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29 de Maio de 2013
CGJ-ES edita o Provimento n° 41 e institui a CRC integrada entre ES e SP
A partir do próximo dia 3 de junho, o Estado do Espírito Santo passará a integrar oficialmente o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Nesta terça-feira (28.05), a desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, vice-Corregedora Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJ-ES) editou o Provimento n° 41/2013, que institui a Central de Informações do Registro Civil (CRC) no Estado capixaba.
Baseado no parecer redigido pelos juízes auxiliares da CGJ-ES, Aldary Nunes Júnior e Ezequiel Turíbio, o Provimento disciplina a gestão e o funcionamento da Central de Informações do Registro Civil (CRC), da CRC Jud, do sistema de Certidões Eletrônicas e da Correição OnLine, que já passam a vigorar efetivamente na próxima segunda-feira (03.06). A normatização prevê ainda a possibilidade de integração com as CRCs desenvolvidas nos demais Estados da Federação.
"A existência e a sobrevivência dos cartórios impõe constante modernização e sintonia com os novos desafios da sociedade brasileira e a CRC está alinhada nesse sentido", afirmou o parecer normativo redigido pelos juízes auxiliares da CGJ-ES, Aldary Nunes Júnior e Ezequiel Turíbio. "Esta Central vai ao encontro dos princípios da eficiência, facilidade de acesso ao público e segurança dos registros públicos, permitindo que as serventias extrajudiciais prestem um melhor serviço à comunidade", destacou Aldary. "É uma iniciativa muito promissora, fruto de um trabalho de abertura dos canais de comunicação desta CGJ-ES com os principais agentes da área, sendo o Sinoreg-ES um importante parceiro", completou o magistrado.
Integrada obrigatoriamente por todos os Cartórios de Registro Civil do Estado do Espírito Santo, a CRC-ES deverá concluir até junho de 2014 um banco de dados com as informações de todos os registros de nascimentos, casamentos e óbitos realizados desde 1° de janeiro de 1976. "Estamos trabalhando neste projeto pensando na eficiência e na qualidade dos serviços dos cartórios do Espírito Santo, além da integração das informações para reforçar ainda mais o laço institucional da categoria", disse Fernando Brandao Coelho, 1° vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES). "A ideia é melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços para a população, integrando as atividades e informações dos Cartórios de Registro Civil em uma só plataforma", explicou Brandão.
"Por meio do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados todas as serventias extrajudiciais de Registro Civil capixabas trocam comunicações em ambiente eletrônico seguro e criptografado, adaptado à certificação digital, permitindo que em pouco tempo um cidadão que mora em Vila Velha, mas teve seu registro de nascimento feito na Serra, possa solicitar e receber a segunda via desta certidão em qualquer serventia do Estado, sem precisar se locomover até o cartório onde está seu registro", explicaram em parecer os juízes corregedores Ezequiel Turíbio e Aldary Nunes Brito.
Os cartórios de Registro Civil capixabas terão acesso à CRC por meio de um link que será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) e o acesso se dará unicamente por meio de certificado digital. No parecer que embasou o Provimento, os juízes auxiliares da CGJ-ES ainda destacaram que a "interligação entre as serventias de Registro Civil, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública atende ao interesse público, representando inegável conquista de racionalidade, economicidade e desburocratização".
Integração nacional
Com a edição deste Provimento o Estado do Espírito Santo se junta a outras unidades da Federação que já integram o Portal desenvolvido pela Arpen-SP, como Rondônia, Amazonas, Santa Catarina, Mato Grosso, Ceará, Acre e Maranhão. Para o juiz Aldary Nunes Júnior, a interligação dos cartórios de Registro Civil no Brasil "é medida que fortalece e qualifica os serviços extrajudiciais, trazendo maior facilidade aos usuários finais, pois a certidão será expedida eletronicamente com assinatura digital do Oficial de Registro Civil e enviada a CRC onde ficará disponível ao solicitante".
A integração nacional das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais também foi destacada pelo presidente da Arpen-SP e vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Luis Carlos Vendramin Júnior. "A integração do Estado do Espírito Santo é muito importante, em razão de seu peso e tamanho na conjuntura nacional e trará benefícios aos usuários paulistas que poderão solicitar certidões do Estado capixaba, encurtando distâncias e diminuindo barreiras", disse. "Além disso, esta integração com a CRC Jud vai gerar segurança ao sistema trazendo para ele mais um Estado, facilitando a localização dos registros no território nacional para todos os magistrados", concluiu.
Já os magistrados capixabas ainda ressaltaram que a facilidade em conseguir segunda via de documentos poderá ser estendida aos Estados que estão integrados à Central de Informação Nacional. "Com os vários cartórios interligados será possível que esta mesma facilidade seja estendida ao cidadão que nasceu em um Estado, mas que agora reside em outro", ponderaram no documento. "O Sinoreg-ES só tem a agradecer a Arpen-SP e à CGJ-ES pelo empenho empregado em prol classe como um todo. Sem o trabalho dessas instituições esse projeto não caminharia como caminhou. Esta integração é muito importante", afirmou o vice-presidente do Sinoreg-ES.
Baseado no parecer redigido pelos juízes auxiliares da CGJ-ES, Aldary Nunes Júnior e Ezequiel Turíbio, o Provimento disciplina a gestão e o funcionamento da Central de Informações do Registro Civil (CRC), da CRC Jud, do sistema de Certidões Eletrônicas e da Correição OnLine, que já passam a vigorar efetivamente na próxima segunda-feira (03.06). A normatização prevê ainda a possibilidade de integração com as CRCs desenvolvidas nos demais Estados da Federação.
"A existência e a sobrevivência dos cartórios impõe constante modernização e sintonia com os novos desafios da sociedade brasileira e a CRC está alinhada nesse sentido", afirmou o parecer normativo redigido pelos juízes auxiliares da CGJ-ES, Aldary Nunes Júnior e Ezequiel Turíbio. "Esta Central vai ao encontro dos princípios da eficiência, facilidade de acesso ao público e segurança dos registros públicos, permitindo que as serventias extrajudiciais prestem um melhor serviço à comunidade", destacou Aldary. "É uma iniciativa muito promissora, fruto de um trabalho de abertura dos canais de comunicação desta CGJ-ES com os principais agentes da área, sendo o Sinoreg-ES um importante parceiro", completou o magistrado.
Integrada obrigatoriamente por todos os Cartórios de Registro Civil do Estado do Espírito Santo, a CRC-ES deverá concluir até junho de 2014 um banco de dados com as informações de todos os registros de nascimentos, casamentos e óbitos realizados desde 1° de janeiro de 1976. "Estamos trabalhando neste projeto pensando na eficiência e na qualidade dos serviços dos cartórios do Espírito Santo, além da integração das informações para reforçar ainda mais o laço institucional da categoria", disse Fernando Brandao Coelho, 1° vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES). "A ideia é melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços para a população, integrando as atividades e informações dos Cartórios de Registro Civil em uma só plataforma", explicou Brandão.
"Por meio do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados todas as serventias extrajudiciais de Registro Civil capixabas trocam comunicações em ambiente eletrônico seguro e criptografado, adaptado à certificação digital, permitindo que em pouco tempo um cidadão que mora em Vila Velha, mas teve seu registro de nascimento feito na Serra, possa solicitar e receber a segunda via desta certidão em qualquer serventia do Estado, sem precisar se locomover até o cartório onde está seu registro", explicaram em parecer os juízes corregedores Ezequiel Turíbio e Aldary Nunes Brito.
Os cartórios de Registro Civil capixabas terão acesso à CRC por meio de um link que será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) e o acesso se dará unicamente por meio de certificado digital. No parecer que embasou o Provimento, os juízes auxiliares da CGJ-ES ainda destacaram que a "interligação entre as serventias de Registro Civil, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública atende ao interesse público, representando inegável conquista de racionalidade, economicidade e desburocratização".
Integração nacional
Com a edição deste Provimento o Estado do Espírito Santo se junta a outras unidades da Federação que já integram o Portal desenvolvido pela Arpen-SP, como Rondônia, Amazonas, Santa Catarina, Mato Grosso, Ceará, Acre e Maranhão. Para o juiz Aldary Nunes Júnior, a interligação dos cartórios de Registro Civil no Brasil "é medida que fortalece e qualifica os serviços extrajudiciais, trazendo maior facilidade aos usuários finais, pois a certidão será expedida eletronicamente com assinatura digital do Oficial de Registro Civil e enviada a CRC onde ficará disponível ao solicitante".
A integração nacional das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais também foi destacada pelo presidente da Arpen-SP e vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Luis Carlos Vendramin Júnior. "A integração do Estado do Espírito Santo é muito importante, em razão de seu peso e tamanho na conjuntura nacional e trará benefícios aos usuários paulistas que poderão solicitar certidões do Estado capixaba, encurtando distâncias e diminuindo barreiras", disse. "Além disso, esta integração com a CRC Jud vai gerar segurança ao sistema trazendo para ele mais um Estado, facilitando a localização dos registros no território nacional para todos os magistrados", concluiu.
Já os magistrados capixabas ainda ressaltaram que a facilidade em conseguir segunda via de documentos poderá ser estendida aos Estados que estão integrados à Central de Informação Nacional. "Com os vários cartórios interligados será possível que esta mesma facilidade seja estendida ao cidadão que nasceu em um Estado, mas que agora reside em outro", ponderaram no documento. "O Sinoreg-ES só tem a agradecer a Arpen-SP e à CGJ-ES pelo empenho empregado em prol classe como um todo. Sem o trabalho dessas instituições esse projeto não caminharia como caminhou. Esta integração é muito importante", afirmou o vice-presidente do Sinoreg-ES.