Notícias

24 de Setembro de 2013

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de SERRA NEGRA, no dia 24 de setembro de 2013.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SERRA NEGRA que, no dia 24 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SERRA NEGRA que, no dia 24 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo
XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SERRA NEGRA que, no dia 24 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de ÁGUAS DE LINDÓIA que, no dia 24 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de LINDÓIA da Comarca de ÁGUAS DE LINDÓIA que, no dia 24 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de ÁGUAS DE LINDÓIA que, no dia 24 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de AMPARO que, no dia 24 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de AMPARO que, no dia 24 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de AMPARO que, no dia 24 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo
XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de MONTE ALEGRE DO SUL da Comarca de AMPARO que, no dia 24 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de AMPARO que, no dia 24 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de PEDREIRA que, no dia 24 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil
acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de PEDREIRA que, no dia 24 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SOCORRO que, no dia 24 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil
acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SOCORRO que, no dia 24 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo
XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SOCORRO que, no dia 24 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

PROCESSO Nº 2013/121347 (Processo nº 1/13) - BARRA BONITA - ADALBERTO GIGLIOTI MOREIRA, Escrevente Técnico Judiciário, lotado na Seção de Distribuição Judicial - Advogados: PEDRO PAULO FEDATO VENDRAMINI - OAB/SP nº 286.299 e RICARDO JOSÉ BRESSAN, OAB/SP nº 150.776.
DECISÃO: 1. Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que acolho, MANTENHO a pena aplicada. 2. Dê-se ciência ao MM. Juiz Corregedor, restituindo-se os autos à Comarca de origem. Comunique-se ao Escrevente. São Paulo, 10 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2013/67406 (Processo nº 2/12) - SANTO ANDRÉ - JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL, Escrevente Técnico Judiciário, lotado no Juizado Especial Cível - Advogados: DÉCIO FRATIN - OAB/SP nº 101.990 e MARCELO FRATIN, OAB/SP
nº 193.427.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a r. decisão proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André. Encaminhem-se os autos à Egrégia Presidência. São Paulo, 12 de setembro de 2013. (a) JOSÉ
RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2012/138751 (Processo nº 2/12) - BARUERI - CARLOS AUGUSTO ALBUQUERQUE, Escrevente Técnico Judiciário, lotado no 3º Ofício Cível - Advogado: EDSON EDMIR VELHO - OAB/SP nº 124.530.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, para que seja mantida a proposta de demissão a bem do serviço público do servidor Carlos Augusto Albuquerque, escrevente técnico judiciário, matrícula nº 801.499-A, com fundamento no art. 257, incisos IV, IX e XIII, da Lei nº 10.261/68, que lhe foi imposta pelo
MM. Juiz Corregedor Permanente da 3ª Vara Cível da comarca de Barueri, estado de São Paulo. Oportunamente, encaminhemse os autos à Eg. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de 2013.
(a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 98/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pelo Sr. ELIAS SALTORATTO, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cândia da Comarca de Pontal, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/61016 - DICOGE 3.1; o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cândia da Comarca de Pontal, a partir de 07 de maio de 2013;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, a Sra. SUSIMAR DA SILVA SANTOS, Preposta Escrevente Substituta da Unidade em tela, a partir da mesma data;
Artigo 3º: Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1582, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 16/09/2013

PROCESSO Nº 2013/118309 - BARIRI
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Rafael Mercadante Júnior, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piraju, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Bariri, no período de 12.06.2013 a 24.06.2013; b) designo o Sr. Paulo Celso de Almeida Júnior, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 25.06.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 16 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 102/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. Rafael Mercadante Júnior na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piraju, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Bariri;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/118309 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Bariri, já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1592, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Bariri, excepcionalmente, no período compreendido entre 12.06.2013 a 24.06.2013, o Sr. Rafael Mercadante Júnior, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piraju, e a partir de 25 de junho de 2013, o Sr. Paulo Celso de Almeida Júnior, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 16/09/2013

PROCESSO Nº 2013/93146 - FRANCA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Restinga, da Comarca de Franca, a partir de 11 de junho de 2013, em razão da renúncia formulada pelo Sr. Izaias Pereira de Lima; b) designo a Sra. Raquel de Jesus Gomes de Paula, Preposta Escrevente da Unidade em questão, para responder pelo
expediente da delegação vaga, a partir da mesma data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Restinga, da Comarca de Franca na lista das unidades vagas, sob o número 1585, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 16 de setembro de 2013. (a)
JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 103/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pela Sr. IZAIAS PEREIRA DE LIMA, Delegado do Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Restinga, da Comarca de Franca, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/93146 - DICOGE 3.1; o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Restinga, da Comarca de Franca, a partir de 11 de junho de 2013;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, a Sra. Raquel de Jesus Gomes de Paula, Preposta Escrevente da Unidade em tela, a partir da mesma data;
Artigo 3º: Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1585, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 16/09/2013

PROCESSO Nº 2013/116607 - CERQUEIRA CÉSAR
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Leandro Augusto Peixoto do Amaral, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pirajuí, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iaras da Comarca de Cerqueira César, no período de 12.06.2013 a 30.06.2013; b) designo a Sra. Claudiane Maria de Lima Marcolino, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 01.07.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 16 de setembro de 2013. (a)
JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 104/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. Leandro Augusto Peixoto do Amaral, na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pirajuí, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iaras da Comarca de Cerqueira César;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/116607 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iaras da Comarca de Cerqueira César, já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1607, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de junho de 2013 a 30 de junho de 2013, o Sr. Leandro Augusto Peixoto do Amaral, Delegação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pirajuí; e a partir de 01 de julho de 2013, a Sra. Claudiane Maria de Lima Marcolino, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 16/09/2013

PROCESSO Nº 2013/109350 - TANABI
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Clayton de Paula Santos Oliveira Matos, Delegado do Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Auriflama, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Tanabi, no período de 12.06.13 a 30.06.13; b) designo o Sr. Vitor da Silva Sabatin, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 01.07.13. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 16 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 105/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. CLAYTON DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS na delegação correspondente ao
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Auriflama, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Tanabi;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/109350 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Tanabi, já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1598, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de junho e 30 de junho de 2013, o Sr. CLAYTON DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Auriflama; e a partir de 01 de julho de 2013, o Sr. VITOR DA SILVA SABATIN, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 16/09/2013

PROCESSO Nº 2004/1859 - LUCÉLIA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. João Carlos Galbiatti Junqueira, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho, da Comarca de Andradina, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Lucélia, no período de 13.06.2013 a 30.06.2013; b) designo o Sr. Waldir Paiva, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 01.07.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 16 de setembro de 2013. (a)
JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 106/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. JOÃO CARLOS GALBIATTI JUNQUEIRA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho, da Comarca de Andradina - SP, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Lucélia;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2004/1859 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Lucélia, já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1678, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 13 de junho e 30 de junho de 2013, o Sr. JOÃO CARLOS GALBIATTI JUNQUEIRA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho, da Comarca de Andradina - SP; e a partir de 01 de julho de 2013, o Sr. WALDIR PAIVA, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 16/09/2013

PROCESSO Nº 2006/4677 - TUPI PAULISTA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Ricardo Cedroni Souza, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Junqueirópolis - SP, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Guataporanga, da Comarca de Tupi Paulista, no período de 13.06.13 a 30.06.2013; b) designo o Sr. Ademir Segato Júnior, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 01.07.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se.
São Paulo, 17 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 107/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. RICARDO CEDRONI SOUZA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Junqueirópolis - SP, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Guataporanga, da Comarca de Tupi Paulista;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2006/4677 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Guataporanga da Comarca de Tupi Paulista, já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1681, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 13 de junho e 30 de junho de 2013, o Sr. RICARDO CEDRONI SOUZA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Junqueirópolis - SP; e a partir de 01 de julho de 2013, o Sr. ADEMIR SEGATO JÚNIOR, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 17/09/2013


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado.


caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0029787-22.2010.8.26.0100 (100.10.029787-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito dos esclarecimentos periciais - pjv 38

Processo 0034007-58.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J. M. P. de A. - Registro de títulos e documentos - pedido de providências - reclamação contra conduta de oficial - imputação genérica de fatos ou imputação de fatos que não estejam sob alçada do juízo censório não justificam que se prossiga em apurações - arquivamento. CP 169 Vistos etc. Somente nesta data por força de acúmulo de serviços. 1. Por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça - CGJ (fls. 02) instauraram-se estes autos de providências, para ciência da reclamação apresentada em 30 de abril de 2013 por Jorge Manuel Pinheiro de Almeida e adoção de eventuais providências acerca de condutas do 3º Oficial do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo (RTD). 1.1. Segundo o reclamante Jorge Manuel: (a) a criação do Centro de Estudos e
Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo (CDT), em 2001, provocou redução de rendimentos do 3º RTD, mas também lhe permitiu reduzir custos e dispensar servidores, em prejuízo dos funcionários estatutários; (b) o 3º RTD praticava descontos, com redução de salários e empréstimos compulsórios sobre os vencimentos dos estatutários; além disso, transformou em
variáveis todos os valores que compunham os salários desses servidores, e recebia as diferenças entre os valores recebidos do CDT e aqueles efetivamente repassados aos funcionários aí lotados; para compensar sua administração precária e turbulenta, o 3º RTD fazia pagamentos informais, com o que mantinha seus prepostos (dentre eles, o reclamante) sob o mais absoluto controle; (c) o CDT praticou "pirataria" de software, com conhecimento do 3º RTD; (d) em vez de prenotar os títulos e documentos, o 3º RTD utiliza a numeração dos talões do CDT, a cujos interesses os oficial se subordina em outras situações (cancelamento sumário de prenotações; não emissão de certidão documentos anexos a contratos de alienação fiduciária; cessão de tokens a funcionários do CDT, para facilitar os registros sem necessidade de deslocamentos entre o cartório e o CDT); e (e) o 3º RTD, em vez de escreventes, empregou motociclistas para realizar notificações, a fim de tomar para si os valores das diligências. 2. O 3º RISP prestou informações. 2.1. Segundo o 3º RISP, Jorge Manuel foi dispensado do quadro funcional no início de 2013, e sua reclamação deixa entrever a frustração do reclamante, que acredita não ter sido convenientemente valorizado ou recompensado
depois de quarenta anos de serviço. 2.2. Por entre o tema principal de sua reclamação, Jorge Manuel fez denúncias de supostas irregularidades funcionais, as quais, porém, não procedem: (a) a prática de conceder descontos (o que, no dizer do reclamante, levaria à redução dos ganhos dos funcionários estatutários comissionados), além de proibida pela corregedoria permanente, é impossível desde 2001, desde a criação do serviço de distribuição, o qual inviabilizou a captação de usuários mediante a concessão de vantagens; (b) ao lado dos talões tirados pelo CDT, os ofícios de registro de títulos e documentos mantêm seus próprios mecanismos de controle de atos, e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ não mencionam a necessidade de prenotação, mas anotação cronológica em protocolo, que é feita regularmente; (c) os funcionários do 3º RTD não delegam tokens exclusivos da serventia a funcionários do CDT; (d) o 3º RTD não realiza atos de notificação por meio de motociclistas descredenciados; em verdade, os escreventes notificadores deslocam-se usando motocicletas, mas nisso não existe irregularidade nenhuma; e (e) no mais, a profunda queda de renda sofrida pelo 3º RTD a partir da criação do CDT, em 2001, forçou à condução de programa de demissão voluntária, à assimilação de prepostos pelo CDT e à redução de comissões; o 3º RTD teve de dispensar 58 funcionários e suportou indenizações trabalhistas no valor de cerca de R$ 7.500.000,00; a despeito desse quadro, a remuneração bruta do reclamante nunca teve média mensal inferior a R$ 15.000,00, e ele continou a trabalhar mesmo depois de completar tempo para aposentar-se; de resto, os protestos contra defasagens e pendências
salariais, redução indevida de vencimentos e pagamentos informais versam matéria trabalhista, que não são mais objeto de atividade correcional (Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 21). 3. O reclamante manifestou-se (fls. 21-23). 4. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 5. Como ficou bem observado pelo 3º RTD (fls. 16), quaisquer questões de natureza salarial escapam ao poder censório desta corregedoria permanente, por força de expressa disposição legal (Lei 8.935/94, art. 21); no mais, o problema concernente a descontos e remuneração foi, no dizer do próprio reclamante (fls. 22), mera "referência ao passado". 6. A história da criação do CDT e os benefícios e dificuldades daí resultantes também não constituem matéria sobre a qual se deva debruçar a atividade censória. 7. "Pirataria" de software, se é que houve, teria sido cometida, segundo a própria imputação feita pelo reclamante, pelo CDT. 8. A cessão de token (datum sed non concessum que tenha ocorrido), segundo o próprio reclamante, foi dada como comunicada ao responsável à época - e, de resto, a esse respeito não há datas, nomes, circunstâncias dos registros ou prejuízos que tenham sido causados, de sorte que, também aí, não se vê o que deva ser investigado. 9. O reclamante afirmara que, com todas as letras, que havia "contratação de motociclistas para exercerem [sic] a função de escreventes" (fls. 08), mas, em sua manifestação posterior, desdisse tal imputação (fls. 22, verbis "não houve qualquer insinuação quanto a contratação de `motociclistas descredenciados´"). 10. Quanto aos demais fatos referidos pelo reclamante, é sabido que qualquer notícia séria acerca de irregularidades traga descrição completa do responsável, da efetiva conduta, do local e do tempo, do motivo, do modo como se praticou e dos respectivos instrumentos. É claro que, nas diversas situações da vida, e por variadas razões, nem sempre é possível que o denunciante tenha todas essas informações; no caso destes autos, porém, em que a comunicação de fatos parte de quem serviu por mais de quarenta anos (fls. 09), seria de esperar que esses dados viessem, inclusive para que o oficial pudesse defender-se adequadamente; como esses dados não vieram, só se pode concluir que realmente não se trata de imputação séria, mas de protesto genérico (de resto, confessado a fls. 08, verbis "desabafo") que não justifica se prossiga em apuração. 11. Do exposto, arquivem-se estes autos de providências. Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios. Oficie-se à E. CGJ (fls. 14-A). Desta sentença cabe, no prazo de quinze dias, recurso administrativo para a E. Corregedoria Geral da Justiça, com efeito suspensivo (Cód. Judiciário de São Paulo, art. 246). P. R. I. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 169

Processo 0034462-28.2010.8.26.0100 (100.10.034462-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Leila Lage Humes e outros - Municipalidade de São Paulo - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 10° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se
dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Pjv 47.

Processo 0038201-72.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adelina Julia Martini - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Cp 287

Processo 0038772-72.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - João Luiz Forte - Vistos. Fls. 69: defiro. Manifeste-se a parte autora acerca da cota ministerial de fls. 58, especialmente ao item 3. Int. PJV-15

Processo 0047904-56.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Pol Lux Incorporadora De Imoveis Ltda - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito dos esclarecimentos periciais - pjv 22

Processo 0053090-94.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - R. L. M. e outro - Ricardo Luis Mahlmeister - - Ricardo Luis Mahlmeister - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 10° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Cp 366 -

Processo 0055705-23.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Kasabella Assessoria e Serviços S/C Ltda. - CP 295 Vistos. Para a retificação, a interessada Kasabella tem de apresentar, em dez dias, sob pena de indeferimento e arquivamento, documentos suficientes que comprovem o erro, porque não bastam meras afirmações para autorizar essa averbação (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tomo II, cap. XV, item 92.2, com a redação que lhe deu o Provimento GG 27, de 4 de setembro de 2013). Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 295

Processo 0059511-03.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Primeira Igreja Batista Em Vila Liviero - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito dos esclarecimentos periciais - pjv 11

Processo 0062824-50.2004.8.26.0100 (000.04.062824-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Associação do Conjunto Residencial Sol Nascente - Prefeitura Municipal São Paulo - ASSOCIAÇÃO DE LUTA POR MORADIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS e outro - - a carta precatória expedida para a Comarca de Florianópolis está à disposição da requerente para ser retirada e distribuída. - PJV-111

Processo 0103322-23.2006.8.26.0100 (100.06.103322-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - EMILIO GENIOLI - Prefeitura Municipal de São Paulo e outro - Mariângela Baldratti Muniz Ventura e outro - - A carta precatória expedida para a Comarca de Atibaia/SP está à disposição requerente para ser retirada e distribuída. - petição de fls.1018, último parágrafo: já foi expedido ofício para a DRF (fls.893/894), e a diligência restou infrutífera (fls.943).

Processo 0335244-93.2009.8.26.0100 (100.09.335244-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Arnaldo Beraldi e outros - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES e outros - Municipalidade de São Paulo e outros - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 7° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Pjv 61

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2013

Processo 1070008-25.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Propriedade - Cleonice Dantas Laurindo - Tratando-se de ação de adjudicação compulsória, redistribuam-se os autos. I. -

Processo 1070422-23.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. M. B. - Vistos. A competência é da Eg. 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. Redistribua-se. Providencie a serventia o necessário. Int.


2ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0032006-71.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jean Pierre Ortuño Justiniano - Vistos Oficie-se ao Cartório do 1º Distrito para nova expedição da certidão solicitada de acordo com informações do Cartório do Registro Civil e Notas 2º Distrito de fls 122.

Processo 0061143-30.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Raniqueles da Silva Temoteo Marques - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. (Cota: "Trata-se de pedido formulado por RANIQUELES DA SILVA TEMOTEO MARQUES, objetivando a alteração de seu prenome, vez que, ao longo da vida, foi exposta a uma série de situações vexatórias em decorrência de seu nome. Solicita a requerente que seja alterado o seu prenome passando a chamar-se KELY DA SILVA TEMOTEO MARQUES, como é conhecida no convívio social. Requeiro determine Vossa Excelência a interessada que providencie o reconhecimento de firma das testemunhas nas declarações a fls. 38/40. Sem prejuízo, requeiro determine Vossa Excelência a interessada para que junte aos autos as seguintes certidões
em seu nome, relativas aos locais onde residiu nos últimos 5 anos: - Justiça Estadual (Distribuição cível); - Executivos Fiscais (Estadual e Municipal); - Tabelionatos de Protesto.")

Processo 0061239-45.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Almir Aparecido Sant; Branco - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 200,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0061259-36.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Radmila Petrovitch Zivkovic e outro - Vistos. Ao autor para dizer sobre o parecer do Ministério Público, em cinco dias. (Cota: "1 - Nada a opor quanto a inversão dos patronímicos do nome de LARITZA (fls. 16) para constar LARITZA OLGA PETROVITCH ZIVKOVIC, por não haver óbice legal à pretensão. 2 - No que diz respeito à exclusão do patronímico materno do nome das crianças, DISCORDO. A manutenção do patronímico as identifica com o ramo materno, além que a Lei de Registros Públicos prevê que as retificações se darão sem prejuízo dos apelidos de família (art. 56). A exclusão de nomes de família somente se justifica em casos excepcionais e extremos, como indignidade, o que não é o caso dos autos. Pelo indeferimento da exclusão pretendida.")

Processo 0201169-54.2008.8.26.0100 (100.08.201169-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Josefa Constância de Souza Castro - Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 1069430-62.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rubens Lopes- Rubens Lopes - Redistribua-se o presente expediente ao DIPO 5, em razão da natureza do pedido, processando-se com urgência.


Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos


Nada Publicado.

Assine nossa newsletter