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31 de Janeiro de 2005

Justiça Federal volta a julgar ações de servidores estatutários

Caberá à Justiça Federal e não à Justiça do Trabalho julgar ações que envolvem as relações de trabalho de servidores estatutários.

A liminar, proferida ontem à noite pelo presidente do STF, suspende dispositivo da Reforma do Judiciário promulgada no dia 8 de dezembro e publicada no Diário Oficial do dia 31 do mesmo mês.

A decisão de Nelson Jobim atende a pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), em ação direta de inconstitucionalidade. O presidente do Supremo acolheu a tese de que o texto promulgado (inciso I do art. 114 da CF) reproduzia a proposta aprovada pela Câmara, mas não a formulação adotada no Senado. A casa restabeleceu a competência da Justiça Federal para dirimir conflitos dos servidores públicos estatutários. (MC nº 3.395-6)

Fonte: http://www.arpenbrasil.org.br/

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