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16 de Julho de 2013
Autorizada a instalação de postos de atendimento para agilizar o registro de recém-nascidos em maternidades de Porto Alegre (RS)
O Conselho da Magistratura (COMAG) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou, na tarde desta terça-feira (16/7), a instalação de unidades de atendimento de Registros Civis das Pessoas Naturais (RCPN) nos hospitais de Porto Alegre. O serviço já é disponibilizado desde 2010 em algumas maternidades da cidade e, com isso, será ampliado.
A medida deriva de proposta do Governo Federal, que tem por objetivo reduzir o número de sub-registros no país. Assim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou os Provimentos n° 13/2010 e n° 17/2012, que dispõem sobre a emissão de certidões de nascimento nos hospitais que realizam partos.
Em reunião realizada na Corregedoria-Geral da Justiça, os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital acordaram em estabelecer uma distribuição das unidades já autorizadas pelos respectivos hospitais entre os Ofícios de RCPN´s do município que manifestaram interesse. A distribuição ficou da seguinte forma:
o Hospital Moinhos de Vento será atendido pelo 1º Ofício de RCPN;
o Hospital Fêmina será atendido pelo 2º Ofício de RCPN;
o Hospital de Clínicas e Hospital Presidente Vargas serão atendidos pelo 4º Ofício de RCPN;
o Hospital Santa Casa será atendido pelo 5º Ofício de RCPN;
o Hospital Conceição será atendido pelo 6º Ofício de RCPN;
o Hospital Divina Providência será atendido pelo Ofício de Belém Novo;
o Hospital em fase de conclusão na Restinga será atendido pelo Ofício da Restinga.
Serão feitas avaliações periódicas entre os conveniados quanto ao êxito da parceria, promovendo-se os ajustes necessários, não estando afastada a possibilidade de ser estabelecido rodízio ou permuta entre os Ofícios Registrais nas unidades instaladas.
A medida deriva de proposta do Governo Federal, que tem por objetivo reduzir o número de sub-registros no país. Assim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou os Provimentos n° 13/2010 e n° 17/2012, que dispõem sobre a emissão de certidões de nascimento nos hospitais que realizam partos.
Em reunião realizada na Corregedoria-Geral da Justiça, os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital acordaram em estabelecer uma distribuição das unidades já autorizadas pelos respectivos hospitais entre os Ofícios de RCPN´s do município que manifestaram interesse. A distribuição ficou da seguinte forma:
o Hospital Moinhos de Vento será atendido pelo 1º Ofício de RCPN;
o Hospital Fêmina será atendido pelo 2º Ofício de RCPN;
o Hospital de Clínicas e Hospital Presidente Vargas serão atendidos pelo 4º Ofício de RCPN;
o Hospital Santa Casa será atendido pelo 5º Ofício de RCPN;
o Hospital Conceição será atendido pelo 6º Ofício de RCPN;
o Hospital Divina Providência será atendido pelo Ofício de Belém Novo;
o Hospital em fase de conclusão na Restinga será atendido pelo Ofício da Restinga.
Serão feitas avaliações periódicas entre os conveniados quanto ao êxito da parceria, promovendo-se os ajustes necessários, não estando afastada a possibilidade de ser estabelecido rodízio ou permuta entre os Ofícios Registrais nas unidades instaladas.