Notícias
20 de Maio de 2013
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1
Subseção I - Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II - Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça
Dicoge
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de MAUÁ, no dia 21 de maio de 2013, às 13:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 15 de maio de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de RIBEIRÃO PIRES, no dia 21 de maio de 2013, às 15:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 15 de maio de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de RIO GRANDE DA SERRA, no dia 21 de maio de 2013, às 16:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 15 de maio de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 448/2013
PROCESSO Nº 2011/135557 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇAA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos candidatos desistentes ou não aprovados no 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que seus documentos e fotografias estão disponíveis para retirada até o dia 01/11/2013, nas dependências da Corregedoria Geral da Justiça - DICOGE
1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, São Paulo - SP, das 11:00 às 18:00 horas. COMUNICA, FINALMENTE, que findo o prazo, serão eles destruídos (subitem 3.1.6.3, do Edital nº 01/2012 - Abertura de Inscrições).
(20, 21 e 22/05/2013)
CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
FRANCO DA ROCHA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Vara Criminal
Ofício Criminal
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Polícia Judiciária e Presídios
Centro de Detenção Provisória
Penitenciária Mário de Moura e Albuquerque - PI
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Foro Distrital de Caieiras
1ª Vara
Ofício Único (executa os serviços auxiliares e distribuição judicial das 1ª e 2ª Varas do Foro Distrital)
Júri
Execução Criminal e Polícia Judiciária
Setor de Execuções Fiscais
2ª Vara
Infância e Juventude
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caieiras
Subseção II
Intimação de Acordãos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0010586-22.2012.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Maria da Gloria Soares de Barros - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba - Magistrado(a) Renato Nalini - Negaram provimento ao recurso, v.u. -
Nº 0018870-06.2011.8.26.0068/50000 - Embargos de Declaração - Barueri - Embargte: Le Mans Incorporação Imobiliária Ltda - Embargdo: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri - Magistrado(a) Renato Nalini - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
Nº 0034052-29.2011.8.26.0554/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Embargte: Luiz Geraldo Isoldi de Sylos - Embargdo: 2ª Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santo André - Magistrado(a) Renato Nalini - Conheceram dos embargos de declaração e os rejeitaram, v.u.
Nº 9000001-68.2012.8.26.0434/50000 - Embargos de Declaração - Pedregulho - Embargte: Maria Ilza Palma de Barros
Prado e outros - Embargdo: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pedregulho - Magistrado(a) Renato Nalini - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.)
Seção III
Magistratura
Nada publicado.
Caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0007839-53.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - José do CarmoToledo - Vistos. Fls. 114: Prossiga-se com as notificações. Int. - PJV 04
Processo 0020546-19.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Eliseu dos Santos Zuquette - - Elias dos Santos Zuquette - - Leonarda Robortella Barbugiani - - Francisco Julio Barbugiani - Adnan Obeid - - Miriam Aparecida Rodrigues Martins - - Nicolau e Paula Martins - - Marcia Regina Ferracioli de Paula Martins - - Sergio Tadeu Ferracioli de Paula Martins - Vistos. 1. Trata-se de procedimento de retificação de registro requerido por Eliseu dos Santos Zuquette (cf. matrícula 133.051 - 8º Registro de Imóveis de São Paulo, R. 4 - fls. 21-22 [casa 04 - fração ideal de 50%]), Elias dos Santos Zuquette (cf. matrícula 133.051 - 8º RI, R. 4 - fls. 21-22 [casa 04 - fração ideal de 50%]), Leonarda Robortella Barbugiani (cf. matrícula 51.330 - 8º RI, R. 5 - fls. 24 [casa 06] e Francisco Júlio Barbugiani. 1.1. São requeridos Adnan Obeid e Miriam Aparecida Rodrigues Obeid (mat. 13.045 8º RI, R. 4, fls. 32), Nicolau de Paula Martins (mat. 82.327 8º RI, R. 6, fls. 27), Márcia Regina Ferracioli de Paula Martins (mat. 82.327 8º RI, R. 6, fls. 27), Sérgio Tadeu Ferracioli de Paula Martins [casado com Rosemary Lopes, que não é requerida] (mat. 82.327 8º RI, R. 6, fls. 27) e o Município de São Paulo. 1.2. Segundo o alegado pelos requerentes (fls. 02-14), numa área maior, outrora objeto da transcrição 3.774 (titulares: Chain Suchodolski e sua mulher Zisla Suchodolski fls. 28-29): (a) teria sido mantida uma área de passagem e manobra; (b) haveriam sido edificadas quatro casas com entrada pela Rua João Rudge, 304 (casa 04: mat. 133.051 8º RI, fls. 21-22; casa 06/08 mat. 51.330 8º RI, fls. 23-24; casa 02: mat. 82.327 8º RI, fls. 25-27); e (c) teria sido edificada, ainda, uma casa com entrada pela Rua João Rudge, 310 (mat. 13.045 8º, RI, fls. 31-32; antes, tr. 60.784 8º RI, fls. 30). Na mat. 13.045 8º RI existiria erro, porque, segundo os requerentes, a medida correta seria 25,00 m da frente aos fundos (e não 35,00, como hoje constaria). 2. Deferiram-se prioridade etária (fls. 238, item 1) e o bloqueio das matrículas referidas na petição inicial (fls. 238, item 3). Indeferiu-se medida liminar (fls. 238, item 2.) 3. O 8º RI prenotou o bloqueio (fls. 241, item 1) e prestou informações (fls. 241, itens 2-4), instruídas com documentos (certidões do registro: fls. 241-242; planta fiscal do Município: fls. 250). 4. O Ministério Público requereu a realização de perícia (fls. 253). 5. Antes da notificação dos confrontantes (e cônjuges) e do Município, designo perícia para revelar a situação dos imóveis e seus ocupantes. 6. Nomeio o perito José Roberto Bandouk laudo em 60 dias. 7. Intime-se o perito para que apresente a estimativa de seus honorários periciais, em 10 (dez) dias. 8. Quesitos do Juízo: 1) Informar, de modo justificado, se a retificação é intramuros, em especial em relação ao imóvel confrontante dos fundos; 2) Caso a planta e o memorial já acostados autos não tornem a retificação intramuros, deverá o perito apresentar planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 3) Havendo alteração de medidas, apresentar as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido e esclarecer se suas medidas e dimensões estão preservadas. Int. - CP 80
Processo 0033732-12.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Registro de Imóveis - Ingrid Frida Clinckspoor Bauer - 11º Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de São Paulo - - Edmundo Ferreira dos Santos - Vistos. 1. Indefiro o requerimento de medida liminar, a qual, por sua provisoriedade poderia potencializar prejuízos, além de contrariar o sistema, que só abre espaço para medidas de cunho cautelar quando, ao contrário, for para prevenir prejuízos a terceiros; ademais, note-se que o bloqueio de matrícula (que não é sucedâneo do sequestro previsto no Código de Processo Civil, art. 822, por exemplo) só é cabível quando se tratar de nulidade de pleno direito do registro (e não do título subjacente) e a providência, como dito, servir para impedir ou minimizar danos ao público; finalmente, providências cautelares têm de ser solicitadas ao juízo cível, pois, para elas, não tem competência este juízo de registros públicos. 2. Em dez dias, a requerente Ingrid deverá: (a) trazer procuração ad judicia; e (b) esclarecer se lhe interessa prosseguir, neste juízo, com mero pedido de providências (pois, como dito, este juízo não tem competência para medidas cautelares ou, depois, para a anulatória do título que se alega falso). 3. Decorrido esse prazo, tornem-me conclusos. Int. - CP 165
Processo 0043400-75.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Olga Elena Weischtordt - Oficiais do 13º Cartorio de Registro de Imóveis da Comarca do Estado de São Paulo - - JOSÉ ROBERTO SALERNO - - Celina de Souza Salerno - Vistos. Fls. 193/194: O Agravo de Instrumento (autos nº 0036464-72.2013.8.26.0000) não foi conhecido, como se pode verificar "on line". Cumpra-se a decisão de fls. 186 e arquive-se. Int. - CP 329
Processo 0052964-44.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Benvinda Nogueira dos Santos - Vistos. Recebi os autos conclusos em 3 de maio de 2013. Tratam os autos de pedido de providências iniciado por petição de Benvinda Nogueira dos Santos, distribuído a este Juízo em 04.10.2012, no qual formalizou reclamação em face do 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, tendo em vista a recusa em proceder a anotação do título de doação no inventário
(Processo 0601561-08.2008.8.26.009), na matrícula 176.125, a qual foi determinada pelo Juiz de Direito da 2ª vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente. Juntou documentos às fls.03/06. Ouvido o 6º Oficial Registrador de Imóveis, este informou a prenotação (nº 459.088) em relação ao formal de partilha dos bens deixados por Antonio Augusto Nogueira, nos autos do Arrolamento nº 009.08.601561-1, que tramitou perante a 2ª Vara de Familia e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente. Alega que o formal registrado sob nº 3, previa a metade ideal para a viúva meeira e a outra metade para os cinco herdeiros; todavia, segundo determinação do Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões, o bem não estaria sujeito a partilha, pois foi adquirido por doação ao casal e consequentemente tal doação subsiste na totalidade para o cônjuge sobrevivo. Esclarece que o despacho não especificou qual seria esse bem, sendo certo haver outro imóvel declarado no arrolamento e partilhado nos termos do formal de partilha, e não foi apresentada para registro escritura de doação ao "de cujus". Juntou certidão da matrícula do imóvel (fls. 11/13). A requerente manifestou-se no sentido que o despacho proferido pelo Juízo supra mencionado concerne ao indeferimento de sobrepartilha do bem doado à requerente pelo Governo do Estado da Bahia (Título 448057). Juntou documentos (fls. 21/25), sendo que desta alegação o Oficial Registrador manifestou-se às fls. 31/32, reiterando os esclarecimentos prestados e informando que a doação do imóvel a que se refere a autora pertence a outra Comarca e outro Estado, bem como o Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Vila Prudente não especificou o Cartório de Registro de Imóveis em que deveria ser realizada a anotação da doação, sendo mais provável efetuar-se na circunscrição onde se localiza o imóvel, ou seja, Município de Ibiassucê - Comarca de Caculé, no Estado da Bahia. Intimada a requerente acerca da manifestaçãodo Oficial, a requerente manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo "in albis", conforme certidão de fls. 37. O Ministério Público opinou pela extinção do feito (fls. 40). 7. É o relatório. DECIDO. 8. Diante da inércia da interessada - que, afinal, tem de rogar corretamente a providência (registro ou averbação) que pretenda, com relação a um imóvel certo -, e do indício de que pretenda providência concernente a imóvel situado na Bahia, indefiro o pedido de providências. Desta decisão cabe recurso administrativo (Cód. Judiciário, art. 246), em quinze dias. Oportunamente, arquive-se. P. R. I. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 373
Processo 0068492-21.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Assoc das Damas de Caridade de Sao Vicente de Paulo de Sao Paulo - Vistos. RecebI os autos conclusos em 3 de maio de 2013. Ante a substituição da representação processual (fls.128), defiro vista dos autos fora de cartório ao novo patrono constituído, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Int. - CP 413
Processo 0116240-64.2003.8.26.0100 (000.03.116240-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Wu Kao Ling Chu - que para o desarquivamento dos autos é necessário o recolhimento do valor complementar de R$ 7,00, sob o Código 206-2 com duas cópias do comprovante de depósito, tendo em vista que a partir de 22/04/13 a taxa foi reajustada para R$ 22,00./pjv 239
Processo n 0022715-76.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça Despacho de fls. 20: Vistos. Recebi ao autos conclusos em 3 de maio de 2013. Ante o oficio de fls. 17, acompanhado da certidão de averbação de fls.18/18 vº, que atesta a realização do bloqueio administrativo, não há nada mais a ser decidido nestes autos. Arquive-se com as formalidades legais. Int. " - CP-95
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0003905-87.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Osmar Iannuzzi - certifico e dou fé que falta cópisa de fls. 91 verso. para acompanhar o mandado.
Processo 0006779-11.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. O. L. - Vistos. Tendo em vista a extensão do pedido, com destaque para a repercussão registrária, forçoso convir que a medida reclama a observância do procedimento previsto no artigo 109 da Lei de Registros Públicos. À míngua de cabal comprovação documental, rejeito o pedido no âmbito administrativo. Com efeito, a pretensão retificatória não comporta acolhimento na via processual eleita, impondo-se a adoção do disposto no artigo 109 da Lei 6.015/73, para a finalidade almejada, sobretudo em virtude da impugnação da representante do Ministério Público, a ensejar a aplicação da regra prevista no artigo 110, § 3º da Lei de Registros Públicos. Vale dizer, a impugnação da representante do Ministério Público impede, nesta quadra, a apreciação do pedido na esfera administrativa (art. 110, § 3º da LRP). Ciência ao interessado. R.I.
Processo 0010062-42.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Humberto Derico Filho e outros - certifico e dou fé que não há nos autos a certidão de óbito de Humberto Derico da qual também solicita a retificação (fls. 05, item6)
Processo 0011964-30.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vanessa Cristina Tanese e outros - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.
Processo 0013208-28.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARCELO NIEL TEIXEIRA - certifico e dou fé que a advogada deverá comprovar a distribuição da carta precatória.
Processo 0017216-14.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Juliana Couto Gonçalves Mac Fadden - certifico e dou fé que faltam cópias de fls.. 11 e 11verso para acompanhar o mandado de retificação.
Processo 0017992-48.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Roberto Aparecido Ramos Teixeira - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado
Processo 0022275-85.2010.8.26.0100 (100.10.022275-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Nelson da Silva - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0024566-87.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Cecília Lopes Amaro - Vistos. Fl. 56: providencie a parte autora.
Processo 0032268-50.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Celima da Silva Soares - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicilio da requerente. Intimem-se.
Processo 0032423-53.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. J. V. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicilio da requerente. Intimem-se.
Processo 0033023-74.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. J. dos S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante da domicilio do requerente. Intimem-se.
Processo 0033054-94.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y. R. de C. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicilio do requerente. Intimem-se.
Processo 0041403-23.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ruth Guimarães Oliveira - certifico e dou fé que foi emitido ofício nesta data, que deverá ser retirado pelo advogado e comprovada a sua distribuição.
Processo 0044708-49.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Camilo José Dias Rodrigues e outro - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.
Processo 0045543-03.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Tatiana de Alcantara Silveira - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0059177-66.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rosenilda Maria Torres da Silva - certifico e dou fé que deverá ser juntada a cópia da certidão de nascimento da autora para posterior reprografia a fim de acompanhar o mandado. Certifico mais, que falta cópia de fls. 63v.
Processo 0072620-84.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Silvia Rita Incontri Ermel - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0073506-83.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sidnei Pereira Abramchik - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0076805-68-2012 Pedido de Providências 7ª Vara da Família e Sucessões. Vistos. Cuida-se de expediente iniciado por questionamento da MM Juíza de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões da Capital, envolvendo cumprimento de títulos judiciais extraídos de sentenças proferidas em audiência, assinadas digitalmente pelo magistrado. Após apreciação favorável do pleito, sobreveio requerimento deduzido pelo eminente Dr. Ricardo Pereira Junior, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital e membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, buscando os mesmos efeitos do quanto anteriormente decidido, no tocante aos termos de audiências provenientes dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. A exemplo da decisão proferida a fls. 19/20, estendo a diretriz lá traçada e reconheço que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania fazem jus à metodologia utilizada pelas Varas de Família. Não há óbice algum ao atendimento do pertinente pedido, bastando que o título concebido pelos CEJUSCs ostentem assinatura digital e os demais dados necessários à averbação, notadamente a certificação do trânsito em julgado. Dê-se conhecimento dessa orientação às serventias correcionadas e ao D. Magistrado. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
Edital nº 223/2013 - Comunico a interessada, Sra. Marina Marinucci, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Vitoria dos Santos Costa, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2003 a 2013.
Edital nº 351/2013 - Comunico ao interessado, Sr. José Ricciardi, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Helena da Cunha, sendo que as buscas foram realizadas no ano de 1918.
Edital nº 355/2013 - Comunico a interessada, Sra. Cristina M.M. Mendes, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Ricardo Calazans Batelli Ladewa, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2002 a 2012.
Edital nº 358/2013 - Comunico ao interessado, Cond. Edif. Domenico Veneziano, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Nilza Veiga Attab, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2009 a 2012.
Edital nº 362/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Ricardo Tavares dos Reis, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Matheus Macedo Magalhães, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2003 a 2013.
Edital nº 366/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Davi Grangeiro da Costa, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Manuel Edmundo Martins de Quintal, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2003 a 2013.
Edital nº 368/2013 - Comunico a interessada, Sra. Suélen Rosatto, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Maria Aparecida Cesario Costa, sendo que as buscas foram realizadas no ano de 2004.
Edital nº 374/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Carloy Medeiros Gualberto, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Lucinda de Jesus Silva, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1980 a 1990.
Edital nº 350/2013 Intimo a interessada, Sra. Sonia Maria do Nascimento, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de nascimento de Alvaro José de Jesus..
Edital nº 365/2013 Intimo a interessada, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Fernanda de Meo Costa.
Edital nº 369/2013 Intimo a interessada, Sra. Daniela Origuela Rodrigues, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Marcu Ciobotaru.
Edital nº 375/2013 Intimo o interessado, Condominio Edifício Pioneiro, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidões de óbito de Antonia Angela de Almeida e de Carlos Pinto de Almeida.
Edital nº 352/2013 Intimo o interessado, Sr. André Pereira Barreto AB, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assento de nascimento de Antonio AB.
Edital nº 377/2013 Intimo o interessado, Sr. Wilson Leggieri, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de casamento de Valdir Gaboni com Maria Helena Folegatti Gaboni, José Gaboni com Elisa de Jesus Gaboni e de óbito José Gaboni. Adv.: Wilson Leggieri OAB nº 92.631.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
- Edital nº 528/2013 ESCRITURAS PÚBLICAS E PROCURAÇÕES (Processo nº 0027952-62.2011.8.26.0100)
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURAS PÚBLICAS E PROCURAÇÕES em nome de ANTONIA CONCEIÇÃO ABBAMONTE E LUIZA MONACO ABBAMONTE, no período de 2005 a 2011 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
Subseção I - Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II - Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça
Dicoge
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de MAUÁ, no dia 21 de maio de 2013, às 13:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 15 de maio de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de RIBEIRÃO PIRES, no dia 21 de maio de 2013, às 15:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 15 de maio de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de RIO GRANDE DA SERRA, no dia 21 de maio de 2013, às 16:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 15 de maio de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 448/2013
PROCESSO Nº 2011/135557 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇAA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos candidatos desistentes ou não aprovados no 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que seus documentos e fotografias estão disponíveis para retirada até o dia 01/11/2013, nas dependências da Corregedoria Geral da Justiça - DICOGE
1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, São Paulo - SP, das 11:00 às 18:00 horas. COMUNICA, FINALMENTE, que findo o prazo, serão eles destruídos (subitem 3.1.6.3, do Edital nº 01/2012 - Abertura de Inscrições).
(20, 21 e 22/05/2013)
CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
FRANCO DA ROCHA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Vara Criminal
Ofício Criminal
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Polícia Judiciária e Presídios
Centro de Detenção Provisória
Penitenciária Mário de Moura e Albuquerque - PI
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Foro Distrital de Caieiras
1ª Vara
Ofício Único (executa os serviços auxiliares e distribuição judicial das 1ª e 2ª Varas do Foro Distrital)
Júri
Execução Criminal e Polícia Judiciária
Setor de Execuções Fiscais
2ª Vara
Infância e Juventude
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caieiras
Subseção II
Intimação de Acordãos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0010586-22.2012.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Maria da Gloria Soares de Barros - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba - Magistrado(a) Renato Nalini - Negaram provimento ao recurso, v.u. -
Nº 0018870-06.2011.8.26.0068/50000 - Embargos de Declaração - Barueri - Embargte: Le Mans Incorporação Imobiliária Ltda - Embargdo: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri - Magistrado(a) Renato Nalini - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
Nº 0034052-29.2011.8.26.0554/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Embargte: Luiz Geraldo Isoldi de Sylos - Embargdo: 2ª Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santo André - Magistrado(a) Renato Nalini - Conheceram dos embargos de declaração e os rejeitaram, v.u.
Nº 9000001-68.2012.8.26.0434/50000 - Embargos de Declaração - Pedregulho - Embargte: Maria Ilza Palma de Barros
Prado e outros - Embargdo: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pedregulho - Magistrado(a) Renato Nalini - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.)
Seção III
Magistratura
Nada publicado.
Caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0007839-53.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - José do CarmoToledo - Vistos. Fls. 114: Prossiga-se com as notificações. Int. - PJV 04
Processo 0020546-19.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Eliseu dos Santos Zuquette - - Elias dos Santos Zuquette - - Leonarda Robortella Barbugiani - - Francisco Julio Barbugiani - Adnan Obeid - - Miriam Aparecida Rodrigues Martins - - Nicolau e Paula Martins - - Marcia Regina Ferracioli de Paula Martins - - Sergio Tadeu Ferracioli de Paula Martins - Vistos. 1. Trata-se de procedimento de retificação de registro requerido por Eliseu dos Santos Zuquette (cf. matrícula 133.051 - 8º Registro de Imóveis de São Paulo, R. 4 - fls. 21-22 [casa 04 - fração ideal de 50%]), Elias dos Santos Zuquette (cf. matrícula 133.051 - 8º RI, R. 4 - fls. 21-22 [casa 04 - fração ideal de 50%]), Leonarda Robortella Barbugiani (cf. matrícula 51.330 - 8º RI, R. 5 - fls. 24 [casa 06] e Francisco Júlio Barbugiani. 1.1. São requeridos Adnan Obeid e Miriam Aparecida Rodrigues Obeid (mat. 13.045 8º RI, R. 4, fls. 32), Nicolau de Paula Martins (mat. 82.327 8º RI, R. 6, fls. 27), Márcia Regina Ferracioli de Paula Martins (mat. 82.327 8º RI, R. 6, fls. 27), Sérgio Tadeu Ferracioli de Paula Martins [casado com Rosemary Lopes, que não é requerida] (mat. 82.327 8º RI, R. 6, fls. 27) e o Município de São Paulo. 1.2. Segundo o alegado pelos requerentes (fls. 02-14), numa área maior, outrora objeto da transcrição 3.774 (titulares: Chain Suchodolski e sua mulher Zisla Suchodolski fls. 28-29): (a) teria sido mantida uma área de passagem e manobra; (b) haveriam sido edificadas quatro casas com entrada pela Rua João Rudge, 304 (casa 04: mat. 133.051 8º RI, fls. 21-22; casa 06/08 mat. 51.330 8º RI, fls. 23-24; casa 02: mat. 82.327 8º RI, fls. 25-27); e (c) teria sido edificada, ainda, uma casa com entrada pela Rua João Rudge, 310 (mat. 13.045 8º, RI, fls. 31-32; antes, tr. 60.784 8º RI, fls. 30). Na mat. 13.045 8º RI existiria erro, porque, segundo os requerentes, a medida correta seria 25,00 m da frente aos fundos (e não 35,00, como hoje constaria). 2. Deferiram-se prioridade etária (fls. 238, item 1) e o bloqueio das matrículas referidas na petição inicial (fls. 238, item 3). Indeferiu-se medida liminar (fls. 238, item 2.) 3. O 8º RI prenotou o bloqueio (fls. 241, item 1) e prestou informações (fls. 241, itens 2-4), instruídas com documentos (certidões do registro: fls. 241-242; planta fiscal do Município: fls. 250). 4. O Ministério Público requereu a realização de perícia (fls. 253). 5. Antes da notificação dos confrontantes (e cônjuges) e do Município, designo perícia para revelar a situação dos imóveis e seus ocupantes. 6. Nomeio o perito José Roberto Bandouk laudo em 60 dias. 7. Intime-se o perito para que apresente a estimativa de seus honorários periciais, em 10 (dez) dias. 8. Quesitos do Juízo: 1) Informar, de modo justificado, se a retificação é intramuros, em especial em relação ao imóvel confrontante dos fundos; 2) Caso a planta e o memorial já acostados autos não tornem a retificação intramuros, deverá o perito apresentar planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 3) Havendo alteração de medidas, apresentar as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido e esclarecer se suas medidas e dimensões estão preservadas. Int. - CP 80
Processo 0033732-12.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Registro de Imóveis - Ingrid Frida Clinckspoor Bauer - 11º Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de São Paulo - - Edmundo Ferreira dos Santos - Vistos. 1. Indefiro o requerimento de medida liminar, a qual, por sua provisoriedade poderia potencializar prejuízos, além de contrariar o sistema, que só abre espaço para medidas de cunho cautelar quando, ao contrário, for para prevenir prejuízos a terceiros; ademais, note-se que o bloqueio de matrícula (que não é sucedâneo do sequestro previsto no Código de Processo Civil, art. 822, por exemplo) só é cabível quando se tratar de nulidade de pleno direito do registro (e não do título subjacente) e a providência, como dito, servir para impedir ou minimizar danos ao público; finalmente, providências cautelares têm de ser solicitadas ao juízo cível, pois, para elas, não tem competência este juízo de registros públicos. 2. Em dez dias, a requerente Ingrid deverá: (a) trazer procuração ad judicia; e (b) esclarecer se lhe interessa prosseguir, neste juízo, com mero pedido de providências (pois, como dito, este juízo não tem competência para medidas cautelares ou, depois, para a anulatória do título que se alega falso). 3. Decorrido esse prazo, tornem-me conclusos. Int. - CP 165
Processo 0043400-75.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Olga Elena Weischtordt - Oficiais do 13º Cartorio de Registro de Imóveis da Comarca do Estado de São Paulo - - JOSÉ ROBERTO SALERNO - - Celina de Souza Salerno - Vistos. Fls. 193/194: O Agravo de Instrumento (autos nº 0036464-72.2013.8.26.0000) não foi conhecido, como se pode verificar "on line". Cumpra-se a decisão de fls. 186 e arquive-se. Int. - CP 329
Processo 0052964-44.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Benvinda Nogueira dos Santos - Vistos. Recebi os autos conclusos em 3 de maio de 2013. Tratam os autos de pedido de providências iniciado por petição de Benvinda Nogueira dos Santos, distribuído a este Juízo em 04.10.2012, no qual formalizou reclamação em face do 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, tendo em vista a recusa em proceder a anotação do título de doação no inventário
(Processo 0601561-08.2008.8.26.009), na matrícula 176.125, a qual foi determinada pelo Juiz de Direito da 2ª vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente. Juntou documentos às fls.03/06. Ouvido o 6º Oficial Registrador de Imóveis, este informou a prenotação (nº 459.088) em relação ao formal de partilha dos bens deixados por Antonio Augusto Nogueira, nos autos do Arrolamento nº 009.08.601561-1, que tramitou perante a 2ª Vara de Familia e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente. Alega que o formal registrado sob nº 3, previa a metade ideal para a viúva meeira e a outra metade para os cinco herdeiros; todavia, segundo determinação do Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões, o bem não estaria sujeito a partilha, pois foi adquirido por doação ao casal e consequentemente tal doação subsiste na totalidade para o cônjuge sobrevivo. Esclarece que o despacho não especificou qual seria esse bem, sendo certo haver outro imóvel declarado no arrolamento e partilhado nos termos do formal de partilha, e não foi apresentada para registro escritura de doação ao "de cujus". Juntou certidão da matrícula do imóvel (fls. 11/13). A requerente manifestou-se no sentido que o despacho proferido pelo Juízo supra mencionado concerne ao indeferimento de sobrepartilha do bem doado à requerente pelo Governo do Estado da Bahia (Título 448057). Juntou documentos (fls. 21/25), sendo que desta alegação o Oficial Registrador manifestou-se às fls. 31/32, reiterando os esclarecimentos prestados e informando que a doação do imóvel a que se refere a autora pertence a outra Comarca e outro Estado, bem como o Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Vila Prudente não especificou o Cartório de Registro de Imóveis em que deveria ser realizada a anotação da doação, sendo mais provável efetuar-se na circunscrição onde se localiza o imóvel, ou seja, Município de Ibiassucê - Comarca de Caculé, no Estado da Bahia. Intimada a requerente acerca da manifestaçãodo Oficial, a requerente manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo "in albis", conforme certidão de fls. 37. O Ministério Público opinou pela extinção do feito (fls. 40). 7. É o relatório. DECIDO. 8. Diante da inércia da interessada - que, afinal, tem de rogar corretamente a providência (registro ou averbação) que pretenda, com relação a um imóvel certo -, e do indício de que pretenda providência concernente a imóvel situado na Bahia, indefiro o pedido de providências. Desta decisão cabe recurso administrativo (Cód. Judiciário, art. 246), em quinze dias. Oportunamente, arquive-se. P. R. I. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 373
Processo 0068492-21.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Assoc das Damas de Caridade de Sao Vicente de Paulo de Sao Paulo - Vistos. RecebI os autos conclusos em 3 de maio de 2013. Ante a substituição da representação processual (fls.128), defiro vista dos autos fora de cartório ao novo patrono constituído, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Int. - CP 413
Processo 0116240-64.2003.8.26.0100 (000.03.116240-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Wu Kao Ling Chu - que para o desarquivamento dos autos é necessário o recolhimento do valor complementar de R$ 7,00, sob o Código 206-2 com duas cópias do comprovante de depósito, tendo em vista que a partir de 22/04/13 a taxa foi reajustada para R$ 22,00./pjv 239
Processo n 0022715-76.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça Despacho de fls. 20: Vistos. Recebi ao autos conclusos em 3 de maio de 2013. Ante o oficio de fls. 17, acompanhado da certidão de averbação de fls.18/18 vº, que atesta a realização do bloqueio administrativo, não há nada mais a ser decidido nestes autos. Arquive-se com as formalidades legais. Int. " - CP-95
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0003905-87.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Osmar Iannuzzi - certifico e dou fé que falta cópisa de fls. 91 verso. para acompanhar o mandado.
Processo 0006779-11.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. O. L. - Vistos. Tendo em vista a extensão do pedido, com destaque para a repercussão registrária, forçoso convir que a medida reclama a observância do procedimento previsto no artigo 109 da Lei de Registros Públicos. À míngua de cabal comprovação documental, rejeito o pedido no âmbito administrativo. Com efeito, a pretensão retificatória não comporta acolhimento na via processual eleita, impondo-se a adoção do disposto no artigo 109 da Lei 6.015/73, para a finalidade almejada, sobretudo em virtude da impugnação da representante do Ministério Público, a ensejar a aplicação da regra prevista no artigo 110, § 3º da Lei de Registros Públicos. Vale dizer, a impugnação da representante do Ministério Público impede, nesta quadra, a apreciação do pedido na esfera administrativa (art. 110, § 3º da LRP). Ciência ao interessado. R.I.
Processo 0010062-42.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Humberto Derico Filho e outros - certifico e dou fé que não há nos autos a certidão de óbito de Humberto Derico da qual também solicita a retificação (fls. 05, item6)
Processo 0011964-30.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vanessa Cristina Tanese e outros - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.
Processo 0013208-28.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARCELO NIEL TEIXEIRA - certifico e dou fé que a advogada deverá comprovar a distribuição da carta precatória.
Processo 0017216-14.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Juliana Couto Gonçalves Mac Fadden - certifico e dou fé que faltam cópias de fls.. 11 e 11verso para acompanhar o mandado de retificação.
Processo 0017992-48.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Roberto Aparecido Ramos Teixeira - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado
Processo 0022275-85.2010.8.26.0100 (100.10.022275-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Nelson da Silva - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0024566-87.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Cecília Lopes Amaro - Vistos. Fl. 56: providencie a parte autora.
Processo 0032268-50.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Celima da Silva Soares - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicilio da requerente. Intimem-se.
Processo 0032423-53.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. J. V. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicilio da requerente. Intimem-se.
Processo 0033023-74.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. J. dos S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante da domicilio do requerente. Intimem-se.
Processo 0033054-94.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y. R. de C. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicilio do requerente. Intimem-se.
Processo 0041403-23.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ruth Guimarães Oliveira - certifico e dou fé que foi emitido ofício nesta data, que deverá ser retirado pelo advogado e comprovada a sua distribuição.
Processo 0044708-49.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Camilo José Dias Rodrigues e outro - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.
Processo 0045543-03.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Tatiana de Alcantara Silveira - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0059177-66.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rosenilda Maria Torres da Silva - certifico e dou fé que deverá ser juntada a cópia da certidão de nascimento da autora para posterior reprografia a fim de acompanhar o mandado. Certifico mais, que falta cópia de fls. 63v.
Processo 0072620-84.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Silvia Rita Incontri Ermel - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0073506-83.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sidnei Pereira Abramchik - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0076805-68-2012 Pedido de Providências 7ª Vara da Família e Sucessões. Vistos. Cuida-se de expediente iniciado por questionamento da MM Juíza de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões da Capital, envolvendo cumprimento de títulos judiciais extraídos de sentenças proferidas em audiência, assinadas digitalmente pelo magistrado. Após apreciação favorável do pleito, sobreveio requerimento deduzido pelo eminente Dr. Ricardo Pereira Junior, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital e membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, buscando os mesmos efeitos do quanto anteriormente decidido, no tocante aos termos de audiências provenientes dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. A exemplo da decisão proferida a fls. 19/20, estendo a diretriz lá traçada e reconheço que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania fazem jus à metodologia utilizada pelas Varas de Família. Não há óbice algum ao atendimento do pertinente pedido, bastando que o título concebido pelos CEJUSCs ostentem assinatura digital e os demais dados necessários à averbação, notadamente a certificação do trânsito em julgado. Dê-se conhecimento dessa orientação às serventias correcionadas e ao D. Magistrado. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
Edital nº 223/2013 - Comunico a interessada, Sra. Marina Marinucci, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Vitoria dos Santos Costa, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2003 a 2013.
Edital nº 351/2013 - Comunico ao interessado, Sr. José Ricciardi, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Helena da Cunha, sendo que as buscas foram realizadas no ano de 1918.
Edital nº 355/2013 - Comunico a interessada, Sra. Cristina M.M. Mendes, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Ricardo Calazans Batelli Ladewa, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2002 a 2012.
Edital nº 358/2013 - Comunico ao interessado, Cond. Edif. Domenico Veneziano, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Nilza Veiga Attab, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2009 a 2012.
Edital nº 362/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Ricardo Tavares dos Reis, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Matheus Macedo Magalhães, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2003 a 2013.
Edital nº 366/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Davi Grangeiro da Costa, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Manuel Edmundo Martins de Quintal, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2003 a 2013.
Edital nº 368/2013 - Comunico a interessada, Sra. Suélen Rosatto, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Maria Aparecida Cesario Costa, sendo que as buscas foram realizadas no ano de 2004.
Edital nº 374/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Carloy Medeiros Gualberto, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Lucinda de Jesus Silva, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1980 a 1990.
Edital nº 350/2013 Intimo a interessada, Sra. Sonia Maria do Nascimento, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de nascimento de Alvaro José de Jesus..
Edital nº 365/2013 Intimo a interessada, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Fernanda de Meo Costa.
Edital nº 369/2013 Intimo a interessada, Sra. Daniela Origuela Rodrigues, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Marcu Ciobotaru.
Edital nº 375/2013 Intimo o interessado, Condominio Edifício Pioneiro, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidões de óbito de Antonia Angela de Almeida e de Carlos Pinto de Almeida.
Edital nº 352/2013 Intimo o interessado, Sr. André Pereira Barreto AB, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assento de nascimento de Antonio AB.
Edital nº 377/2013 Intimo o interessado, Sr. Wilson Leggieri, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de casamento de Valdir Gaboni com Maria Helena Folegatti Gaboni, José Gaboni com Elisa de Jesus Gaboni e de óbito José Gaboni. Adv.: Wilson Leggieri OAB nº 92.631.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
- Edital nº 528/2013 ESCRITURAS PÚBLICAS E PROCURAÇÕES (Processo nº 0027952-62.2011.8.26.0100)
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURAS PÚBLICAS E PROCURAÇÕES em nome de ANTONIA CONCEIÇÃO ABBAMONTE E LUIZA MONACO ABBAMONTE, no período de 2005 a 2011 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.