Notícias

28 de Janeiro de 2005

Justiça nega liminar em favor da união civil entre homossexuais

A Justiça Federal em Guaratinguetá (176 km de São Paulo), no Vale do Paraíba, indeferiu nesta quarta-feira o pedido de liminar da ação civil proposta pelo Ministério Público Federal que prevê a legalização da união civil entre homossexuais.

A decisão é do juiz Paulo Alberto Jorge e tem efeito apenas sobre o pedido de liminar (decisão temporária). Ele ainda terá que se pronunciar sobre o mérito da ação, quando então poderá autorizar ou não, em definitivo, o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

"A concessão da liminar depende de alguns requisitos, ou seja, você pode antecipar a decisão final de um processo em algumas situações. Nesse caso, sem adiantar qualquer aspecto em relação ao mérito da demanda, quer dizer, se é possível ou não o casamento entre homossexuais, eu entendi que não é possível decidir liminarmente, é uma decisão que só pode ser tomada definitivamente", disse o juiz.

"Você não pode autorizar casamentos que não sejam definitivos. Não dá para você permitir ou levar em consideração a existência de casamentos provisórios. No fim, uma decisão precária pode gerar um efeito pior do que está se querendo evitar, que é essa suposta violação dos direitos que os homossexuais teriam".

O procurador da República em Taubaté e autor da ação civil, João Gilberto Gonçalves Filho, lamentou a decisão mas disse que ainda há chances de a Justiça autorizar a união formal entre gays. "O juiz não se manifestou sobre o mérito, portanto ainda pode sentenciar a favor."

A ação foi proposta por ele na semana passada e pede que a Justiça determine que a União, Estados e o Distrito Federal reconheçam como legal a união civil entre homossexuais. De acordo com o procurador, esse direito é garantido a eles pela Constituição Federal.

De acordo com a previsão do próprio juiz, uma decisão sobre o mérito da ação deverá sair apenas no final do ano. A demora se justifica porque todos os réus na ação - União, Estados e o Distrito Federal - serão citados e terão que se manifestar sobre o assunto. O prazo para a resposta dos réus é de 60 dias, contados a partir da notificação do último deles.

Fonte: Folha Online

Assine nossa newsletter