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27 de Agosto de 2013

Arpen-SP divulga Nota Oficial contrária à decisão liminar do CNJ de suspender a mediação e conciliação em Cartórios Paulistas

A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARPEN-SP), entidade representativa de todos os Cartórios de Registro Civil de São Paulo, vem a público por meio desta NOTA OFICIAL, lamentar a decisão liminar concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendendo a entrada em vigor do Provimento n° 17 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) que permite aos cartórios paulistas realizarem mediações e conciliações extrajudiciais.

A ARPEN-SP destaca ainda que a atividade de mediação e conciliação não é privativa da advocacia e que qualquer profissional pode atuar neste segmento, desde que devidamente preparado e capacitado com base em cursos normatizados pelo próprio CNJ e que já se encontram em pleno andamento no Estado, voltados exclusivamente aos registradores e notários paulistas. Ressalta ainda que outras unidades da Federação, como Alagoas, Mato Grosso, Bahia e Ceará seguiram o inovador modelo paulista e já habilitaram notários e registradores a praticarem estes atos.

Por fim, a ARPEN-SP informa que recorrerá da decisão liminar proferida individualmente pela magistrada, constituindo advogados para que atuem no Pedido de Providência impetrado no CNJ, visando garantir à população paulista a possibilidade de realizarem mediações e conciliações em mais 1.535 novos pontos no Estado, presentes em todos os municípios e distritos paulistas, não se restringindo aos atuais 106 postos existentes, contribuindo assim para que novos litígios venham a desaguar no já congestionado Poder Judiciário.

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