Notícias
30 de Agosto de 2013
Notícias do Diário Oficial
caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II - Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça
SEMA 1.1.2.1
DESPACHO
Nº 0004526.-21.2012.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Apelante: HSF Incorporação e Construção LTDA - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Suzano - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 28/08/2013, exarou o seguinte despacho: "1) Homologo o pedido de desistência das apelações interpostas (fls. 113/117, 118/122, 123/127 e 128/132). 2) Certifique-se o trânsito em julgado. 3) Defiro o desentranhamento de peças requerido, então independentemente de substituição por cópias (artigo 203, I, da Lei nº 6.015/1973). 4) Cumprido o item anterior e uma vez procedida às anotações e às comunicações de praxe, remetam-se os autos à 3ª Vara Cível da Comarca de Suzano."- Magistrado(a)
Renato Nalini
DICOGE
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 2º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 3º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 4º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 5º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 6º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de RIO CLARO que, no dia 31 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de AJAPI da Comarca de RIO CLARO que, no dia 31 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de CORUMBATAÍ da Comarca de RIO CLARO que, no dia 31 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de IPEÚNA da Comarca de RIO CLARO que, no dia 31 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de SANTA GERTRUDES da Comarca de RIO CLARO que, no dia 31 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Foro Distrital de ITIRAPINA que, no dia 31 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de ANALÂNDIA do Foro Distrital de ITIRAPINA que, no dia 31 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de CABREÚVA que, no dia 02 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 26 de Agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de CABREÚVA que, no dia 02 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 26 de Agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Notas da Comarca de JUNDIAÍ que, no dia 02 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 26 de Agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Tabelião de Notas da Comarca de JUNDIAÍ que, no dia 02 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 26 de Agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 3º Tabelião de Notas da Comarca de JUNDIAÍ que, no dia 02 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 26 de Agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Seção III
Magistratura
Nada publicado.
Caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0022418-89.2001.8.26.0100 (000.01.022418-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Municipalidade de São Paulo - CP 108 Vistos etc. Somente nesta data por força de acúmulo de serviços. 1. A Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) requereu (fls. 02-03) providências concernentes às transcrições 10.323, 33.299, 33.300 e 33.301, todas do 16º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (16º RISP). 1.1. Segundo o requerimento inicial, é necessária a regularização registrária de parcelamento, mediante a abertura de uma passagem, com acesso principal pela Rua Américo Machado. O parcelamento fez-se na Vila Bonilha, lotes 3 a 6, 8 e 10, quadra 9, de propriedade do espólio de Ernesto Pedro Bonilha. 1.2. No processo administrativo 1982-0.001073-2 o parcelamento, constituído antes de 1973, foi regularizado tecnicamente, com fundamento no Decreto Municipal 15.764, de 22 de março de 1979, e na Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979. A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano expediu, a respeito, o auto de regularização 0168, de 27 de maio de 1988, com prévia manifestação da Secretaria Estadual da Habitação, elaboração da planta CASE-AU/10/6303/97, e notificação do espólio. 2. Realizaram-se perícias: (a) a primeira, que não serve mais (fls. 122-145, 176-181, 182, 199-204, 215-216 e 236-240); e (b) a segunda, definitiva: laudo (fls. 266-283); memoriais descritivos dos lotes afetados (fls. 284-339); memorial descritivo da travessa (fls. 340-349); plantas dos lotes (fls. 350-351); planta da travessa (fls. 352-353); planta topográfica da área total (fls. 354-355); outros anexos (fls. 356-385); esclarecimentos, inclusive com pequenas revisões de plantas e memoriais descritivos (fls. 399-421 e 434-437). 3. A Prefeitura apresentou planta (fls. 464). 4. O 16º RISP prestou informações (fls. 467). 5. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (fls. 469-470). 6. Em trinta dias, manifeste-se a PMSP sobre a anuência de todos os confrontantes e ocupantes dos lotes afetados pela retificação. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 108
Processo 0034847-39.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Morumbi Administração desenvolvimento imobiliario e construção ltda - Vistos. Notifiquem-se os confrontantes e a Municipalidade de São Paulo, ficando os requerentes autorizados a providenciar a juntada de cartas de anuência, com firma reconhecida, assinadas pelos confinantes. Int. PJV-24
Processo 0035619-36.2010.8.26.0100 (100.10.035619-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Frei Caneca Shopping e Convention Center Ltda - Vistos. Fls. 188: manifeste-se o perito judicial. Int. PJV-48
Processo 0054169-74.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria Antonio Lanzoni de Mello - 12 Oficial de Registro de Imoveis de São Paulo - Vistos. Ao 12º Oficial de Registros de Imóveis da Capital para informação. Após, abra-se vista ao Ministério Público, e tornem os autos conclusos. Int. -
Processo 0054169-74.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria Antonio Lanzoni de Mello - 12 Oficial de Registro de Imoveis de São Paulo - AP 28/08 - CP 275
Processo 0061858-09.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Jose Antonio de Moura - - os autos aguardam cópia de fls.46/47, para expedição do alvará. - PJV-47
Processo 0097558-27.2004.8.26.0100 (000.04.097558-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Felicidad Perez Sanmartin - Fls. 322: Manifeste-se o Município de São Paulo. Int. - PJV 163
Processo 0119742-69.2007.8.26.0100 (100.07.119742-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Empreendementos Patrimoniais Santa Gisele Ltda - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito dos esclarecimentos periciais - pjv 10
Processo 0155976-16.2008.8.26.0100 (100.08.155976-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Aparecido de Freitas - Fls. 292 verso: Manifeste-se a perita. Int. - PJV 37
Processo 0181603-90.2006.8.26.0100 (100.06.181603-4) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 694 verso: defiro. Remetam-se os autos à Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo. Int. PJV-34
Processo 0205513-83.2005.8.26.0100 (100.05.205513-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria do Rosário Silva - - Helena Maria da Silva - - Benícia da Silva Soares - - Djalma da Silva Soares - - Ademar José de Freitas - - Maria das Dores de Jesus - Registro de imóveis - pedido de providências - requerimento de retificação de área e abertura de matrículas - caso típico de regularização fundiária que tem de ser processado na forma da Lei 11.977/09, e das NSCGJ, II, XX, itens 216-256, com a redação dada pelo Prov. CG 21/2013 (antes, Prov. CG 18/2012) - remessa ao ofício do registro de imóveis, para que prossiga nos atos restantes (NSCGJ, II, XX, item 216.4). CP 845 Vistos etc. Somente nesta data por força de acúmulo de serviços. 1. Irani Bispo dos Santos, Maria do Rosário Silva, Helena Maria da Silva, Benícia da Silva Soares, Djalma da Silva Soares e Ademar José de Freitas requereram providências (fls. 02-06) concernentes aos imóveis das matrículas 164.793 (fls. 104), 164.794 (fls. 107) e 164.795 (fls. 108), todas do 11º 11º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (RISP). 1.1. Segundo o requerimento inicial, os requerentes são condôminos de imóveis situados na Rua Carlos Facchina (antiga Rua Washington), lotes 22, 23 e 24 (casas 01, 03, 04, 07, 15 e 16), adquiridos por meio de financiamento municipal (projeto Favela Inajá). 1.2. A situação dos lotes está regularizada perante a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP. 1.3. Resta, porém, especializar os imóveis adquiridos, para o que se solicitam providências. 1.4. Os requerentes apresentaram procuração ad iudicia (fls. 07, 21, 38, 57 e 96) e fizeram juntar documentos (fls. 07-109). 2. O 11º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (RISP) prestou informações (fls. 112-113). 3. Benícia da Silva Soares foi substituída por Maria das Dores de Jesus no polo ativo (fls. 117, 118-126, 127 e 128). 4. Manifestaram-se a PMSP (fls. 174-175) e o 11º RISP (fls. 177-179). 5. A PMSP trouxe cópia simples de auto de regularização de passagem (fls. 183-184) e voltou a manifestar-se, solicitando que, em vez de levantamento pericial, fosse aproveitada a planta empregada na regularização (fls. 188-189), com o que anuiu o 11º RISP (fls. 193-194). 6. Os requerentes trouxeram anuência de confrontantes (fls. 201-202 e 207) e declaração de conformidade urbanística e ambiental (fls. 272-273); além disso, informaram quais outros confrontantes e ocupantes deveriam ser notificados (fls. 280-282 289-290). 7. Fizeram-se as notificações dos confrontantes (fls. 305-306, 313, 324, 327-328). 8. O 11º RISP tornou a manifestar-se (fls. 332-335). 8.1. Segundo as informações, está claro que a ocupação, de interesse social, foi impulsionada (fls. 174) e regularizada (fls. 101 e 109) pela PMSP, antes de 31 de dezembro de 2007 (Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, art. 54, § 1º). 8.2. Assim: (a) para atender o princípio da especialidade, é possível adotar o memorial descritivo da gleba, elaborado com o projeto de regularização (Provimento Corregedoria Geral 18, de 21 de junho de 2012, item 223); (b) a PMSP anuiu à planta de regularização e a divergência limita-se à medida lateral do imóvel da mat. 164.795, sem invasão de leito de rua ou de lotes que confrontam com o imóvel; logo, o acréscimo de medida não causa prejuízo a terceiro; (c) acerca da questão ambiental (Prov. CG 18/2012, item 226), está identificado (fls. 333-334) que oi imóvel não está nos limites da zona de proteção aos mananciais urbanos da região metropolitana, de modo que não é necessária autorização do Estado de São Paulo, e consta do processo de regularização da área (fls. 272) a declaração de conformidade urbanística e ambiental (Prov. CG 18/2012, art. 226.2). 8.3. Por tudo isso, é possível fundir as matrículas 164.793, 164.794 e 164.795, com posterior regularização do parcelamento do solo levado a efeito no imóvel resultante dessa fusão, e imediata abertura de matrículas para cada um dos 16 lotes identificados na planta de fls. 109. 9. O Ministério Público opinou pelo deferimento da retificação (fls. 345). 10. Os requerentes manifestaram-se (fls. 348). 11. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 12. Como salientou o 11º RISP, o caso destes autos - os quais a duras penas tramitam desde novembro de 2005 - abrange mais que uma retificação de registro ou uma extinção de condomínio, nos moldes tradicionais: trata-se, verdadeiramente, de hipótese de regularização fundiária, tal como prevista na Lei 11.977/09 e agora está disciplinada, em âmbito administrativo, pelo Prov. CG. 21, de 18 de julho de 2013 (= Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, tomo II, cap. XX, itens 216-256), que completou e substituiu o Prov. CG 18/2012. 13. Com efeito, trata-se de ocupação promovida (fls. 11-17, 23-32, 43-54, 62-70, 86-92, 98-100) e regularizada (fls. 18, 33, 55, 71, 93, 101, 105-106 e 109) pela própria PMSP, ao que tudo indica já em 1998 (fls. 109) Assim, o assentamento - que se localiza em área urbana - está consolidado (NSCGJ, II, XX, itens 216 e 217), e é de interesse social (NSCGJ, II, XX, item 216, a). O procedimento pode ser aproveitado, para que passe a tramitar perante o ofício do registro de imóveis (NSCGJ, II, XX, item 216.4), órgão que detém atribuição primária (NSCGJ, II, XX, itens 216.4, 219, 225 e 225.2). Os requerentes manifestaram seu interesse na continuidade do procedimento (fls. 348), e se requereram expedição de documentos ("ofícios") ao registro de imóveis, por mais força de razão está justificada a remessa à serventia, que providenciará o necessário. Vale notar - como, de resto, foi salientado pelo 11º RISP - que já existe declaração de conformidade urbanística e ambiental (fls. 272). Finalmente, está claro que os requerentes pretendem a regularização de condomínio de frações ideais, mediante parcelamento de solo (NSCGJ, II, XX, itens 236 e 236.1). 14. Do exposto, nos termos das NSCGJ, tomo II, cap. XX, 216.4, remetam-se estes autos, com carga definitiva, ao 11º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo, para que prossiga na regularização fundiária (NSCGJ, II, XX, itens 236-238, em particular). Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 845
Processo 0238149-97.2008.8.26.0100 (100.08.238149-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Campo Limpo Empreendimentos e Participações Ltda - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito dos esclarecimentos periciais - pjv 72
Processo 0335564-46.2009.8.26.0100 (100.09.335564-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Alzira Soares Chagas - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito dos esclarecimentos periciais - pjv 62
Processo 0342885-35.2009.8.26.0100 (100.09.342885-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Regina Woskergian Bazarian e outros - Giovani Maselli e outros - Cumpra-se o item 2 de fls. 278. Int. - PJV 71
Processo nº:
0051890-18.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências
Requerente:
Daniel Fainguelernt
CP 268
Vistos.
Ao 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital para informações.
Abra-se vista ao Ministério Público, e após, tornem os autos conclusos.
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2013.
Josué Modesto Passos
Juiz de Direito CP 268
Processo nº:
0034319-68.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências
Requerente:
7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo
Vistos.
Fls. 250/251: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento do recurso. Após, tornem os autos conclusos com novas informações.
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2013.
Josué Modesto Passos
Juiz de Direito CP 264
Processo nº:
0051972-49.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências
Requerente:
5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo
CP 269
Vistos etc.
1. Aguarde-se a resposta do 5º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo nos autos 0014854-39.2013.8.26.0100 (CP 48).
2. Depois, venham-me conclusos, juntos, estes e os autos 0014854-39.2013.8.26.0100.
São Paulo, 27 de agosto de 2013.
Josué Modesto Passos
Juiz de Direito - CP 269
2ª Vara de Registros Públicos
Processo 0009373-03.2010.8.26.0100 (100.10.009373-5) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. L. D. - Tornem ao arquivo. Int. -
Processo 0011046-26.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - ` P. do E. de S. P. - Diante do exposto, e com a concordância da representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento de Paulo Cezar Lazarini Júnior, lavrado em 07 de maio de 1976, sob o nº 1317, fls. 030 verso, do livro A-002, pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do 21º Subdistrito Saúde (fls. 07). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora à Sra. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda ao cancelamento deferido. COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Transmita-se cópia desta decisão, juntamente com as principais peças do processo, ao Ministério das Relações Exteriores e à Polícia Federal (fls. 03 e 13), bem como junte-se cópia da presente decisão nos autos em apenso n. 0013946-79.2013. Ciência ao interessado e ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se ambos os autos. P.R.I.
Processo 0018914-89.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - M. A. A. e outro - À míngua de outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Em continuação, concedo à D. Advogada do Tabelião oportunidade para oferecimento das alegações finais, assinado o prazo de 15 (quinze) dias, certo que no aludido período o próprio Tabelião poderá obter e juntar, querendo, a manifestação referida a fls. 210 "in fine". Com o entranhamento das alegações finais, voltem à conclusão para posterior deliberação. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int.
Processo 0040884-82.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. P. B. e outro - Vistos. No presente expediente de interesse de Heloisio Dutra, que objetivava obter tutela judicial no sentido de lavrar os assentos de óbito de José Pinto Barbosa e Maria Benedicta da Conceição, a questão já foi objeto de definição judicial, rejeitado o reconhecimento de morte presumida (cf. fls. 132/133). O interessado foi orientado a ingressar com pedido de ausência. A matéria não comporta reconsideração, acolhida as restrições apontadas na manifestação retro do representante do Ministério Público (fls. 151). Reporto-me, portanto, à sentença de fls. 132/133. Int.
Processo 0041056-53.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. V. D. da S. - Fls. 18: Defiro, na forma requerida. Intime-se o D. Defensor Público. Int. -
Processo 0045262-13.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - N. J. C. - C. S. S. - Vistos. Venham conclusos com os autos da usucapião mencionada na inicial. Intimem-se. -
Processo 0047267-13.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. e outro - Cumpra-se a r. decisão proferida pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se o Tabelião a promover o depósito, a título de execução da pena de multa imposta. Int.
Processo 0083920-24.2004.8.26.0100 (000.04.083920-6) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. P. do E. de S. P. - P. R. E. N. R. G. do S. - O. do R. do 1 S. M. - Fls. 175 verso: Ao interessado, para requerer o que de direito. Int.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II - Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça
SEMA 1.1.2.1
DESPACHO
Nº 0004526.-21.2012.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Apelante: HSF Incorporação e Construção LTDA - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Suzano - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 28/08/2013, exarou o seguinte despacho: "1) Homologo o pedido de desistência das apelações interpostas (fls. 113/117, 118/122, 123/127 e 128/132). 2) Certifique-se o trânsito em julgado. 3) Defiro o desentranhamento de peças requerido, então independentemente de substituição por cópias (artigo 203, I, da Lei nº 6.015/1973). 4) Cumprido o item anterior e uma vez procedida às anotações e às comunicações de praxe, remetam-se os autos à 3ª Vara Cível da Comarca de Suzano."- Magistrado(a)
Renato Nalini
DICOGE
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 2º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 3º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 4º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 5º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 6º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de RIO CLARO que, no dia 31 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de AJAPI da Comarca de RIO CLARO que, no dia 31 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de CORUMBATAÍ da Comarca de RIO CLARO que, no dia 31 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de IPEÚNA da Comarca de RIO CLARO que, no dia 31 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de SANTA GERTRUDES da Comarca de RIO CLARO que, no dia 31 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Foro Distrital de ITIRAPINA que, no dia 31 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de ANALÂNDIA do Foro Distrital de ITIRAPINA que, no dia 31 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de CABREÚVA que, no dia 02 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 26 de Agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de CABREÚVA que, no dia 02 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 26 de Agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Notas da Comarca de JUNDIAÍ que, no dia 02 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 26 de Agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Tabelião de Notas da Comarca de JUNDIAÍ que, no dia 02 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 26 de Agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 3º Tabelião de Notas da Comarca de JUNDIAÍ que, no dia 02 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 26 de Agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Seção III
Magistratura
Nada publicado.
Caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0022418-89.2001.8.26.0100 (000.01.022418-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Municipalidade de São Paulo - CP 108 Vistos etc. Somente nesta data por força de acúmulo de serviços. 1. A Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) requereu (fls. 02-03) providências concernentes às transcrições 10.323, 33.299, 33.300 e 33.301, todas do 16º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (16º RISP). 1.1. Segundo o requerimento inicial, é necessária a regularização registrária de parcelamento, mediante a abertura de uma passagem, com acesso principal pela Rua Américo Machado. O parcelamento fez-se na Vila Bonilha, lotes 3 a 6, 8 e 10, quadra 9, de propriedade do espólio de Ernesto Pedro Bonilha. 1.2. No processo administrativo 1982-0.001073-2 o parcelamento, constituído antes de 1973, foi regularizado tecnicamente, com fundamento no Decreto Municipal 15.764, de 22 de março de 1979, e na Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979. A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano expediu, a respeito, o auto de regularização 0168, de 27 de maio de 1988, com prévia manifestação da Secretaria Estadual da Habitação, elaboração da planta CASE-AU/10/6303/97, e notificação do espólio. 2. Realizaram-se perícias: (a) a primeira, que não serve mais (fls. 122-145, 176-181, 182, 199-204, 215-216 e 236-240); e (b) a segunda, definitiva: laudo (fls. 266-283); memoriais descritivos dos lotes afetados (fls. 284-339); memorial descritivo da travessa (fls. 340-349); plantas dos lotes (fls. 350-351); planta da travessa (fls. 352-353); planta topográfica da área total (fls. 354-355); outros anexos (fls. 356-385); esclarecimentos, inclusive com pequenas revisões de plantas e memoriais descritivos (fls. 399-421 e 434-437). 3. A Prefeitura apresentou planta (fls. 464). 4. O 16º RISP prestou informações (fls. 467). 5. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (fls. 469-470). 6. Em trinta dias, manifeste-se a PMSP sobre a anuência de todos os confrontantes e ocupantes dos lotes afetados pela retificação. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 108
Processo 0034847-39.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Morumbi Administração desenvolvimento imobiliario e construção ltda - Vistos. Notifiquem-se os confrontantes e a Municipalidade de São Paulo, ficando os requerentes autorizados a providenciar a juntada de cartas de anuência, com firma reconhecida, assinadas pelos confinantes. Int. PJV-24
Processo 0035619-36.2010.8.26.0100 (100.10.035619-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Frei Caneca Shopping e Convention Center Ltda - Vistos. Fls. 188: manifeste-se o perito judicial. Int. PJV-48
Processo 0054169-74.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria Antonio Lanzoni de Mello - 12 Oficial de Registro de Imoveis de São Paulo - Vistos. Ao 12º Oficial de Registros de Imóveis da Capital para informação. Após, abra-se vista ao Ministério Público, e tornem os autos conclusos. Int. -
Processo 0054169-74.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria Antonio Lanzoni de Mello - 12 Oficial de Registro de Imoveis de São Paulo - AP 28/08 - CP 275
Processo 0061858-09.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Jose Antonio de Moura - - os autos aguardam cópia de fls.46/47, para expedição do alvará. - PJV-47
Processo 0097558-27.2004.8.26.0100 (000.04.097558-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Felicidad Perez Sanmartin - Fls. 322: Manifeste-se o Município de São Paulo. Int. - PJV 163
Processo 0119742-69.2007.8.26.0100 (100.07.119742-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Empreendementos Patrimoniais Santa Gisele Ltda - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito dos esclarecimentos periciais - pjv 10
Processo 0155976-16.2008.8.26.0100 (100.08.155976-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Aparecido de Freitas - Fls. 292 verso: Manifeste-se a perita. Int. - PJV 37
Processo 0181603-90.2006.8.26.0100 (100.06.181603-4) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 694 verso: defiro. Remetam-se os autos à Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo. Int. PJV-34
Processo 0205513-83.2005.8.26.0100 (100.05.205513-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria do Rosário Silva - - Helena Maria da Silva - - Benícia da Silva Soares - - Djalma da Silva Soares - - Ademar José de Freitas - - Maria das Dores de Jesus - Registro de imóveis - pedido de providências - requerimento de retificação de área e abertura de matrículas - caso típico de regularização fundiária que tem de ser processado na forma da Lei 11.977/09, e das NSCGJ, II, XX, itens 216-256, com a redação dada pelo Prov. CG 21/2013 (antes, Prov. CG 18/2012) - remessa ao ofício do registro de imóveis, para que prossiga nos atos restantes (NSCGJ, II, XX, item 216.4). CP 845 Vistos etc. Somente nesta data por força de acúmulo de serviços. 1. Irani Bispo dos Santos, Maria do Rosário Silva, Helena Maria da Silva, Benícia da Silva Soares, Djalma da Silva Soares e Ademar José de Freitas requereram providências (fls. 02-06) concernentes aos imóveis das matrículas 164.793 (fls. 104), 164.794 (fls. 107) e 164.795 (fls. 108), todas do 11º 11º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (RISP). 1.1. Segundo o requerimento inicial, os requerentes são condôminos de imóveis situados na Rua Carlos Facchina (antiga Rua Washington), lotes 22, 23 e 24 (casas 01, 03, 04, 07, 15 e 16), adquiridos por meio de financiamento municipal (projeto Favela Inajá). 1.2. A situação dos lotes está regularizada perante a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP. 1.3. Resta, porém, especializar os imóveis adquiridos, para o que se solicitam providências. 1.4. Os requerentes apresentaram procuração ad iudicia (fls. 07, 21, 38, 57 e 96) e fizeram juntar documentos (fls. 07-109). 2. O 11º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (RISP) prestou informações (fls. 112-113). 3. Benícia da Silva Soares foi substituída por Maria das Dores de Jesus no polo ativo (fls. 117, 118-126, 127 e 128). 4. Manifestaram-se a PMSP (fls. 174-175) e o 11º RISP (fls. 177-179). 5. A PMSP trouxe cópia simples de auto de regularização de passagem (fls. 183-184) e voltou a manifestar-se, solicitando que, em vez de levantamento pericial, fosse aproveitada a planta empregada na regularização (fls. 188-189), com o que anuiu o 11º RISP (fls. 193-194). 6. Os requerentes trouxeram anuência de confrontantes (fls. 201-202 e 207) e declaração de conformidade urbanística e ambiental (fls. 272-273); além disso, informaram quais outros confrontantes e ocupantes deveriam ser notificados (fls. 280-282 289-290). 7. Fizeram-se as notificações dos confrontantes (fls. 305-306, 313, 324, 327-328). 8. O 11º RISP tornou a manifestar-se (fls. 332-335). 8.1. Segundo as informações, está claro que a ocupação, de interesse social, foi impulsionada (fls. 174) e regularizada (fls. 101 e 109) pela PMSP, antes de 31 de dezembro de 2007 (Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, art. 54, § 1º). 8.2. Assim: (a) para atender o princípio da especialidade, é possível adotar o memorial descritivo da gleba, elaborado com o projeto de regularização (Provimento Corregedoria Geral 18, de 21 de junho de 2012, item 223); (b) a PMSP anuiu à planta de regularização e a divergência limita-se à medida lateral do imóvel da mat. 164.795, sem invasão de leito de rua ou de lotes que confrontam com o imóvel; logo, o acréscimo de medida não causa prejuízo a terceiro; (c) acerca da questão ambiental (Prov. CG 18/2012, item 226), está identificado (fls. 333-334) que oi imóvel não está nos limites da zona de proteção aos mananciais urbanos da região metropolitana, de modo que não é necessária autorização do Estado de São Paulo, e consta do processo de regularização da área (fls. 272) a declaração de conformidade urbanística e ambiental (Prov. CG 18/2012, art. 226.2). 8.3. Por tudo isso, é possível fundir as matrículas 164.793, 164.794 e 164.795, com posterior regularização do parcelamento do solo levado a efeito no imóvel resultante dessa fusão, e imediata abertura de matrículas para cada um dos 16 lotes identificados na planta de fls. 109. 9. O Ministério Público opinou pelo deferimento da retificação (fls. 345). 10. Os requerentes manifestaram-se (fls. 348). 11. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 12. Como salientou o 11º RISP, o caso destes autos - os quais a duras penas tramitam desde novembro de 2005 - abrange mais que uma retificação de registro ou uma extinção de condomínio, nos moldes tradicionais: trata-se, verdadeiramente, de hipótese de regularização fundiária, tal como prevista na Lei 11.977/09 e agora está disciplinada, em âmbito administrativo, pelo Prov. CG. 21, de 18 de julho de 2013 (= Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, tomo II, cap. XX, itens 216-256), que completou e substituiu o Prov. CG 18/2012. 13. Com efeito, trata-se de ocupação promovida (fls. 11-17, 23-32, 43-54, 62-70, 86-92, 98-100) e regularizada (fls. 18, 33, 55, 71, 93, 101, 105-106 e 109) pela própria PMSP, ao que tudo indica já em 1998 (fls. 109) Assim, o assentamento - que se localiza em área urbana - está consolidado (NSCGJ, II, XX, itens 216 e 217), e é de interesse social (NSCGJ, II, XX, item 216, a). O procedimento pode ser aproveitado, para que passe a tramitar perante o ofício do registro de imóveis (NSCGJ, II, XX, item 216.4), órgão que detém atribuição primária (NSCGJ, II, XX, itens 216.4, 219, 225 e 225.2). Os requerentes manifestaram seu interesse na continuidade do procedimento (fls. 348), e se requereram expedição de documentos ("ofícios") ao registro de imóveis, por mais força de razão está justificada a remessa à serventia, que providenciará o necessário. Vale notar - como, de resto, foi salientado pelo 11º RISP - que já existe declaração de conformidade urbanística e ambiental (fls. 272). Finalmente, está claro que os requerentes pretendem a regularização de condomínio de frações ideais, mediante parcelamento de solo (NSCGJ, II, XX, itens 236 e 236.1). 14. Do exposto, nos termos das NSCGJ, tomo II, cap. XX, 216.4, remetam-se estes autos, com carga definitiva, ao 11º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo, para que prossiga na regularização fundiária (NSCGJ, II, XX, itens 236-238, em particular). Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 845
Processo 0238149-97.2008.8.26.0100 (100.08.238149-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Campo Limpo Empreendimentos e Participações Ltda - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito dos esclarecimentos periciais - pjv 72
Processo 0335564-46.2009.8.26.0100 (100.09.335564-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Alzira Soares Chagas - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito dos esclarecimentos periciais - pjv 62
Processo 0342885-35.2009.8.26.0100 (100.09.342885-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Regina Woskergian Bazarian e outros - Giovani Maselli e outros - Cumpra-se o item 2 de fls. 278. Int. - PJV 71
Processo nº:
0051890-18.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências
Requerente:
Daniel Fainguelernt
CP 268
Vistos.
Ao 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital para informações.
Abra-se vista ao Ministério Público, e após, tornem os autos conclusos.
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2013.
Josué Modesto Passos
Juiz de Direito CP 268
Processo nº:
0034319-68.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências
Requerente:
7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo
Vistos.
Fls. 250/251: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento do recurso. Após, tornem os autos conclusos com novas informações.
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2013.
Josué Modesto Passos
Juiz de Direito CP 264
Processo nº:
0051972-49.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências
Requerente:
5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo
CP 269
Vistos etc.
1. Aguarde-se a resposta do 5º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo nos autos 0014854-39.2013.8.26.0100 (CP 48).
2. Depois, venham-me conclusos, juntos, estes e os autos 0014854-39.2013.8.26.0100.
São Paulo, 27 de agosto de 2013.
Josué Modesto Passos
Juiz de Direito - CP 269
2ª Vara de Registros Públicos
Processo 0009373-03.2010.8.26.0100 (100.10.009373-5) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. L. D. - Tornem ao arquivo. Int. -
Processo 0011046-26.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - ` P. do E. de S. P. - Diante do exposto, e com a concordância da representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento de Paulo Cezar Lazarini Júnior, lavrado em 07 de maio de 1976, sob o nº 1317, fls. 030 verso, do livro A-002, pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do 21º Subdistrito Saúde (fls. 07). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora à Sra. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda ao cancelamento deferido. COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Transmita-se cópia desta decisão, juntamente com as principais peças do processo, ao Ministério das Relações Exteriores e à Polícia Federal (fls. 03 e 13), bem como junte-se cópia da presente decisão nos autos em apenso n. 0013946-79.2013. Ciência ao interessado e ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se ambos os autos. P.R.I.
Processo 0018914-89.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - M. A. A. e outro - À míngua de outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Em continuação, concedo à D. Advogada do Tabelião oportunidade para oferecimento das alegações finais, assinado o prazo de 15 (quinze) dias, certo que no aludido período o próprio Tabelião poderá obter e juntar, querendo, a manifestação referida a fls. 210 "in fine". Com o entranhamento das alegações finais, voltem à conclusão para posterior deliberação. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int.
Processo 0040884-82.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. P. B. e outro - Vistos. No presente expediente de interesse de Heloisio Dutra, que objetivava obter tutela judicial no sentido de lavrar os assentos de óbito de José Pinto Barbosa e Maria Benedicta da Conceição, a questão já foi objeto de definição judicial, rejeitado o reconhecimento de morte presumida (cf. fls. 132/133). O interessado foi orientado a ingressar com pedido de ausência. A matéria não comporta reconsideração, acolhida as restrições apontadas na manifestação retro do representante do Ministério Público (fls. 151). Reporto-me, portanto, à sentença de fls. 132/133. Int.
Processo 0041056-53.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. V. D. da S. - Fls. 18: Defiro, na forma requerida. Intime-se o D. Defensor Público. Int. -
Processo 0045262-13.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - N. J. C. - C. S. S. - Vistos. Venham conclusos com os autos da usucapião mencionada na inicial. Intimem-se. -
Processo 0047267-13.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. e outro - Cumpra-se a r. decisão proferida pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se o Tabelião a promover o depósito, a título de execução da pena de multa imposta. Int.
Processo 0083920-24.2004.8.26.0100 (000.04.083920-6) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. P. do E. de S. P. - P. R. E. N. R. G. do S. - O. do R. do 1 S. M. - Fls. 175 verso: Ao interessado, para requerer o que de direito. Int.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.