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28 de Dezembro de 2004
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo - Termo de Acordo de Realinhamento de Emolumentos
Valores válidos a partir de 07 de janeiro de 2005
Pelo presente termo, o Secretário da Justiça e de Defesa da Cidadania, o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, por seu Presidente, a Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG-SP, por seu Presidente, e o Sindicato de Notários e Registradores do Estado de São Paulo, por seu Presidente, considerando:
I - a edição da Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 27 de dezembro de 2002, que entrou em vigor na data da sua publicação, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000;
II - a adequação e reestruturação de valores, bem como o seu reajustamento em face das tabelas de emolumentos, procedidos pela Lei estadual em cumprimento à referida Lei federal;
III - que o Decreto nº 47.589, de 14 de janeiro de 2003, regulamentou a Lei nº 11.331, de 26 de janeiro de 2002, que dispõe sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000;
Resolvem celebrar o presente Acordo de realinhamento de valores fixados nas Tabelas de Emolumentos de Serviços Notariais pela Lei Estadual nº 11.331/2002, nos seguintes termos.
I. Para as atividades notariais, ficam realinhados os valores, já devidamente atualizados e contabilizada a variação da UFESP para 2005, fixados nos itens 3, 4.1.1 e 9 da Tabela I - Dos Tabelionatos de Notas, adotando-se em relação a eles a mesma especificação e forma de cobrança, acrescidos da verba de Contribuição de Solidariedade para as Santas Casas de Misericórdia instituída pela Lei nº 11.021 de 28 de dezembro de 2001, procedidas as divisões e
destinações de conformidade com a referida Lei Estadual, e assim discriminados:
" 3. Autenticação de cópias de documentos extraídas por meio reprográfico (por página de documento reproduzido):
ao Tabelião R$0,99 - ao Estado R$0,29 - à Carteira de Serventias: R$0,21 - à Compensação do Registro Civil: R$0,05 - ao Tribunal de Justiça R$0,05 - à Santa Casa R$0,01 - Total R$1,60.
"4 Reconhecimento de firma, inclusive letra e sinal:
4.1 por semelhança:
4.1.1 - em documento sem valor econômico:
ao Tabelião R$1,55 - ao Estado R$0,45 - à Carteira Das Serventias R$0,33 - à Compensação do Registro Civil R$0,08 - ao Tribunal de Justiça R$0,08 - à Santa Casa R$0,01 - Total R$ 2,50.
"9. Atas notariais, sem reflexo econômico:
9.1 pela primeira folha:
ao Tabelião: R$129,09 - ao Estado: R$36,68 - à Carteira de Serventias: R$31,34 - à Compensação do Registro civil: R$6,79 - ao Tribunal de Justiça: R$6,79 - à Santa Casa: R$1,28 - Total:R$211,97
9.2 por folha adicional:
ao Tabelião: R$64,55 - ao Estado: R$18,34 - à Carteira de Serventias: R$16,75 - à compensação do Registro Civil: R$3,39 - ao Tribunal de Justiça: R$3,39 - à Santa Casa: R$0,64 -Total:R$107,06"II. Nenhum outro valor de emolumento será devido pela prática de atos de autenticação de cópias de reconhecimento de firmas, ainda que sob outra forma ou modalidade, que não as previstas no item anterior, em substituição aos especificados na Lei
11. 331/02.
III - O presente acordo entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2005, em virtude da necessidade de adequação técnica das novas tabelas, podendo os valores estabelecidos ser periodicamente revistos por solicitação da categoria à E. Corregedoria Geral da Justiça, no limite máximo estabelecido na lei e comprovada a necessidade de adequação econômica-financeira de custos, ressalvadas as correções monetárias previstas na Lei Estadual nº
11.331/2002, obrigando o seu cumprimento todos os Tabeliães e Oficiais do Estado que pratiquem os referidos atos notariais, bem como os futuros designados e sucessores.
IV- O presente acordo será amplamente divulgado pela Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG - SP e pelo Sindicato de Notários e Registradores do Estado de São Paulo - SINOREG - SP.
V - As tabelas de emolumentos devidamente adaptadas ao presente acordo deverão ser afixadas nos respectivos serviços notariais e de registros a elas pertinentes.
Termo de Acordo de Redução de Emolumentos
Pelo presente termo, o Secretário da Justiça e de Defesa da Cidadania, , o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, por seu Presidente, a Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG-SP, por seu Presidente, e o Sindicato de Notários e Registradores do Estado de São Paulo, por seu Presidente, considerando:
I - a edição da Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 27 de dezembro de 2002, que entrou em vigor na data da sua publicação, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000;
II - a adequação e reestruturação de valores, bem como o seu reajustamento em face das tabelas de emolumentos, procedidos pela Lei estadual em cumprimento à referida Lei federal;
III - que o Decreto nº 47.589, de 14 de janeiro de 2003, regulamentou a Lei nº 11.331, de 26 de janeiro de 2002, que dispõe sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000;
Resolvem celebrar o presente Acordo de redução de valores fixados nas Tabelas de Emolumentos de Serviços Notariais pela Lei Estadual nº 11.331/2002, nos seguintes termos.
I. Para o Registro de Títulos e Documentos, quando adotada a forma eletrônica para guarda e conservação, com uso de assinatura digital do oficial de registro de títulos de documentos (Lei 6.015 de 1973, art. 128, VII e Medida Provisória 2200 de 2002), ficam reduzidos os valores, por página, já devidamente atualizados, fixados nos itens 1, 2 e 8 da Tabela III - Dos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos, adotando-se em relação a eles a mesma especificação e forma de cobrança, procedidas as divisões e destinações de conformidade com a referida Lei Estadual, e assim discriminados:
"Tabela III
Item 1
Oficial: R$0,2438 - Estado: R$0,0692 - IPESP R$0,0513 - Compensação do Reg. Civil R$0,0128 - Tribunal de Justiça R$0,0128 - TOTAL R$0,3899
Item 2
Oficial: R$0,2438 - Estado: R$0,0692 - IPESP R$0,0513 - Compensação do Reg. Civil R$0,0128 - Tribunal de Justiça R$0,0128 - TOTAL R$0,3899"
Item 8
Oficial: R$1,25 - Estado: R$0,3552 - IPESP R$0,2632 - Compensação do Reg. Civil R$0,0658 - Tribunal de Justiça R$0,0658 - TOTAL R$2,00"
II- O presente acordo entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2005, em virtude da necessidade de adequação técnica das novas tabelas, podendo os valores estabelecidos ser periodicamente revistos por solicitação da categoria à E. Corregedoria Geral da Justiça, no limite máximo estabelecido na lei e comprovada a necessidade de adequação econômica-financeira de custos, ressalvadas as correções monetárias previstas na Lei Estadual nº 11.331/2002, obrigando o seu cumprimento todos os Tabeliães e Oficiais do Estado que pratiquem os referidos atos notariais, bem como os futuros designados e sucessores.
III- O presente acordo será amplamente divulgado pela Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG - SP, pelo Sindicato de Notários e Registradores do Estado de São Paulo - SINOREG - SP e pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo.
IV - As tabelas de emolumentos devidamente adaptadas ao presente acordo deverão ser afixadas nos respectivos serviços notariais e de registros a elas pertinentes.
Pelo presente termo, o Secretário da Justiça e de Defesa da Cidadania, o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, por seu Presidente, a Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG-SP, por seu Presidente, e o Sindicato de Notários e Registradores do Estado de São Paulo, por seu Presidente, considerando:
I - a edição da Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 27 de dezembro de 2002, que entrou em vigor na data da sua publicação, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000;
II - a adequação e reestruturação de valores, bem como o seu reajustamento em face das tabelas de emolumentos, procedidos pela Lei estadual em cumprimento à referida Lei federal;
III - que o Decreto nº 47.589, de 14 de janeiro de 2003, regulamentou a Lei nº 11.331, de 26 de janeiro de 2002, que dispõe sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000;
Resolvem celebrar o presente Acordo de realinhamento de valores fixados nas Tabelas de Emolumentos de Serviços Notariais pela Lei Estadual nº 11.331/2002, nos seguintes termos.
I. Para as atividades notariais, ficam realinhados os valores, já devidamente atualizados e contabilizada a variação da UFESP para 2005, fixados nos itens 3, 4.1.1 e 9 da Tabela I - Dos Tabelionatos de Notas, adotando-se em relação a eles a mesma especificação e forma de cobrança, acrescidos da verba de Contribuição de Solidariedade para as Santas Casas de Misericórdia instituída pela Lei nº 11.021 de 28 de dezembro de 2001, procedidas as divisões e
destinações de conformidade com a referida Lei Estadual, e assim discriminados:
" 3. Autenticação de cópias de documentos extraídas por meio reprográfico (por página de documento reproduzido):
ao Tabelião R$0,99 - ao Estado R$0,29 - à Carteira de Serventias: R$0,21 - à Compensação do Registro Civil: R$0,05 - ao Tribunal de Justiça R$0,05 - à Santa Casa R$0,01 - Total R$1,60.
"4 Reconhecimento de firma, inclusive letra e sinal:
4.1 por semelhança:
4.1.1 - em documento sem valor econômico:
ao Tabelião R$1,55 - ao Estado R$0,45 - à Carteira Das Serventias R$0,33 - à Compensação do Registro Civil R$0,08 - ao Tribunal de Justiça R$0,08 - à Santa Casa R$0,01 - Total R$ 2,50.
"9. Atas notariais, sem reflexo econômico:
9.1 pela primeira folha:
ao Tabelião: R$129,09 - ao Estado: R$36,68 - à Carteira de Serventias: R$31,34 - à Compensação do Registro civil: R$6,79 - ao Tribunal de Justiça: R$6,79 - à Santa Casa: R$1,28 - Total:R$211,97
9.2 por folha adicional:
ao Tabelião: R$64,55 - ao Estado: R$18,34 - à Carteira de Serventias: R$16,75 - à compensação do Registro Civil: R$3,39 - ao Tribunal de Justiça: R$3,39 - à Santa Casa: R$0,64 -Total:R$107,06"II. Nenhum outro valor de emolumento será devido pela prática de atos de autenticação de cópias de reconhecimento de firmas, ainda que sob outra forma ou modalidade, que não as previstas no item anterior, em substituição aos especificados na Lei
11. 331/02.
III - O presente acordo entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2005, em virtude da necessidade de adequação técnica das novas tabelas, podendo os valores estabelecidos ser periodicamente revistos por solicitação da categoria à E. Corregedoria Geral da Justiça, no limite máximo estabelecido na lei e comprovada a necessidade de adequação econômica-financeira de custos, ressalvadas as correções monetárias previstas na Lei Estadual nº
11.331/2002, obrigando o seu cumprimento todos os Tabeliães e Oficiais do Estado que pratiquem os referidos atos notariais, bem como os futuros designados e sucessores.
IV- O presente acordo será amplamente divulgado pela Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG - SP e pelo Sindicato de Notários e Registradores do Estado de São Paulo - SINOREG - SP.
V - As tabelas de emolumentos devidamente adaptadas ao presente acordo deverão ser afixadas nos respectivos serviços notariais e de registros a elas pertinentes.
Termo de Acordo de Redução de Emolumentos
Pelo presente termo, o Secretário da Justiça e de Defesa da Cidadania, , o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, por seu Presidente, a Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG-SP, por seu Presidente, e o Sindicato de Notários e Registradores do Estado de São Paulo, por seu Presidente, considerando:
I - a edição da Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 27 de dezembro de 2002, que entrou em vigor na data da sua publicação, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000;
II - a adequação e reestruturação de valores, bem como o seu reajustamento em face das tabelas de emolumentos, procedidos pela Lei estadual em cumprimento à referida Lei federal;
III - que o Decreto nº 47.589, de 14 de janeiro de 2003, regulamentou a Lei nº 11.331, de 26 de janeiro de 2002, que dispõe sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000;
Resolvem celebrar o presente Acordo de redução de valores fixados nas Tabelas de Emolumentos de Serviços Notariais pela Lei Estadual nº 11.331/2002, nos seguintes termos.
I. Para o Registro de Títulos e Documentos, quando adotada a forma eletrônica para guarda e conservação, com uso de assinatura digital do oficial de registro de títulos de documentos (Lei 6.015 de 1973, art. 128, VII e Medida Provisória 2200 de 2002), ficam reduzidos os valores, por página, já devidamente atualizados, fixados nos itens 1, 2 e 8 da Tabela III - Dos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos, adotando-se em relação a eles a mesma especificação e forma de cobrança, procedidas as divisões e destinações de conformidade com a referida Lei Estadual, e assim discriminados:
"Tabela III
Item 1
Oficial: R$0,2438 - Estado: R$0,0692 - IPESP R$0,0513 - Compensação do Reg. Civil R$0,0128 - Tribunal de Justiça R$0,0128 - TOTAL R$0,3899
Item 2
Oficial: R$0,2438 - Estado: R$0,0692 - IPESP R$0,0513 - Compensação do Reg. Civil R$0,0128 - Tribunal de Justiça R$0,0128 - TOTAL R$0,3899"
Item 8
Oficial: R$1,25 - Estado: R$0,3552 - IPESP R$0,2632 - Compensação do Reg. Civil R$0,0658 - Tribunal de Justiça R$0,0658 - TOTAL R$2,00"
II- O presente acordo entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2005, em virtude da necessidade de adequação técnica das novas tabelas, podendo os valores estabelecidos ser periodicamente revistos por solicitação da categoria à E. Corregedoria Geral da Justiça, no limite máximo estabelecido na lei e comprovada a necessidade de adequação econômica-financeira de custos, ressalvadas as correções monetárias previstas na Lei Estadual nº 11.331/2002, obrigando o seu cumprimento todos os Tabeliães e Oficiais do Estado que pratiquem os referidos atos notariais, bem como os futuros designados e sucessores.
III- O presente acordo será amplamente divulgado pela Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG - SP, pelo Sindicato de Notários e Registradores do Estado de São Paulo - SINOREG - SP e pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo.
IV - As tabelas de emolumentos devidamente adaptadas ao presente acordo deverão ser afixadas nos respectivos serviços notariais e de registros a elas pertinentes.