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31 de Janeiro de 2005

Fundo não ressarcirá certidões gratuitas solicitadas por assistentes sociais sem declaração de pobreza assinada pela parte

A presidência do Sindicato de Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) comunica aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado que, conforme decião anunciada no 9º Encontro dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, realizado na cidade de Ribeirão Preto, não serão mais ressarcidas as certidões solicitadas por assistentes sociais sem terem a declaração de pobreza assinada pela parte.

Em decorrência de diversas solicitações, as planilhas do mês de janeiro ainda serão ressarcidas.

Esta decisão passa a valer para os atos praticados no mês de fevereiro e que deverão ser entregues no mês de março.

Nos demais casos não há necessidade da declaração de pobreza. Exemplos:

1 - solicitadas por Juízes de Direito;
2 - pelo Ministério Público;
3 - por Delegados de Polícia;
4 - por Conselhos Tutelares.

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