Notícias

26 de Julho de 2013

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada publicado.


Subseção II - Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos delegados e responsáveis do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedra, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tuiuti, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vargem e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pinhalzinho, todos da Comarca de BRAGANÇA PAULISTA que, no dia 27 de julho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 23 de julho de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos delegados do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Joanópolis, ambos da Comarca de PIRACAIA que, no dia 27 de julho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 23 de julho de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.2

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA REPUBLICA PARA CONHECIMENTO O PARECER NORMATIVO PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2007/1801
PARECER NORMATIVO 119/2008-E
PORTAL EXTRAJUDICIAL DA CGJ-SP - Meta de integração de todas as unidades extrajudiciais do Estado ora alcançada - Implantação concluída - Determinação de acesso diário obrigatório por parte dos respectivos responsáveis, sem prejuízo da continuidade permanente da consulta direta ao Diário da Justiça Eletrônico.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Cuida-se de expediente instaurado para acompanhamento da implantação do Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, iniciada ainda na gestão anterior, então sob a lúcida coordenação do MM. Juiz Vicente de Abreu Amadei, com vistas ao estabelecimento de um sistema eletrônico de comunicação, arquivamento e pesquisa integrada de dados que servisse de trilho rápido entre as unidades extrajudiciais paulistas e o respectivo órgão correcional central, ao qual devem se reportar. A iniciativa representa mais um passo na trajetória segura traçada e percorrida, com tenacidade, no âmbito desta Corregedoria Geral, com vistas ao contínuo aprimoramento dos serviços notariais e de registro sob sua égide. Deveras, na seqüência das décadas, sedimentou-se, no semicírculo arquitetônico tradicionalmente ocupado pela equipe de trabalho, uma diretriz coerente e bem definida, que as sucessivas gestões, regidas por ilustrados Corregedores Gerais, mantiveram retilínea. Nesse diapasão, em momento anterior, já destacava o MM. Juiz Luís Paulo Aliende Ribeiro, no parecer nº 354/05-E, a conveniência de se formar amplo "banco de dados com informações de todas as unidades", com vistas à boa estruturação e fiscalização dos serviços. Eis um dos objetivos que o Portal viabiliza, o que bem evidencia a tônica de continuidade acima sublinhada. Vai mais além, todavia, o alcance da novel ferramenta eletrônica, propiciando, além de outras utilidades, o encaminhamento, a troca e a divulgação de informações de modo célere e efetivo, assim como econômico, o que se afigura de suma relevância num contexto de crescimento inexorável deste trânsito. Tudo, enfim, no mencionado espírito de aperfeiçoamento seqüencial e paulatino, só possível à luz do perfeito conhecimento da realidade estadual e da correspondente estrutura extrajudicial, construída a partir de tantos degraus galgados sob o manto do princípio federativo. Nesse diapasão, na gestão de Vossa Excelência, mediante superação de uma série de dificuldades técnicas e fáticas, coroase o esforço encetado, uma vez que, conforme informação lançada a fls. 79 dos presentes autos, o cadastramento e integração das unidades notariais e de registro no Portal Extrajudicial da CGJ-SP "se concretizou totalmente dia 22 de fevereiro de 2008". Realizadas, então, as devidas verificações, chega o momento de divulgar tal resultado e explicitar a obrigatoriedade do acesso diário, por parte dos responsáveis por todas as unidades em tela, ao novo ambiente informatizado, tendo em mira a interação desejada. Note-se que a instrumentação conseguida abre importante rol de possibilidades, entre as quais a da retomada das comunicações de indisponibilidade, já autorizada por Vossa Excelência. Pense-se, também, verbi gratia, na veiculação de comunicados desta Corregedoria Geral, assim como de provimentos e portarias, na emissão de guias de recolhimento concernentes ao Fundo do Poder Judiciário, na divulgação de pareceres administrativos mediante ementário, na disponibilização de normas de serviço e na vinda de informações acerca de aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, controle de selos e de pessoal. Haverá, oportunamente, maior detalhamento. Ademais, já devidamente cadastradas as unidades extrajudiciais do Estado, imperativo que os notários e registradores responsáveis mantenham atualizados os informes previstos, certos da permanente preocupação, a bem da segurança, com a necessária proteção de dados. Neste rumo, aliás, não cessam os estudos para contínuo aperfeiçoamento do sistema. Cumpre, agora, como dito, estabelecer expressamente a obrigatoriedade de acesso, para que a interação se faça plena, de modo a viabilizar desenvolvimentos posteriores. Diante do exposto, o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência, mui respeitosamente, é no sentido de que seja determinado o acesso diário obrigatório, pelos responsáveis pelas unidades notariais e de registro, ao Portal Extrajudicial da CGJ-SP, sem prejuízo, ad cautelam, da continuidade permanente da consulta direta, por eles, ao Diário da Justiça Eletrônico.
Sub censura.
São Paulo, 17 de abril de 2008.
(a) JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO
Juiz Auxiliar da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo, com força normativa, o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, que deverá ser publicado na íntegra, para conhecimento geral, juntamente com a presente decisão, e, pelos fundamentos expostos, determino o acesso diário obrigatório, por parte dos responsáveis pelas unidades notariais e de registro, ao Portal Extrajudicial da CGJ-SP, sem prejuízo da continuidade permanente da consulta direta, por eles, ao Diário da Justiça Eletrônico. São Paulo, 17 de abril de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça

COMUNICADO CG Nº 387/2008

REPUBLICADO PARA CONHECIMENTO
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, COMUNICA a todas as Unidades Extrajudiciais do Estado que, até o dia 15 de maio p.futuro, estará disponível no Portal Extrajudicial a opção para efetuar as declarações mensais e declarações de utilização de selos relativas ao período de outubro de 2007 a janeiro de 2008, que ainda estejam pendentes, e para promover retificações eventualmente necessárias, inclusive com a possibilidade de geração de guia complementar, se o caso, sendo certo que depois da data acima mencionada voltará a ser possível apenas a prestação de informações relativas aos dois últimos meses, por razões de segurança, como ocorre atualmente.

COMUNICADO CG Nº 1984/2010

REPUBLICADO PARA CONHECIMENTO
PROCESSO CG Nº 2009/2876 _ CAPITAL _ CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA, quanto à obrigatoriedade de acesso diário ao Portal do Extrajudicial para todas as Unidades Notariais e de Registro do Estado desde a publicação do Parecer Normativo nº 119/08-E no DJE de 18/04/2008, com consequente prestação das informações pertinentes relativas às mesmas. FRISE-SE, ainda, que o Portal do Extrajudicial (www.extrajudicial.tjsp.jus.br) e aquele do Colendo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/corregedoria) são canais diferenciados, sendo que as informações a serem prestadas deverão atender às peculiaridades de cada um.

COMUNICADO CG Nº 343/2013

REPUBLICADO PARA CONHECIMENTO
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA determina aos Notários e Registradores do Estado, sob pena de INFRAÇÃO DISCIPLINAR, que observem rigorosamente os prazos de atualização das informações junto ao Portal do Extrajudicial que estiverem a seu cargo.

DICOGE-3.1

PROCESSO Nº 1997/656 - PEDERNEIRAS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Rogerio Tobias, delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaú, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da Unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pederneiras, bem como pelos acervos anexados referentes ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Vanglória, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santelmo e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guaianás, todos da Comarca de Pederneiras, no período de 26/09/2011 a 04/10/2011; b) designo a Sra. Adriana Carvalho de Araújo Tobias, Preposta Substituta da Unidade vaga em tela, para responder pelo mesmo expediente e pelos acervos anexados, no período de 05/10/2011 a 27/02/2013; e c) designo a Sra. Carmen Lúcia Stabile dos Santos, Preposta Escrevente da Serventia em questão, para responder pelos mesmos expedientes e acervos anexados, no período de 28/02/2013 a 16/06/2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 72/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. ROGERIO TOBIAS na delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaú, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pederneiras;
CONSIDERANDO que os acervos dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliães de Notas dos Distritos de Vanglória, Santelmo e Guaianás encontram-se anexados ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pederneiras;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1997/656 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pederneiras, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1445, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela Unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pederneiras, bem como pelos acervos anexados dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliães de Notas dos Distritos de Vanglória, Santelmo e Guaianás, todos da Comarca de Pederneiras, no período de 26 de setembro a 04 de outubro de 2011, excepcionalmente, o Sr. ROGERIO TOBIAS, delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaú; de 05 de outubro de 2011 a 27 de fevereiro de 2013, a Sra. ADRIANA CARVALHO DE ARAÚJO TOBIAS, Preposta Substituta da Unidade vaga em tela; e de 28 de fevereiro de 2013 a 16 de junho de 2013, a Sra. CARMEN LÚCIA STABILE DOS SANTOS, Preposta Escrevente da mesma Unidade.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 16/07/2013

PROCESSO Nº 1998/1047 - JACAREÍ
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Ricardo Alexandre Barbieri Leão, delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fernandópolis para, excepcionalmente, responder pelo expediente da Unidade vaga correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jacareí, no período de 26/09/2011 a 19/10/2011; b) designo o Sr. José Carlos Mattana, Preposto Escrevente da Unidade vaga em tela, para responder pelo mesmo expediente, no período de 20/10/2011 a 12/06/2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI -
Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 70/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. RICARDO ALEXANDRE BARBIERI LEÃO na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fernandópolis, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jacareí;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1998/1047 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jacareí, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1429, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

R E S O L V E :
DESIGNAR o Sr. RICARDO ALEXANDRE BARBIERI LEÃO, delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fernandópolis para responder, excepcionalmente, pela Unidade vaga correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jacareí, no período de 26 de setembro a 19 de outubro de 2011; e, de 20 de outubro de 2011 a 12 de junho de 2013, o Sr. JOSÉ CARLOS MATTANA, Preposto Escrevente da Unidade vaga em tela.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 16/07/2013

PROCESSO Nº 2013/42471 - CAMPINAS

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação extinta pela aposentadoria da Sra. Eunice de Godoy Bueno Terciotti, correspondente ao 6º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas, a partir de 22 de março de 2013; b) designo o Sr. Márcio Roberto de Avelar, preposto escrevente substituto da mesma unidade, para responder pelo referido expediente vago, a partir da mesma data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao 6º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas na lista das unidades vagas, sob o número 1578, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 71/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a aposentadoria da Sr.ª Eunice de Godoy Bueno Terciotti, Delegada do 6º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo - IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 22 de março de 2013, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/42471 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :
Artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 6º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas, a partir de 22 de março de 2013;
Artigo 3º - Designar o Sr. Márcio Roberto de Avelar, preposto escrevente substituto da mesma unidade, para responder pelo referido expediente vago, a partir de 23 de março de 2013;
Artigo 4º - Integrar a aludida delegação na lista das Unidades Vagas, sob o número 1578, pelo critério de Remoção.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 16/07/2013

PROCESSO Nº 2012/22447 - BRODOWSKI

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, designo o Sr. Roberto Evandro Luzente, Preposto Substituto da Unidade vaga em tela, para responder pelo expediente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Brodowski, no período de 17/02/2012 a 30/06/2013. Baixe-se Portaria. Publiquese. São Paulo, 18 de julho de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 74/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o falecimento do delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Brodowski, Sr. EDVARD FURLANIS, ocorrido em 17/02/2012, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/22447 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Brodowski ocorreu em 17 de fevereiro de 2012, ocupando a delegação a lista de Unidades vagas sob o número 1543, pelo critério de Provimento;
R E S O L V E :

DESIGNAR o Sr. Roberto Evandro Luzente, Preposto Substituto da Unidade vaga em tela, para responder pelo expediente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Brodowski, no período de 17/02/2012 a 30/06/2013. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 18/07/2013

PROCESSO Nº 2012/46147 - PENÁPOLIS

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Roberto Vandeir Morelli do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiziânia, da Comarca de Penápolis, a partir de 11/02/2012; b) designo a Sra. Joice Feltrin, Preposta Substituta da Unidade vaga em tela, para responder pelo referido expediente, no período de 11/02/2012 a 11/07/2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 18 de julho de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 75/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. ROBERTO VANDEIR MORELLI, Designado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiziânia, da Comarca de Penápolis, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo - IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 11 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO que o Sr. ROBERTO VANDEIR MORELLI foi designado por Resolução do Secretário da Justiça, de 03 de junho de 1986, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia imediato, para responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiziânia, da Comarca de Penápolis;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/46147 - DICOGE 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
RESOLVE:

DISPENSAR o Sr. ROBERTO VANDEIR MORELLI do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiziânia, da Comarca de Penápolis, a partir de 11 de fevereiro de 2012;
DESIGNAR a Sra. JOICE FELTRIN, Preposta Substituta da Unidade vaga em tela, para responder pelo referido expediente, no período de 11 de fevereiro de 2012 a 11 de julho de 2013.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 18/07/2013

PROCESSO Nº 2012/48887 - IBITINGA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Alfredo Fernandes do encargo de responder pela Unidade vaga do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ibitinga, a partir de 11/04/2012; b) designo a Sra. Maria Helena Rossetti para responder pelo expediente da Unidade vaga em questão, no período de 11/04/2012 a 12/06/2012; c) designo o Sr. Denis Henrique Janone, Preposto Escrevente do 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Araraquara, para responder pelo mesmo expediente, no período de 13/06/2012 a 12/09/2012; e d) designo o Sr. Renato Fabiano Grandisoli, Preposto Escrevente do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Catanduva, para responder pelo mesmo expediente, no período de 13/09/2012 a 30/06/2013. . Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 18 de julho de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 73/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pelo Sr. ALFREDO FERNANDES, Preposto Designado do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ibitinga, a partir de 11 de abril de 2012;
CONSIDERANDO que o Sr. ALFREDO FERNANDES foi designado pela Portaria nº 07/2012, de 13/03/2012, disponibilizada no D.J.E. de 20/03/2012 para responder pelo expediente da Unidade em tela;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/48887 - DICOGE 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :

Artigo 1º - DISPENSAR o Sr. ALFREDO FERNANDES do encargo de responder pelo expediente do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ibitinga, a partir de 11 de abril de 2012;
Artigo 2º - DESIGNAR para responder pelo mesmo expediente, no período compreendido entre 11 de abril a 12 de junho de 2012, a Sra. MARIA HELENA ROSSETI; no período compreendido entre 13 de junho a 12 de setembro de 2012, o Sr. DENIS HENRIQUE JANONE, Preposto Escrevente do 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Araraquara; e no período compreendido entre 13 de setembro de 2012 a 30 de junho de 2013, o Sr. RICARDO FABIANO GRANDISOLI, Preposto Escrevente do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Catanduva.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 18/07/2013


Seção III
Magistratura


Nada publicado.


Caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0003732-29.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 15º Oficial de Registro de Imoveis - Vistos. Em se tratando de embargos de declaração em procedimento administrativo, isto é, pedido de providências junto ao Juízo Corregedor Permanente, estes não podem ser recebidos porque inaplicável o CPC em procedimento administrativo no Juízo Censório, como é o pacificado entendimento da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. De resto, ainda que se pudesse conhecer do pedido como de reconsideração, admissível sempre no Juízo Administrativo, onde as decisões não estão investidas de coisa julgada material, tem-se que não há o que reconsiderar. Daí, por seus próprios fundamentos, mantenho a decisão administrativa contra a qual veio a insurgência. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 19

Processo 0014646-89.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Marcio Rodrigues de Carvalho Barros - Marcio Rodrigues de Carvalho Barros - Vistos. Fls. 118: manifeste-se a parte autora, providenciando o depósito do valor faltante (R$2.120,00), no prazo de 10 dias. Int. PJV-08

Processo 0014714-05.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Othello Rigato e outro - Vistos. Para perícia nomeio o(a) Dr(a). Walmir Pereira Modotti. Laudo em 60 (sessenta) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA) 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. QUESITOS DO JUÍZO (APURAÇÃO DE REMANESCENTE) 1) É possível afirmar que a área é realmente remanescente de área maior? (justifique a resposta). 2) O remanescente está incluído em qual registro? 3) Descreva o remanescente. 4) Suas divisas são respeitadas pelos confrontantes? 5) Quais são os confrontantes? (qualificação e endereço). 6) Apresente outros esclarecimentos úteis. 7) Indique, em desenho e em planta oficial, o imóvel e sua situação em relação à área maior. Int. PJV-04

Processo 0018339-47.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Dulce Regina Grellet Macedo Tacola Becker - - Paulo Roberto Tacola Becker - Vistos. Fls 225-226: Reconsidero o despacho de fls. 221 e recebo o recurso administrativo de fls. 211/216, em seus regulares efeitos, agora que a petição foi ratificada pelo subscritor. Ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça com as cautelas de praxe. Int. - CP 72

Processo 0044049-06.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo - Vistos. Intime-se a Defensora Pública Chefe da União em São Paulo para que se manifeste nos termos de fls. 32 e 42 em 10 dias. Decorrido esse prazo, com manifestação ou sem ela, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, - CP 327 .

Processo 0051993-59.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Faria Veículos Ltda. - Vistos. Fls. 184: Defiro prazo suplementar de 30 dias como requerido. Decorrido o prazo na inércia, cobrem-se as informações da Municipalidade de São Paulo. Int. - CP 368

Processo 0079040-08.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - João Tininis e outro - Vistos. Fls. 90: defiro. Manifeste-se a parte requerente. Int. PJV-54

Processo 0119982-87.2009.8.26.0100 (100.09.119982-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Gava & Filhos Ltda - Vistos. Fls. 412: defiro o prazo de 15 dias para manifestar-se nos autos, porém, indefiro a vista fora de Cartório por se tratar de prazo comum. Int. PJV-12 -

Processo 0344494-53.2009.8.26.0100 (100.09.344494-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Erval Pinto - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos. Fls. 162: defiro o prazo de 15 dias para manifestar-se nos autos, porém, indefiro a vista fora de Cartório por se tratar de prazo comum. Int. PJV-76

Processo 0348795-43.2009.8.26.0100 (100.09.348795-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Antonio Abufares - Jose Antonio Abufares - Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora acerca do laudo pericial, no prazo de 10 dias, sendo que o silêncio será interpretado como anuência ao teor do laudo. 2) Fls. 206: defiro o levantamento dos honorários periciais. Int. PJV-84

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

COBRANÇA DE AUTOS: 1.Fls.25: pela Derradeira vez, fica o Dr. Regina Lucia Alonso Lazara (OAB-SP 189.063S/P) intimada para que restituta a cartório os autos 0333138.61.2009.8.26.0100, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de medidas criminais (instauração de inquérito policial por subtração de autos Cód. Penal, art. 356) e administrativas, sem prejuízo de outras providências, inclusive multa diária, que será inscrita como dívida ativa do Estado. 2. Decorrido esse prazo sem a devolução dos autos, tornem conclusos. Intime-se pela Imprensa.


2ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0127/2013
Processo 0000736-92.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Cleide Barbosa de Souza - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias. Intimem-se.

Processo 0008479-22.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Allison Miki Yokoi - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias. Intimem-se.

Processo 0014708-66.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. O. de C. P. e outro - A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte deliberação: Em continuação, para melhor elucidar o caso, sobretudo as circunstâncias constatadas na deliberação de fls. 165 desses autos, convoco o escrevente Paulo Cesar Calado para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 24 de setembro de 2013, às 13:30 horas. Intime-se . NADA MAIS.

Processo 0019570-12.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - L. C. B. A. - Aguarde-se pelo prazo requerido. Quanto ao mais, reporto-me à deliberação de fls. 23. Int.

Processo 0019930-78.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de D. D. 1 V. de R. P. do F. C. C. - Com cópia integral dos autos expeça-se carta precatória para a Comarca de Lorena/SP, com a finalidade de intimar e colher perante o r. Juízo deprecado o depoimento de Benedicta dos Santos (cf. fls. 64), relativamente à lavratura do instrumento público de procuração outorgada a José Fernando Marques Cortez. Sem prejuízo, em continuação convoco José Fernando Marques Cortez para prestar depoimento em Juízo , designada audiência para o próximo dia 15 de agosto de 2013, às 13:30 hs. Expeça-se mandado de intimação para os dois endereços fornecidos, deferida, ainda, diligência para intimá-lo via fone, conforme indicação fornecida nesta data pelo depoente Jefferson. NADA MAIS.

Processo 0027010-93.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Glaucia Cristina Gilbertoni Pereira - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Intimem-se.

Processo 0034532-40.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Aimar Zacchi Busnardo - Sobre o parecer do Ministério Público, diga o autor, em cinco dias. (Cota: As certidões atualizadas juntadas contém os mesmo dados das anteriores. Da certidão de fls. 09 e 10 é possível se extrair o ano de nascimento de Teresa e do documento de fls. 11, o nome de sua mãe que viajou com ela para o Brasil. Reitero manifestação de fls. 26/27 com exceção do nome do pai de Teresa, há prova documentala de todas as retificações pretendidas.)

Processo 0036934-94.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vagner Branco Martins e outros - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Providenciem os requerentes. Intimem-se.

Processo 0043254-97.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jonetes Vital da Silva - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC.

Processo 0047731-32.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - V. de P. B. F. e outro - Redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro/SP, em razão da matéria.

Processo 0056708-81.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. - A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte deliberação: Em continuação, convoco Ricardo Motta Castagna para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 17 de setembro de 2013, as 13:30 hrs. Intime-se no endereço indicado a fls. 709. Com cópia do depoimento hoje colhido e a presente deliberação, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento. NADA MAIS.

Processo 0071955-68.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José da Costa e Silva e outro - 21º Cartório de Notas de São Paulo - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC.

Processo 0077887-37.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Audrey Katherine Worthington - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intimem-se.

Processo 0349217-18.2009.8.26.0100 (100.09.349217-0) - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Luiz Carlos Felizardo e outro - N/C - Certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar sobre o ciclo citatório, podendo requerer novas diligências, em 05 dias.

Processo 0519893-87.1995.8.26.0100 (000.95.519893-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vitor Alexandre Morilha - Defiro prazo de 45 dias. Int.


Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos


- Edital nº 800/2013 PROCURAÇÃO PÚBLICA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de PROCURAÇÃO PÚBLICA em nome de AUGUSTO PIRES, RG Nº 1.459.022-0, CPF Nº 003.004.388-34, no período de 2003 a 2013 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 801/2013 FICHA PADRÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de FICHA PADRÃO em nome de SILVIO JOSÉ MARQUES, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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