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13 de Janeiro de 2005
Começa a implantação de sistema de validação eletrônica
Já está em andamento o processo de implantação da Autoridade Certificadora do Judiciário (AC-Jus), meio pelo qual serão garantidas a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos produzidos eletronicamente. A AC-Jus fará parte da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A implantação do sistema deverá proporcionar facilidades no trabalho dos advogados e aumentar a eficiência do Judiciário: "A certificação digital otimiza o trabalho do advogado, que ganha em tempo e tecnologia. Ela representa a adaptação da Justiça Federal à uma nova tecnologia que já é usada em outros órgãos, como a Junta Comercial e a Receita Federal", diz o advogado Marcelo Guarita, do Diamantino Advogados Associados.
O primeiro passo para a implantação do programa foi dado com o início da auditoria do sistema e segue cronograma definido em reunião feita entre representantes do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), do Conselho de Justiça Federal (CJF) e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Até o dia 14 de janeiro, a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, representada pelo ITI, fará a auditoria pré-operacional da AC-Jus. O processo, feito antes de a entidade ingressar na ICP-Brasil, se divide em três etapas: primeiro é feito o planejamento, depois a auditoria de campo e por fim o relatório que deverá ser apresentado pelo ITI num prazo de 2 semanas depois do término da auditoria.
Uma vez aprovada a entrada da entidade na estrutura da ICP-Brasil, a AC-Jus, que é representada pelo Conselho Federal de Justiça, irá credenciar os Tribunais Superiores e Regionais ou qualquer outra Autoridade Certificadora que funcionar abaixo dela a emitir certificados, assim como a Receita Federal faz atualmente.
O processo de auditoria será acompanhado por representantes da Oficina Nacional de Tecnologias da Informática da Argentina (ONTI), órgão que possui convênio de cooperação tecnológica com o ITI na área de certificação digital e homologação de produtos criptográficos.
Para o advogado Omar Kaminski, do escritório Kaminski, Cerdeira & Pesserl, especializado em Tecnologia da Informação, a implantação da AC-Jus é apenas o começo desse processo de modernização. Segundo ele, já é possível peticionar sem sair do escritório. "O que falta é contornar problemas como os impostos por precedentes do TST, que só está aceitando recursos por e-mail caso contenham certificado digital reconhecido pela ICP-Brasil, e do STJ, que entende que o disposto na Lei 9.800/99 é inaplicável, por não ser o correio eletrônico meio similar ao fac-símile".
Kaminski destaca que, de acordo com a Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica, produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, presumem-se verdadeiros em relação aos signatários.
"Uma vez que a AC-Jus passe a fazer parte da ICP-Brasil, estará credenciada a emitir certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular, competindo emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações".
Kaminski ressalta que a Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, "desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento" (§ 2º do art. 10).
O advogado lembra ainda que, com base nessa regra, a Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB implantou a ICP-OAB, em 14 de outubro 2002. A ICP-OAB não integra a ICP-Brasil, e, segundo seus fundamentos "tratando-se da identificação de advogados, e conseqüente declaração da qualidade de Advogado do titular do certificado, a ninguém mais compete fazê-lo, senão à Ordem dos Advogados do Brasil. Nenhuma outra instituição, pública ou privada, tem o poder de conceder a alguém documentos de identificação que o declarem ser advogado".
"Portanto, conquanto outras entidades certificadoras, públicas ou privadas, possam expedir certificados ao público em geral, e também aos advogados, somente a certificação expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil pode atestar a regular inscrição do titular em seus quadros, podendo ser utilizada para identificar o profissional perante as repartições em que atua", completa. Por isso, Kaminski afirma categoricamente: "isso é só o princípio".
A implantação do sistema deverá proporcionar facilidades no trabalho dos advogados e aumentar a eficiência do Judiciário: "A certificação digital otimiza o trabalho do advogado, que ganha em tempo e tecnologia. Ela representa a adaptação da Justiça Federal à uma nova tecnologia que já é usada em outros órgãos, como a Junta Comercial e a Receita Federal", diz o advogado Marcelo Guarita, do Diamantino Advogados Associados.
O primeiro passo para a implantação do programa foi dado com o início da auditoria do sistema e segue cronograma definido em reunião feita entre representantes do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), do Conselho de Justiça Federal (CJF) e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Até o dia 14 de janeiro, a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, representada pelo ITI, fará a auditoria pré-operacional da AC-Jus. O processo, feito antes de a entidade ingressar na ICP-Brasil, se divide em três etapas: primeiro é feito o planejamento, depois a auditoria de campo e por fim o relatório que deverá ser apresentado pelo ITI num prazo de 2 semanas depois do término da auditoria.
Uma vez aprovada a entrada da entidade na estrutura da ICP-Brasil, a AC-Jus, que é representada pelo Conselho Federal de Justiça, irá credenciar os Tribunais Superiores e Regionais ou qualquer outra Autoridade Certificadora que funcionar abaixo dela a emitir certificados, assim como a Receita Federal faz atualmente.
O processo de auditoria será acompanhado por representantes da Oficina Nacional de Tecnologias da Informática da Argentina (ONTI), órgão que possui convênio de cooperação tecnológica com o ITI na área de certificação digital e homologação de produtos criptográficos.
Para o advogado Omar Kaminski, do escritório Kaminski, Cerdeira & Pesserl, especializado em Tecnologia da Informação, a implantação da AC-Jus é apenas o começo desse processo de modernização. Segundo ele, já é possível peticionar sem sair do escritório. "O que falta é contornar problemas como os impostos por precedentes do TST, que só está aceitando recursos por e-mail caso contenham certificado digital reconhecido pela ICP-Brasil, e do STJ, que entende que o disposto na Lei 9.800/99 é inaplicável, por não ser o correio eletrônico meio similar ao fac-símile".
Kaminski destaca que, de acordo com a Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica, produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, presumem-se verdadeiros em relação aos signatários.
"Uma vez que a AC-Jus passe a fazer parte da ICP-Brasil, estará credenciada a emitir certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular, competindo emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações".
Kaminski ressalta que a Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, "desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento" (§ 2º do art. 10).
O advogado lembra ainda que, com base nessa regra, a Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB implantou a ICP-OAB, em 14 de outubro 2002. A ICP-OAB não integra a ICP-Brasil, e, segundo seus fundamentos "tratando-se da identificação de advogados, e conseqüente declaração da qualidade de Advogado do titular do certificado, a ninguém mais compete fazê-lo, senão à Ordem dos Advogados do Brasil. Nenhuma outra instituição, pública ou privada, tem o poder de conceder a alguém documentos de identificação que o declarem ser advogado".
"Portanto, conquanto outras entidades certificadoras, públicas ou privadas, possam expedir certificados ao público em geral, e também aos advogados, somente a certificação expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil pode atestar a regular inscrição do titular em seus quadros, podendo ser utilizada para identificar o profissional perante as repartições em que atua", completa. Por isso, Kaminski afirma categoricamente: "isso é só o princípio".