel, constatou-se que a descrição das medidas perimetrais contém divergências com a realidade física, fato que impede o registro de carta de adjudicação. Com a inicial vieram documentos (fls. 07/27). O Oficial de Registro de Imóveis prestou as informações de fls. 28/109. Determinada a realização de prova técnica, sobreveio o laudo pericial de fls. 165/222. Os confrontantes foram citados e parte apresentou anuência. Nenhum deles apresentou impugnação. A Municipalidade foi regularmente notificada e impugnou o feito (fls. 344). Alegou que a perícia desconsiderou o parcelamento irregular realizado. Outrossim, haveria interferência com a área municipal. Foram prestados esclarecimentos pelo perito (fls. 480/492). O Município manifestou seu desinteresse no feito (fls. 515), desde que a área seja descrita como um todo, sem o parcelamento irregularmente executado. O 9º Oficial de Registro de Imóveis manifestou-se a fls. 577. O 3º Oficial de Registro de Imóveis manifestou-se a fls. 585. Novo esclarecimento pericial (fls. 589). Zenaide Vieira Faceto apresentou contestação. Requereu denunciação da lide à vendedora do imóvel Myriam Carvalho dos Santos. Sustenta que não foi citada na ação de adjudicação compulsória e que, por isso, requer a nulidade da sentença. Sustenta que a área da matrícula 11.510 do 9º Cartório de Registro de Imóveis deve ser preservada. O autor se manifestou em réplica. Foi publicado edital de citação (fls. 679). É o relatório. Decido. O processo não se encontra em termos para o julgamento. Os benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos a fls. 686 foram para o terceiro interessado Espólio de Aloizo Fernandes Costa. Não foram deferidos ao autor. As publicações nos jornais locais, nos termos do art. 232, do Código de Processo Civil, são imprescindíveis. Demonstre as publicações, sob pena de extinção do feito. Após a demonstração das publicações e na ausência de eventual nova contestação, ao Ministério Público para parecer final. Int. PJV-305
Processo 0325534-49.2009.8.26.0100 (100.09.325534-8) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Ante a certidão de fl. 260, providencie a requerente a publicação do edital de notificação, em outros dois jornais de grande circulação, mediante comprovação nos autos, ressaltando-se que houve a publicação do edital no DJE em 05.02.2013, conforme certidão de fl.255. Int. - CP 362
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0006230-98.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eduardo Lamounier Barbieri e outro - S. L. B. - Manifeste-se o autor sobre a cota retro do Ministério Público. Junte ainda, cópia da declaração do imposto sobre a renda, para análise do pedido de justiça gratuita. Int. (Cota Ministerial: "Se o declarante do óbito foi o filho Renato, ele deve esclarecer o que ouviu de sua mãe sobre o irmão "Antonio", de cuja existência o filho Eduardo não teve conhecimento: quando teria nascido esse filho? se faleceu ainda criança, quando teria falecido?") -
Processo 0006911-68.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marco Antonio Reigada Rodrigues - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, ao arquivo. Intime-se.
Processo 0007972-61.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - RAFAEL RODRIGUES DA SILVA - Vistos. O autor deve exibir certidões de objeto e pé das ações de fls. 57
Processo 0010095-03.2011.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Ivany de Souza Machado - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que, tendo em vista que as diligências para concluir o ciclo citatório cabem à parte autora, esta deverá se manifestar para requerer novas diligências, especificando nomes e endereços a serem diligenciados. -
P)
Processo 0016929-85.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nilza Maria Alves - Fls. 62: Defiro pelo prazo requerido. Int.
Processo 0018242-47.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Edinea de Oliveira - Vistos. Certidão retro: À autora. (Certidão: "Informo a Vossa Excelência que observando o mandado de fls. 18 (divórcio da autora) datado de 18 de outubro de 2011 e a certidão de casamento de fls. 19, datada de 26 de julho de 2012, verifico que o mesmo (mandado de averbação de divórcio) não foi cumprido. Era o que me cumpria informar.") -
Processo 0021137-78.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elisabeth Favilla - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de MARIA DO CARMO BOAVA FRIGNANI, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). -
Processo 0024658-31.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Wilma Assumpta Matiello - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 10,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0025607-89.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. T. B. - Aguarde-se provocação no arquivo.
Processo 0026883-24.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Pierina Assunta Ambrósio Ruza - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 1,93), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). -
Processo 0026991-53.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Mike José da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar MIKE JOSÉ DA SILVA NISHIMOTO, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 2,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria àdisposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). -
Processo 0027080-76.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 3 O. de R. C. das P. N. da C. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho. Intime-se a D. Advogada. Com as informações, voltem à conclusão.
Processo 0027474-83.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Waldemar Jorge Accursio - Defiro a cota retro do Ministério Público. Int. (Cota: "Dada as contradições existentes nas certidões apresentadas pelo requerente, requeiro a sua intimação para que junte aos autos documentos que demonstrem que o nome correto da sua genitora era Rosina Ricci e que os dos seus avós maternos eram Salvador Ricci e Maria Glingaimi.")
Processo 0027521-57.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio oralando Antoniazzi e outro - Vistos. Atenda-se a cota retro, intimando-se a parte autora para informar a data correta de nascimento de ALBINA que deve constar do assento de casamento. Int
Processo 0027920-86.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Pedro De Oliveira e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar JOÃO PEDRO LÉO SILVA DE OLIVEIRA, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, §
1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). -
Processo 0028926-31.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Nilton Serson - Nilton Serson - Redistribua-se à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, em razão da matéria. -
Processo 0029373-19.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. N. e outros - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int
Processo 0032240-87.2010.8.26.0100 (100.10.032240-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria Miriam Vieira Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial, voltando a utilizar o nome de solteira, MARIA MIRIAN VIEIRA LIMA . Custas ex lege.
Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0033187-16.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - L. M. R. de O. - H. S. S. - Por cautela, na consideração de que a prova pericial, em regra, antecede a produção de prova testemunhal, à D. Defensora para contornar a pendência em relação à perícia grafotécnica, a partir dos esclarecimentos de fls. 100 e seguintes. -
Processo 0048262-55.2012.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Carlos Lira de Oliveira e outro - Vistos. Determino a realização de perícia antecipada. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Márcio Mônaco Fontes. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o Sr.(a) Perito(a) Judicial para que apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 -ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int.
Processo 0063691-62.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. de O. P. - Dê-se andamento ao feito sob pena de extinção
Processo 0077189-31.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Helio Mical - Vistos. Todos os pedidos autorais foram deferidos, inclusive a sugestão do Ministério Público (fls. 24), com a qual o autor concordou, para que o nome do avô paterno passe a ser grafado da forma correta, com o patronímicoMICAI ao final. Cumpra-se, portanto, a sentença, com o esclarecimento ora prestado, expedindo-se os mandados de retificação. Int
Processo 0223689-08.2008.8.26.0100 (100.08.223689-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Pietro Bernardo Filizzola e outro - Vistos. A sentença acolheu integralmente a cota ministerial, em que já havia sido destacado que o nome correto do pai do autor é BERARDINO FILIZZOLA, e não como constou. Portanto, a retificação também foi acolhida neste ponto. A presente decisão deve acompanhar o mandado de retificação, para que não haja dúvidas no cumprimento. Int.
Processo 0519893-87.1995.8.26.0100 (000.95.519893-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vitor Alexandre Morilha - Por ora, junte o requerente cópia de seu assento de nascimento,visto que a certidão de nascimento de fls. 05 consta seu prenome como "Victor" e a petição de fls. 02/03, "Vitor".
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.